terça-feira, 22 de setembro de 2026

Nas redes, o conselho de investimento virou conteúdo. A regra ficou para depois.

 Por Arthur Bastos Neves

Estudo da própria CVM cita pesquisa em que 73% dos investidores entrevistados disseram ter aprendido a investir com influenciadores e canais do YouTube. A consulta pública sobre o tema encerrou o prazo em março de 2024 — e, dois anos e meio depois, ainda não virou norma.


Em outubro de 2025, o Brasil somava 150 milhões de identidades de usuários em redes sociais, o equivalente a 70,4% da população, segundo o relatório Digital 2026: Brazil (Kemp, 2025). No mesmo país, 36% da população com 16 anos ou mais tem algum investimento financeiro, conforme a 9ª edição do Raio X do Investidor Brasileiro, pesquisa da ANBIMA com o Datafolha divulgada em abril de 2026, que ouviu 5.832 pessoas (ANBIMA, 2026a). Entre os dois números existe uma ponte que ninguém projetou formalmente: o feed.

Quando a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi medir essa ponte, o resultado foi desconfortável para a própria autarquia. No estudo que publicou em abril de 2023, com base na metodologia de Análise de Impacto Regulatório, a CVM retomou a pesquisa A descoberta da bolsa pelo investidor brasileiro, da B3: 73% dos entrevistados apontaram "Influenciadores e Canais do Youtube" como o meio pelo qual aprenderam a investir. O mesmo estudo registra que o número de investidores pessoa física na B3, medido em CPFs distintos, passou de pouco mais de 700 mil, em maio de 2019, para cerca de 4,6 milhões, em setembro de 2022 (CVM, 2023b).

Mais de três anos depois desse diagnóstico, a norma específica que organizaria a relação entre influenciadores e mercado de capitais ainda não foi editada.

Figura 1 – Linha do tempo da regulação dos influenciadores de investimento no Brasil (2020-2026)




Fonte: elaborada pelo autor (2026), com base em CVM (2020b, 2021, 2023a, 2023b), ANBIMA (2024), Ferreira (2025) e Meneses (2026).

O que já vale — e o que não vale

A ausência de norma específica não significa vazio jurídico. Desde novembro de 2020, o Ofício Circular CVM/SIN nº 13/2020 organiza o entendimento da área técnica sobre quando quem fala de ações na internet passa a exercer, na prática, a atividade regulada de analista de valores mobiliários (CVM, 2020b). A regra material está na Resolução CVM nº 20/2021, que substituiu a Instrução CVM nº 598/2018 e condiciona o exercício da atividade ao credenciamento em entidade autorizada pela autarquia (CVM, 2021) — papel que hoje cabe à APIMEC.

O critério tem dois eixos: habitualidade e remuneração, direta ou indireta. Publicar análises de forma recorrente e obter receita com isso — assinatura, comunidade fechada, comissão, monetização da audiência — caracteriza atividade profissional. Um palpite isolado, não (CVM, 2020a).

O ponto que costuma surpreender quem produz conteúdo é outro: o aviso legal não resolve. Sobre os avisos do tipo isto não é recomendação ou é só a minha opinião, a CVM foi direta ao detalhar seu entendimento: "essas expressões não são suficientes para descaracterizar o serviço de análise de valores mobiliários" (CVM, 2020a). O que se avalia é a linguagem efetivamente empregada: se ela é assertiva, persuasiva e orientada a induzir uma decisão de investimento, a etiqueta colada no fim do vídeo não muda o enquadramento. A autarquia também trata do assunto em vídeo da série Fala, CVM sobre influenciadores digitais e recomendação de investimentos.

A consequência não é só administrativa. A Lei nº 6.385/1976, que criou a CVM, tipifica no art. 27-E o exercício irregular da atividade de analista, com pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa (Brasil, 1976).

