sábado, 28 de novembro de 2015

EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EaD) EM PRESÍDIOS, UMA POSSIBILIDADE.

UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina – Campus Florianópolis
Florianópolis – 28 de novembro de 2015
                               Artigo apresentado na disciplina Redes Sociais e Virtuais, turno                                          noturno do Departamento de Engenharia do Conhecimento (dEGC).    



1        INTRODUÇÃO

O mundo da comunicação vem-se modificando com uma grande velocidade, ampliando cada vez mais, através das recentes invenções tecnológicas e pesquisas realizadas nesta área, os veículos de comunicação social e individual. A tecnologia, nos dias atuais, está a nossa volta e estes avanços influenciam diretamente a vida cotidiana de praticamente todas as pessoas. Quando se refere à tecnologia de informação e comunicação, não se compreende apenas as máquinas que realizam a distribuição de mensagens, texto etc., mas de todo o sistema, incluindo a organização onde elas estão inseridas, o contexto que são aplicadas, como também as pessoas que participam do trabalho. A troca de informação – comunicação - é facilitada pelo desenvolvimento de equipamentos que são constantemente aprimorados, tais como, rede de TV a cabo, televisão, telefone, satélites, computador e especialmente as redes de computadores, instrumentos que promovem o acesso a informações que anteriormente não eram obtidas com tanta facilidade e agilidade. O que antes era restrito a poucos, dado a dificuldade de acesso a livros, viagens, e até mesmo a periódicos como jornais e revistas, agora está à disposição na Internet. Diminuindo as barreiras de distância, tempo e custos, possibilitando a leitura, por exemplo de jornais de quase todas as partes do mundo em tempo real (CARVALHO, 2002).
Devido a discriminação das classes menos favorecidas, as quais são vistas como a origem da violência, o Governo Federal, vem buscando alterar essa realidade, por meio da ampliação do acesso à educação superior nas Instituições Públicas, por meio do ENEM, e tornar mais acessível a formação profissionalizante para as classes mais carentes, com programas como o PRONATEC, além disso, desenvolveu o ProUni, disponibilizando vagas do ensino superior junto as Instituições particulares de ensino. Através disto se espera que estas novas oportunidades possam trazer bons reflexos nas condições sociais das populações carentes, fazendo com que o ciclo de pobreza e criminalidade, constante na vida de jovens carentes, seja interrompido (PARDO et al., 2011). “A questão que se apresenta é quanto aos jovens e adultos que já ingressaram na criminalidade e que hoje cumprem pena no sistema prisional brasileiro” (PARDO et al., 2011, p.3).
É possível que estes apenados tenham condições, sem a necessidade de sair do espaço físico ou geográfico – prisão -, de estudar e se profissionalizar utilizando ferramentas de educação a distância (EaD). Esse é um caminho possível para que seja realizada sua reintegração à sociedade, pois, além de gerar novas perspectivas de futuro, impede a ociosidade comum em presídios. Isso ajudará a torná-los pessoas mais capacitadas, ajudando na formação de cidadãos, tornando mais difícil seu retorno para o mundo do crime (CARVALHO, 2002).

2        SITUAÇÃO DA EDUCAÇÃO NOS PRESÍDIOS E A EaD.


De acordo com o portal de notícias Uol, Folha de São Paulo, hoje no sistema penitenciário brasileiro de cada dez presos detidos quatro estão sem julgamento, sendo que entre os já condenados 18,7% não precisariam estar presos, dado que o Código Penal prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, entre outras, conforme apontado pelo INFOPEN nos dados de 2005 á 2012.

