quarta-feira, 26 de abril de 2023

Censura ou Regulamentação

Disciplina: Ambientes Virtuais de Aprendizado

 Autor :João Pedro Martins Silva Conceição


Censura ou Regulamentação?


Qual a definição de Censura e Regulamentação?

Censura por definição gramática é a ação ou efeito de proibir exame de trabalhos artísticos ou de material de caráter informativo, com a finalidade de filtrar e proibir o que é inconveniente, do ponto de vista ideológico ou moral. Já a regulamentação tem por definição o ato ou efeito de regulamentar redação e publicação de um conjunto de normas a serem seguidas e cumpridas que regem uma associação, uma instituição etc. Tendo em vista estas definições, como podemos trazer isso para o contexto social no país?


                                                               Fonte: Congresso Nacional

Em pauta no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 2630/2020 institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, que ficou popularizada como PL das Fake News, vem causando debate e reflexão para diversas camadas da sociedade. Após o avanço no tema através da Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da internet, chegamos no momento de responsabilizar os agentes e atores envolvidos na comunicação e difusão de informação em massa. 

Mas o que visa a nova proposta?

De acordo com o autor da proposta, o senador Alessandro Vieira (CIDADANIA-SE), o texto torna crime o financiamento ou promoção de divulgação em massa de conteúdos falaciosos por meio de contas criadas na intenção de automatizar o disparo. Além desse objetivo, fica também estabelecido que os provedores tenham representação jurídica no Brasil, e estes serão responsabilizados pelo conteúdo de seus usuários ou terceiros cuja a distribuição tenha sido impulsionada através de ads.



                                                                Fonte: Senado Federal

Há quem diga que tal postura do poder legislativo fere o principio constitucional da liberdade de expressão, entretanto com o avanço do alcance da internet como ferramenta de comunicação é indispensável adotarmos medidas de prevenção e responsabilização de ações e atos que de alguma forma contribuam para a incitação de crimes, discursos de ódio, e as demais formas de novos crimes denominados cibernéticos. As chamadas "BigTechs" hoje desfrutam de diversos tipos de dados que são vendidos a outras empresas, fazendo com que as informações do cotidiano de determinado publico sejam exploradas. Nota-se que esse cenário abre brechas para pequenos grupos extremistas se unam para planejar e executar crimes contra a humanidade.

A proposta também destaca que as empresas devem retirar de forma imediata conteúdos que violem os direitos das crianças e do adolescentes, visto que nos últimos dois anos houveram diversos ataques orquestrados e planejados através de plataformas de comunicação, como o Twitter. A difusão de informações inverídicas traz uma série de consequências não só para os citados mas também para a sociedade, que fica insegura com os ruídos dos fatos. 

Quais os possíveis impactos?

A mobilização da sociedade civil é fundamental para o avanço da proposta, visto que isso afeta diretamente a forma de absorção e transmissão de informações de diversas áreas, inclusive de saúde e segurança pública. Sancionado em 2014 pela então presidente Dilma Rouseff, o Marco Civil da Internet tem como referência a esse tema uma artigo na Lei 12.965, onde diz que "Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor (..) somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes a conteúdos gerados por terceiros se, após orem judicial específica, não tornar as providências para(...) tornar indisponível o conteúdo". Entretanto o impacto visível nos dias atuais é de que as BigTechs exploram isso de forma desrespeitosa as instituições. O valor de mercado da Alphabet, dona do Google, é de aproximadamente US$1,5 trilhão, o que foi aproximadamente o valor do PIB do Brasil em 2021. 



                                                                  Fonte: g1.globo

O poder de barganha política e de informação dessas empresas tem de ser regulamentado visto que a sociedade necessita de novas demandas para suprir os serviços e bens que ocupam diferentes posicionamentos no cotidiano. Nos últimos 20 anos podemos notar que empresas de tecnologia migraram de um modelo de infraestrutura digital que veicula conteúdo para um modelo de distribuição algorítmica de conteúdo. O modelo de negócio mudou, com diversos recursos adicionados para publicidade e usabilidade da ferramenta, com parametrização de campanhas e exploração de diversos dados consumidos pelos usuários.

Como podemos melhorar o uso da internet para os usuários e empresas?

A União Europeia nomeou 19 empresas de tecnologia, dentre elas o Google, a relatarem riscos algorítmicos sob sobre regras de serviços digitais. A lista engloba diversos serviços digitais familiares, que vão de aplicativos de mídia social a mecanismos de pesquisa de bens e serviços e a lojas de aplicativos. Vale destacar que somente o Google possuí as seguintes empresas essa lista com os produtos: Google Play, Google Maps, Pesquisa do Google, Google Shopping e Youtube.



                                                                Fonte: Wikipédia

A Lei também proibi a publicidade direcionada em plataformas on-line; criando perfis de crianças ou com base em categorias especiais de dados pessoais, como etnia, opiniões politicas ou orientação sexual, dificultando e atuando de forma preventiva a possíveis crimes digitais. Espelhado em alguns termos dessa lei, o projeto que tramita no Brasil também propõe medidas de prevenção e punição de crimes na internet, além disso o também há um destaque para o artigo 16, onde destaca que os provedores deverão criar mecanismos que permitam os usuários notificar a presença de conteúdos potencialmente ilegais, de forma justificada. Com isso as plataformas ficam obrigadas a terem um canal de reclamações e um prazo para responderem aos usuários que tenham eventuais problemas como o sequestro de contas por exemplo. O que traria mais responsabilidade e além disso, representação jurídica para possíveis penalidades a essas Bigtechs.




Referências:

CENSURA. In:Dicio, Dicionário Michaelis, 2023. Disponível em fonte https://michaelis.uol.com.br/busca?id=EK58 Acesso em 12/06/2023.

REGULAMENTAÇÃO, In:Dicio, Dicionário Michaelis, 2023. Disponível em https://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=regulamenta%C3%A7%C3%A3o Acesso em 12/06/2023.

BRASIL, Projeto de Lei 2630/20. Dispõe sobre liberdade, responsabilidade e Transparência na Internet. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/673694-projeto-do-senado-de-combate-a-noticias-falsas-chega-a-camara/ Acesso em 12/06/2023

BRASIL, Lei Nº 12.965,de 23 de abril de 2014. Dispõe sobre princípios, garantias direitos e deveres para o uso da internet. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm Acesso em 12/06/2023

Europa nomeia 19 plataformas que devem relatar riscos, 25 de abril de 2023. Disponível em: https://teg6.com/103848/noticias/europa-nomeia-19-plataformas-que-devem-relatar-riscos-algoritmicos-sob-dsa/ Acesso em 12/06/2023


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