A linha fina entre opinar e recomendar

Ainda assim, a CVM tem sido cuidadosa ao delimitar o alcance da própria atuação. Em 2020, Daniel Maeda, então superintendente de Relações com Investidores Institucionais da autarquia, afirmou em entrevista publicada pelo InfoMoney: "Sinto que existe uma expectativa de alguns investidores de que a CVM seja quase um órgão de censura" (Estadão Conteúdo, 2020). Na mesma entrevista, ressaltou que a internet é um ambiente livre e que o interesse da autarquia é a atividade profissional.

A distinção é defensável e, do ponto de vista da liberdade de expressão, necessária. O problema é operacional: ela exige separar opinião de recomendação num ambiente cujo formato tende a apagar essa fronteira.

Foi esse o eixo da resposta da ANBIMA à consulta da CVM, enviada em 1º de março de 2024. "Apenas profissionais certificados podem fazer análises ou recomendações de produtos ou serviços financeiros", afirmou Luiz Henrique Carvalho, da ANBIMA, ao observar que influenciadores sem essa qualificação podem dar uma opinião capaz de ser interpretada como recomendação: "O limite entre as duas coisas é muito tênue" (ANBIMA, 2024). Entre as sugestões da associação estão definir o conceito de recomendação — incluindo a promoção implícita de produtos —, exigir que o influenciador exiba credenciais e vínculos com instituições financeiras no próprio perfil e diferenciar publicidade institucional (um atleta promovendo uma corretora) de recomendação de produto.

O tamanho do fenômeno

A escala ajuda a entender por que o tema não sai da pauta. O relatório FInfluence, que a ANBIMA produz em parceria com o IBPAD, chegou em junho de 2026 à 10ª edição. No segundo semestre de 2025, foram monitorados 904 influenciadores — 12,6% a mais que na edição anterior —, com 1.912 perfis ativos que somam 310,7 milhões de seguidores. Juntos, fizeram 468,4 mil publicações, média de 78,1 mil por mês, e acumularam 1,3 bilhão de interações (ANBIMA, 2026b).

A série histórica é o dado mais eloquente: na primeira edição, em 2020, o monitoramento alcançava 266 influenciadores e 74 milhões de seguidores. Em cinco anos, o número de influenciadores acompanhados mais que triplicou e a soma de seguidores mais que quadruplicou — ainda que parte desse crescimento reflita a ampliação do próprio monitoramento (ANBIMA, 2026b).

Vale a ressalva metodológica: 310,7 milhões é a soma de seguidores por perfil, não o número de pessoas alcançadas — quem acompanha três canais é contado três vezes. Ainda assim, a audiência dessas contas é de outra escala quando comparada à base de investidores em renda variável da B3, que fechou 2025 com 5,46 milhões de CPFs (B3 [...], 2026). Na divisão por plataforma, o X concentrou 37,7% das publicações, mas o YouTube teve a maior média de engajamento: 10.183 interações por post. Entre os temas, as menções a ações subiram 422,3%, para 130 mil (ANBIMA, 2026b).

A consulta que virou espera

Em 30 de novembro de 2023, a CVM abriu a Consulta Pública SDM nº 04/2023. O edital estruturou o problema em três eixos: regras de conduta para agentes regulados que contratam influenciadores; cuidados para instituições que promovem os próprios serviços nas redes; e o tratamento do influenciador que se manifesta sobre valores mobiliários específicos — inclusive a possibilidade de um safe harbor, um porto seguro para situações limítrofes, e de parâmetros quantitativos para aferir habitualidade e remuneração indireta (CVM, 2023a).

O prazo terminou em 1º de março de 2024, e nenhuma norma específica foi editada desde então. O tema está na agenda regulatória de 2026, ao lado de assuntos como tokenização e suitability; para o advogado Alexei Bonamin, do TozziniFreire, ouvido pela revista Capital Aberto, a questão dos influenciadores é "algo para ontem" (Meneses, 2026). Segundo o site O Bastidor, a autarquia planeja uma nova consulta pública para consolidar o diagnóstico e revisar as regras para instituições que contratam influenciadores e para a divulgação de conteúdo nas redes (Ferreira, 2025).