  •     38% dos presos no Brasil estão sob custódia do Estado, sem julgamento - 61% dos presos já foram julgados e condenados - 1% cumpre medida de segurança.
  •      18,7% dos condenados não precisariam estar presos (penas alternativas).
  •     74% de aumento da população carcerária nos últimos oito anos (296.919 pessoas para 515.482).
  •      Aumento de 146% no número de mulheres presas e 70% entre homens.
  •    5% de crescimento entre 2011 e 2012 de adolescentes em medidas sócio-educativas. Destes 9% cometeram homicídio.
Os dados apresentados demonstram que os crimes que levam a população às prisões, como roubos, furtos, drogas e homicídios, deveriam conforme previsto na “Lei de Execução Penal, além de ter o caráter punitivo, a sanção penal deveria também ter como função “reeducar”, e proporcionar condições para a “harmoniosa integração social do condenado ou do internado” (Brasil, 1984) ”.
Tendo como expectativa da reabilitação do apenado, as instituições penitenciárias têm a função de executar um conjunto de atividades para reintegração do preso a sociedade visando à reabilitação através de condições para seu retorno ao convívio social, com base na assistência, material, à saúde, jurídica, educacional, psicológica, social, religiosa, ao trabalho e à profissionalização.
Um importante ponto para esta reabilitação passa pela educação escolar nos presídios, porem está enfrenta, no Brasil, uma situação de abandono. Este tipo de educação não é tido como uma modalidade de ensino específica, sendo interpretada e inserida dentro da modalidade destinada a educação de jovens e adultos, de acordo com a legislação que trada da educação básica. Contudo é de se salientar que a educação para apenados é garantida por lei, inclusive prevendo redução de pena por dia de estudo, no entanto, não é isto que vem ocorrendo. Historicamente existe grandes restrições à educação de jovens e adultos, e no caso da educação destinada a presos, há um total descaso por parte das autoridades nacionais responsáveis por promover a educação nas penitenciárias, de modo que as já insuficientes ações educativas destinadas à população jovem e adulta, não chegam ao sistema prisional. Como não há uma orientação clara por parte no Ministério da Educação, a educação destinada aos presídios é implementa, ou não, de acordo com a vontade dos governos estaduais. (GRACIANO; SCHILLIG, 2008).
O sistema presidiário possui um elevado custo, tanto a modalidade de autogestão (Publica), quanto no de cogestão (Privada), conforme mostrado no relatório do tribunal de contas do estado de Santa Catarina (TCE/SC) no ano de 2013. Sendo estes custos calculados no ano de 2012, os quais são referentes aos custos mensais por preso no estado Catarinense.
CUSTO
Valor médio mensal por preso
(A) Custo médio mensal do preso encarcerado no sistema penitenciário de autogestão (inteiramente gerido pela SJC).
R$ 1.760,77
(B) Custo médio mensal do preso encarcerado numa unidade de cogestão (gerida por um concessionário privado).
R$ 3.214,98
Fonte: Quadro elaborado pelo TCE/SC a partir dos apêndices 1 a 5 do Relatório de Instrução nº DAE -04/2013, com base nas informações extraídas das respostas da SJC constante às fls. 464 a 475 e 861 a 864.

Neste senário a utilização e disseminação da utilização de EaD para educação no sistema prisional brasileiro se configura como uma boa possibilidade. Na educação, pode-se dizer que as novas tecnologias ajudam no processo de ensino-aprendizagem, contudo, é necessário que os educadores, precisaram tomar conhecimento e saber utilizar estas tecnologias, bem como utilizar formas didáticas diferenciadas ao público alvo. Como a Internet possui a característica de ser um espaço virtual no qual surgem novas maneiras de interagir a um baixo custo, sendo possível ainda ministrar aulas para várias pessoas ao mesmo tempo em diferentes pontos do território, ela se configura como uma excelente fermenta para este tipo de educação. O uso pedagógico das redes oferece ainda aos alunos e professores a possibilidade de poder esclarecer dúvidas a distância, ou ainda, o estudo em grupo com estudantes separados geograficamente, dentre outras possibilidades (CARVALHO, 2002).
Quando se fala em educação dentro de um presídio, é percebido que a complexidade do processo educacional fica bem mais extensa, pois não há incentivo por parte do governo e também por parte da sociedade em geral para a melhoria das condições inerentes à aplicação educacional voltadas para o aprendizado. Pior ainda, quando se discute a questão da educação, da tecnologia e da profissionalização dentro do presídio. (CARVALHO, 2002, p24).