Lá fora, a régua já subiu

A demora contrasta com o ritmo de outros mercados. Em junho de 2025, a britânica Financial Conduct Authority coordenou uma ação internacional com outros oito reguladores, de Austrália, Canadá, Hong Kong, Itália e Emirados Árabes Unidos, contra influenciadores que promoviam produtos financeiros sem autorização. O resultado: mais de 650 pedidos de remoção de conteúdo às plataformas, 50 alertas ao público e processos criminais autorizados contra três pessoas (FCA, 2025). O Brasil não esteve entre os participantes.

O desenho da plataforma empurra para o lado errado

Há uma razão estrutural, menos jurídica do que comunicacional, para a fronteira entre opinião e recomendação ser tão difícil de manter nas redes.

A regulação financeira valoriza a linguagem probabilística: cenários, premissas explícitas, a ressalva de que retorno passado não garante retorno futuro. A lógica de distribuição das plataformas tende a premiar o oposto — a tese fechada, o número redondo, a promessa datada. A evidência empírica vai nessa direção. Ao analisar milhões de mensagens publicadas por milhares de influenciadores financeiros na rede StockTwits, Kakhbod et al. (2025) concluíram que a maioria deles não tem habilidade ou tem habilidade negativa — seguir suas indicações gera retornos anormais negativos — e que justamente esses perfis são os que mais engajam, publicam mensagens excessivamente otimistas pouco antes de reversões de preço e atraem mais seguidores do que os habilidosos. Nas redes, audiência não é sinal de competência.

Some-se a isso a natureza do vínculo. O que sustenta a audiência de um influenciador é, em boa parte, o que os pesquisadores Donald Horton e R. Richard Wohl chamaram, ainda em 1956, de interação parassocial: a ilusão de intimidade com uma figura de mídia, que parece falar diretamente com cada espectador (Horton; Wohl, 1956). A confiança construída assim é relacional, não técnica — e se transfere para o conteúdo financeiro. O credenciamento certifica competência técnica, mas não é competência técnica o que a audiência está comprando.

Por fim, a transparência exigida colide com o formato. Divulgar vínculo comercial é simples num relatório de análise, que tem página de disclosure. É outra coisa num story de 15 segundos ou num corte vertical, em que a informação de vínculo, quando aparece, fica na quarta linha de uma legenda que ninguém expande. Por isso a proposta da ANBIMA mira menos o conteúdo e mais a arquitetura — perfil, vínculo declarado, credencial visível (ANBIMA, 2024). Regular a frase é inviável em escala; regular a identificação de quem a diz, não.

Enquanto a norma não vem

Para quem está do outro lado da tela, três verificações resolvem a maior parte dos casos:

  1. Cheque o credenciamento. A CVM mantém uma página sobre a atividade de analista de valores mobiliários, e o credenciamento desses profissionais é feito desde 2010 pela APIMEC, onde a consulta pode ser realizada. Se alguém recomenda ativos específicos de forma habitual e não aparece em nenhum cadastro, isso por si só é informação relevante.
  2. Procure o vínculo, não o aviso legal. A pergunta útil é quem paga a conta: corretora, gestora, plataforma de assinatura, programa de afiliados. Conteúdo gratuito raramente é gratuito.
  3. Desconfie da convicção, não da opinião. Opinião fundamentada expõe premissas e admite cenários contrários. A tese sem contraditório costuma ser produto de distribuição, não de análise.

A norma deve vir — está na agenda. Até lá, a assimetria de informação que a própria CVM identificou em 2023 segue sendo administrada, na prática, pelo julgamento de quem rola o feed.


Referências

ANBIMA. Resposta à consulta pública da CVM sobre influenciadores sugere diferenciar opinião de recomendação ou análise. São Paulo: ANBIMA, 1 mar. 2024. Disponível em: https://www.anbima.com.br/pt_br/noticias/resposta-a-consulta-publica-da-cvm-sobre-influenciadores-sugere-diferenciar-opiniao-de-recomendacao-ou-analise.htm. Acesso em: 22 set. 2026.

ANBIMA. Anbima lança a nona edição do Raio X do Investidor Brasileiro: 36% da população aplica em produtos financeiros. São Paulo: ANBIMA, 23 abr. 2026a. Disponível em: https://www.anbima.com.br/pt_br/noticias/anbima-lanca-a-nona-edicao-do-raio-x-do-investidor-brasileiro-36-da-populacao-aplica-em-produtos-financeiros.htm. Acesso em: 22 set. 2026.

ANBIMA. FInfluence: quem fala de investimentos nas redes sociais. 10. ed. São Paulo: ANBIMA, jun. 2026b. Disponível em: https://www.anbima.com.br/data/files/05/B4/79/50/D838E9107D2FB6E9BA2BA2A8/Relatorio-FInFluence-10ed-final.pdf. Acesso em: 20 set. 2026.

B3 AMPLIA base de investidores em renda variável e vê avanço fora dos grandes centros. ADVFN News, [S. l.], 16 jan. 2026. Disponível em: https://br.advfn.com/jornal/2026/01/b3-amplia-base-de-investidores-em-renda-variavel-e-ve-avanco-fora-dos-grandes-centros. Acesso em: 20 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Brasília, DF: Presidência da República, 1976. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm. Acesso em: 20 set. 2026.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). Área técnica da CVM esclarece dúvidas sobre atuação de influenciadores que recomendam investimentos. Rio de Janeiro: CVM, 11 nov. 2020a. Disponível em: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2020/area-tecnica-da-cvm-esclarece-duvidas-sobre-atuacao-de-influenciadores-que-recomendam-investimentos-dddc1973876d4cc78c734b8ceeaaa740. Acesso em: 22 set. 2026.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). Ofício Circular CVM/SIN nº 13/2020. Rio de Janeiro: CVM, 2020b. Disponível em: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sin/oc-sin-1320.html. Acesso em: 20 set. 2026.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). Resolução CVM nº 20, de 25 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários. Rio de Janeiro: CVM, 2021. Disponível em: https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/resolucoes/anexos/001/resol020consolid.pdf. Acesso em: 20 set. 2026.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). Edital de Consulta Pública SDM nº 04/2023. Rio de Janeiro: CVM, 30 nov. 2023a. Disponível em: https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/audiencias_publicas/ap_sdm/anexos/2023/sdm0423_Edital.pdf. Acesso em: 20 set. 2026.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). Influenciadores digitais e o mercado de capitais brasileiro: estudo a partir da metodologia de Análise de Impacto Regulatório. Rio de Janeiro: CVM, abr. 2023b. Disponível em: https://www.gov.br/cvm/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos/20230418-air-influenciadores.pdf. Acesso em: 22 set. 2026.

ESTADÃO CONTEÚDO. CVM explica como analisa atividade de influenciadores no mercado financeiro. InfoMoney, São Paulo, 12 nov. 2020. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/mercados/cvm-esta-de-olho-em-influenciadores-do-setor-financeiro/. Acesso em: 22 set. 2026.

FALA, CVM: influenciadores digitais e recomendação de investimentos. [S. l.: s. n.], [20--]. 1 vídeo. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=XmZXT3T_a1Q. Acesso em: 22 set. 2026.

FERREIRA, Zeca. "Finfluencers" na mira. O Bastidor, [S. l.], 22 dez. 2025. Disponível em: https://obastidor.com.br/economia/finfluencers-na-mira/. Acesso em: 22 set. 2026.

FINANCIAL CONDUCT AUTHORITY (FCA). FCA leads international crackdown on illegal finfluencers. London: FCA, 6 jun. 2025. Disponível em: https://www.fca.org.uk/news/press-releases/fca-leads-international-crackdown-illegal-finfluencers. Acesso em: 22 set. 2026.

HORTON, Donald; WOHL, R. Richard. Mass communication and para-social interaction: observations on intimacy at a distance. Psychiatry, [S. l.], v. 19, n. 3, p. 215-229, 1956. DOI: https://doi.org/10.1080/00332747.1956.11023049.

KAKHBOD, Ali et al. Finfluencers. London: Centre for Economic Policy Research, 2025. (CEPR Discussion Paper, n. 20204). Disponível em: https://cepr.org/publications/dp20204. Acesso em: 22 set. 2026.