Alguns estados vêm promovendo programas, com o intuito de melhorar este senário. Como por exemplo o governo do Paraná, com o programa de educação e formação profissional a distância para detentos e agentes penitenciários. O programa chamado de Educação Sem Distância, desenvolvido pelo governo estadual e parceiros, com uma nova metodologia, passou a oferecer cursos para cerca de quatro mil egressos e presos e 1.450 funcionários do sistema penal, com o objetivo inicial, de preparar os detentos que realizarão o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). As aulas são ministradas pela Esedh (Escola de Educação em Direitos Humanos), e serão transmitidas para celas e teles salas instaladas nas unidades penais. Existe também a utilização de cursos desenvolvidos pela Dtcom, direcionados aos servidores com foco no desenvolvimento pessoal e à excelência em gestão (PARANÁ, 2011).

Cerca de metade da comunidade carcerária, que hoje totaliza 15 mil pessoas, não concluiu o ensino fundamental. O ensino a distância vem facilitar o acesso à educação e ajudar a viabilizar a lei que, entre outros benefícios, garante redução de um dia de pena para cada três dias de participação em cursos. Os presos terão acesso a nove programas de preparação para o Enem e obtenção do certificado de conclusão da etapa escolar[...] Além das teles salas, serão implantados laboratórios de informática nas unidades penais para a oferta de cursos de graduação e pós-graduação via internet, voltados aos servidores do sistema penitenciário. O objetivo é promover a inclusão digital de presos e funcionários.  (PARANÁ, 2011).
     

Porém, ainda á muito a se avançar, sobre tudo em infraestrutura em praticamente todos os estados Brasileiros. Este fator leva a situações como a ocorrida com o presidiário Eder da Silva Torres, no Rio Grande do Sul, o qual, conquistou por meio de processo seletivo, vaga no curso de Direito na Universidade de Caxias do Sul (UCS). Porem este foi impossibilitado de frequentar o curso pois não teria escolta (funcionários) suficiente, bem como um elevado custo. Há de se concordar, que o transporte e escolta, para que apenados frequentem instituições de ensino fora dos presídios não é viável, cabendo neste caso a inserção em EaD como possível solução, tanto para educação básico, como também de ensino superior (CALEBE, 2011).
Para Carlos Fernando de Faria Kauffmann, advogado e professor de Direito Penal da PUC-SP, além dos presídios firmarem convênios com as universidades com o objetivo de disponibilizar meios de ensino interno, uma das alternativas seria trazer novas oportunidades de ensino a distância para dentro do sistema prisional de modo que "ninguém deixaria de estudar por burocracias" (CALEBE, 2011).

           
Outro famoso caso foi o de, Fernandinho Beira-Mar, que em 2010 solicitou à Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, autorização para utilizar um computador e internet durante o curso a distância de Gestão Financeira, tendo seu pedido negado por falta de infraestrutura. Para que detentos, em especial os de alta periculosidade, acessem estes mecanismos, seria necessário analisar a infraestrutura do sistema como um todo, principalmente nas questões de segurança, mas pensando de forma conjunta, com a inserção da educação por meio do ensino a distância nas prisões. Além disso, é necessário que fossem trabalhados, novos meios de controle para acesso dos detentos aos meios de EAD, bem como uma melhor infraestrutura e treinamentos específicos para os educadores. Mas fica claro, que a integração da educação a distância com um novo modelo institucional para o sistema prisional Brasileiro, poderia proporcionar grandes ganhos sociais ao país, passando este a ser um instrumento de ressocialização e reinserção na sociedade para os detentos (CALEBE, 2011).

 3        CONSIDERAÇÕES FINAIS

De forma geral, o nível de instrução da população carcerária no Brasil é muito baixo, sendo esta população considerada semianalfabeta. Estas pessoas não têm muitas perspectivas, dado que o sistema não oferece, ou oferece em quantidade e qualidade insuficiente, condições físicas, materiais e de saúde, como também, possibilidades para que os detentos saíam da ociosidade, de forma a melhorarem sua autoestima, possibilitando o estudo e a profissionalização.
A Educação a Distância, para os detentos, poderá gerar novas oportunidades e expectativas a um custo menor que os métodos tradicionais, possibilitado quando do regresso a sociedade, o ingresso no mercado de trabalho, melhorando suas perspectivas de vida. Com isso se evitaria a ociosidade, através da disponibilização da educação - geral ou profissionalizantes – sendo estes presos atendidos por profissionais qualificados a um custo muito menor. Porem as escolas e instituições do sistema carcerário no Brasil, caminham de forma muito lenta, comparadas a outros setores. Assim é preciso uma maior reflexão e de forma constante, sobre todos os agentes envolvidos no processo, sendo necessário, valorizar e capacitar os principais agentes envolvidos, quais sejam, governantes educacionais, professores e os alunos.
É importante que se desenvolvam pesquisas na área da utilização de novas tecnologias na educação, abordando estudos sobre o processo concreto de formação do professor e o trabalho docente, enquanto práticas sociais, tomadas como pontos de partida e de chegada para discussões sobre a temática proposta, nos âmbitos conceitual, explicativo e normativo (CARVALHO, 2002, p.21).

Para que seja possível executar com eficiência a Lei de Execução Penal, que garante entre vários outros, o direito a educação, serão necessárias políticas públicas mais efetivas, de forma a se garantir uma gestão penitenciaria mais adequada, eficaz e com transparência, na busca por resolver problemas como o de superlotação, para que, se possa efetivamente realizar a ressocialização dos presos do sistema penitenciário nacional. Podendo este processo ser facilitado com a utilização de tecnologias, como as destinadas a EaD, assim ampliando o leque de possibilidades a serem testadas e desenvolvidas na busca por uma sociedade melhor.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


CARVALHO, Ana Cláudia Camargo. A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA COMO AUXÍLIO NA reintegração do indivíduo preso. 2002. 167 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Programa de Pós-graduação em Engenharia de Produção, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2002. Disponível em: <https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/82461>. Acesso em: 15 nov. 2015.

 PARDO, Paulo et al. EAD como ferramenta transformadora de vidas: O caso da penitenciária estadual de Maringá. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA, 2011, Manaus. Anais... Maringá: ABED, 2011. p. 1 - 10. Disponível em: <http://www.abed.org.br/congresso2011/>. Acesso em: 17 nov. 2015

Relatório do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; Diretoria de Atividades especiais - Processo: RLA-12/00527337 - Relatório: DAE - 4/2013.

4 a cada 10 presos no Brasil estão detidos sem terem sido julgados - Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/06/1637302-numero-de-presos-crescem-74-no-pais-em-oito-anos-diz-pesquisa.shtml > Acesso em: 17/11/2015.

GRACIANO, Mariângela; SCHILLIG, Flávia. A educação na prisão: hesitações, limites e possibilidades. 2008. 12 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, Araraquara, 2004. Disponível em: <http://seer.fclar.unesp.br/estudos/article/view/1148>. Acesso em: 17 nov. 2015.

PARANA. Governo do Estado. Secretaria de Justiça. Governo lança programa de educação a distância para presos e servidores de presídios. 2011. Disponível em: <http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=65528>. Acesso em: 18 nov. 2015.

CALEBE. Dinamizando o Ensino a Distância. 2011. Estudante de pós-graduação em EaD no Rio Grande do sul. Disponível em: <http://dinamizando-o-ead.blogspot.com.br/2011/08/o-ead-no-sistema-prisional-brasileiro.html>. Acesso em: 31 ago. 2011.

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