KEMP, Simon. Digital 2026: Brazil. [S. l.]: DataReportal, 8 nov. 2025. Disponível em: https://datareportal.com/reports/digital-2026-brazil. Acesso em: 22 set. 2026.

MENESES, Amanda. Após "regulatório intenso" em 2025, agenda da CVM chama atenção sobre influencers e fundos. Capital Aberto, São Paulo, 14 jan. 2026. Disponível em: https://capitalaberto.com.br/regulamentacao/apos-regulatorio-intenso-em-2025-agenda-da-cvm-26-chama-atencao-sobre-influencers-e-fundos/. Acesso em: 22 set. 2026.


Declaração de uso de Inteligência Artificial

Declaro que houve uso de Inteligência Artificial Generativa na produção deste artigo. Utilizei o Claude (Anthropic), em setembro de 2026, nas seguintes etapas: busca e leitura de fontes; redação da versão preliminar do texto; elaboração da Figura 1; e revisão de conformidade com as normas da ABNT.

O tema e o recorte foram escolhidos por mim. Revisei as informações e as fontes citadas e editei a versão final, pela qual permaneço integralmente responsável, inclusive quanto à sua conformidade com o método científico.











Vício em redes sociais: o problema que a maioria prefere não admitir

        Vício em redes sociais: o problema que a maioria prefere não admitir

Por Felipe Godinho, 22 de setembro de 2026   


    O celular vibra, a notificação aparece e, sem nem perceber direito, lá está você abrindo o Instagram pela vigésima vez no dia. Esse comportamento, tão comum que quase ninguém estranha mais, tem nome: vício em redes sociais. E o Brasil está no topo desse ranking. Segundo o Relatório Digital 2025, produzido pela We Are Social em parceria com a Meltwater, o brasileiro passa em média 3 horas e 32 minutos por dia em redes sociais, o maior tempo entre todos os países analisados no levantamento (WE ARE SOCIAL, 2025).


        Um vício sem droga, mas com os mesmos efeitos

    A explicação para esse comportamento não está só na falta de força de vontade. Pesquisas de Stanford e da Harvard Medical School mostram que as redes sociais ativam diretamente os circuitos de dopamina do cérebro, a mesma substância relacionada à sensação de prazer e recompensa, conforme reúne uma matéria da Anahp sobre o tema (ANAHP, 2024). O problema é que essas plataformas foram desenhadas para funcionar como caça níqueis: você nunca sabe se a próxima rolada de tela vai trazer algo interessante ou não, e é justamente essa incerteza que prende a atenção.

    O pediatra Daniel Becker resume o problema de forma direta ao afirmar que o modelo de negócio dessas empresas é gerar vício (BECKER apud ANAHP, 2024). Não é força de expressão. Um estudo publicado na revista Nature Human Behaviour descobriu que conteúdos emocionalmente intensos têm 70% mais chance de viralizar do que conteúdos neutros, o que empurra o algoritmo a mostrar cada vez mais desse tipo de material (ANAHP, 2024).


        O que as curtidas fazem com o cérebro

    Mitch Prinstein, diretor científico da American Psychological Association, explica que o foco das redes sociais em curtidas quantificadas está associado à ativação das mesmas regiões cerebrais ligadas ao vício em substâncias ilegais, segundo reportagem da CNN Brasil (PRINSTEIN apud CNN BRASIL, 2024). Entre os 10 e os 12 anos, o cérebro passa a receber com mais intensidade sinais de dopamina e oxitocina, o que faz o jovem ansiar cada vez mais por atenção e validação social, e as plataformas exploram exatamente essa fase do desenvolvimento.

    A pesquisadora Carolina Vidal, da Johns Hopkins, complementa que as curtidas funcionam como uma espécie de recompensa social ou até financeira, reforçando o comportamento de voltar a checar o celular repetidas vezes (VIDAL apud CNN BRASIL, 2024).


        Os números da saúde mental

    Os efeitos não ficam só no campo do comportamento. Segundo dados do Datafolha citados pela Anahp (2024), o Brasil registrou um aumento de 2.500% nos diagnósticos de ansiedade entre crianças de 10 a 14 anos no período de 2013 a 2023. Uma pesquisa da American Psychological Association também mostrou que adolescentes que usam redes sociais por mais de três horas por dia têm o dobro do risco de apresentar sintomas de ansiedade e depressão (ANAHP, 2024).

    Um levantamento publicado em 2024 na revista PLOS Mental Health, que analisou 237 adolescentes classificados com dependência de internet, encontrou redução na conectividade da rede de controle executivo do cérebro, região responsável por foco, memória de trabalho e controle de impulsos (ANAHP, 2024).


        Quanto tempo de tela é aceitável

    A Organização Mundial da Saúde e a Academia Americana de Pediatria recomendam no máximo duas horas diárias de tela por lazer para crianças e adolescentes. O Ministério da Saúde brasileiro segue linha parecida, recomendando evitar o acesso a redes sociais antes dos 12 anos e manter algum controle até os 17, de acordo com reportagem da CNN Brasil (CNN BRASIL, 2024).

    Para o psiquiatra Gustavo Yamin Fernandes, do Hospital Samaritano Higienópolis, e para a psiquiatra Paula Gibim, do Hospital Samaritano Barra, algumas medidas simples ajudam a reduzir os danos: supervisionar o conteúdo e o tempo de uso, criar momentos sem celular nas refeições e viagens, incentivar atividades esportivas presenciais e dar o exemplo, já que os adultos também estão longe de ser bons modelos nesse quesito (CNN BRASIL, 2024).


        Reconhecer o problema é só o primeiro passo

    Falar sobre vício em redes sociais não significa demonizar a tecnologia. As plataformas têm utilidade real, conectam pessoas e até geram trabalho e renda para muita gente. O problema está no desenho pensado para prender a atenção pelo máximo de tempo possível, mesmo quando isso custa caro para a saúde mental de quem usa. Talvez o primeiro passo não seja largar o celular de vez, mas prestar atenção em quanto tempo ele está levando da sua vida e perguntar se vale a pena.


Referências

    ANAHP. Por que as redes sociais viciam? Entenda como elas prendem sua atenção e afetam a saúde mental. Disponível em: https://www.anahp.com.br/saude-da-saude/por-que-as-redes-sociais-viciam-entenda-como-elas-prendem-sua-atencao-e-afetam-a-saude-mental/. Acesso em: 22 set. 2026.

    CNN BRASIL. Carência por like está quimicamente relacionada ao vício, alerta especialista. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/tecnologia/carencia-por-like-esta-quimicamente-relacionada-ao-vicio-alerta-especialista/. Acesso em: 22 set. 2026.

    CNN BRASIL. Uso excessivo de redes sociais agrava saúde mental de adolescentes. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/uso-excessivo-de-redes-sociais-agrava-saude-mental-de-adolescentes/. Acesso em: 22 set. 2026.

    WE ARE SOCIAL. Relatório Digital 2025: global overview report. Dados reproduzidos por Brand Publishing. Disponível em: https://brandpublishing.com.br/tempo-medio-online/. Acesso em: 22 set. 2026.


Termo de uso de inteligência artificial

    Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial (Claude, da Anthropic), usada para pesquisa de fontes e organização das informações. A redação final e a revisão do conteúdo foram feitas por Felipe Godinho, autor responsável pelo artigo.


AI slop: conteúdo sintético em massa e a crise de autenticidade nas redes sociais.

Autoria: João Luiz Vieira Junior

Disciplina: Redes Sociais e Virtuais


Em novembro de 2025, o TikTok informou que havia aplicado rótulos de conteúdo gerado por inteligência artificial a mais de 1,3 bilhão de vídeos. O número foi divulgado pela própria empresa e abrange diferentes usos deo  IA, portantnão indica que todos esses vídeos sejam enganosos ou tenham baixa qualidade. Ainda assim, ajuda a dimensionar a presença do conteúdo sintético nas redes sociais.

Parte desse material resulta de trabalhos artísticos, projetos educacionais, publicidade ou experimentação. Outra parte é produzida rapidamente, com pouca revisão e o objetivo principal de atrair visualizações. Para esse segundo grupo, popularizou-se a expressão AI slop, que pode ser traduzida informalmente como “lixo de IA”.

Não existe uma definição técnica única para o termo. Em geral, ele descreve textos, imagens, áudios e vídeos gerados em grande volume, com baixo investimento editorial e pouca preocupação com precisão ou originalidade. A origem artificial, isoladamente, não transforma uma publicação em AI slop. O problema está na combinação entre automação, produção em escala e incentivos financeiros baseados em audiência.


Produção em massa e distribuição automática

Ferramentas generativas reduziram o tempo necessário para criar imagens, roteiros, locuções e vídeos. Essa redução beneficia pequenos produtores que não possuem equipes ou equipamentos caros. Também permite que uma pessoa administre várias contas e publique dezenas de conteúdos em um único dia.

Depois da produção, os sistemas de recomendação assumem a distribuição. Plataformas como TikTok, Instagram e YouTube observam o comportamento do público para decidir o que será mostrado a mais pessoas. Tempo de visualização, comentários e compartilhamentos costumam funcionar como sinais de interesse.

O sistema pode promover um vídeo mesmo quando grande parte dos comentários questiona sua autenticidade. Pessoas assistem novamente para procurar defeitos, discutem entre si e enviam a publicação para amigos. Para o mecanismo de recomendação, todas essas ações demonstram que o conteúdo conseguiu manter a atenção do usuário.

Stanusch et al. (2025) analisaram resultados de busca no TikTok e no Instagram a partir de 13 hashtags relacionadas a política, saúde, história e outros assuntos. A pesquisa também examinou 153 contas dedicadas à produção de conteúdo generativo em escala. Os autores identificaram contas que utilizavam IA em várias etapas da operação, incluindo a escolha de temas, a criação e a publicação.

O custo de cada publicação pode ser muito baixo, enquanto um único vídeo viral compensa centenas de tentativas que não tiveram alcance. Essa lógica favorece a repetição. Se uma imagem de resgate animal atrai visualizações, outras contas podem gerar variações semelhantes até que o formato perca força.


Conteúdo aparentemente inofensivo

Uma parcela do AI slop é fácil de tratar como simples entretenimento: animais realizando tarefas humanas, construções impossíveis, personagens históricos em situações modernas ou receitas visualmente perfeitas. Mesmo nesses casos, a falta de identificação produz confusão.

Outras publicações recorrem a temas mais sensíveis. Imagens de crianças, idosos, pessoas doentes ou animais feridos aparecem acompanhadas de pedidos de curtida e compartilhamento. O sofrimento representado pode ter sido inteiramente fabricado para gerar interação.

Há também aplicações em assuntos que exigem maior cuidado. Vídeos sintéticos podem atribuir falas falsas a figuras públicas, apresentar recomendações médicas inventadas ou promover produtos financeiros. Uma aparência realista ajuda o conteúdo a circular antes que sua origem seja questionada.

A repetição interfere na forma como o público recebe materiais legítimos. Usuários que encontram imagens artificiais todos os dias podem passar a desconfiar de fotografias e vídeos autênticos. Um registro verdadeiro de violência, desastre ou abuso pode ser descartado como montagem.

Esse efeito favorece quem deseja negar um acontecimento documentado. Já não é preciso demonstrar que a prova foi falsificada; às vezes basta sugerir que ela “parece IA”. A dúvida gerada pelo excesso de conteúdo sintético alcança materiais que nunca passaram por uma ferramenta generativa.

Criadores humanos também sentem as consequências. Fotógrafos, ilustradores, jornalistas e produtores independentes disputam espaço com contas capazes de publicar continuamente. Um trabalho que exigiu dias de pesquisa pode aparecer no mesmo fluxo de um vídeo criado em minutos.


Os limites da identificação visual

Durante alguns anos, mãos deformadas, textos ilegíveis e reflexos incoerentes eram indícios frequentes de uma imagem artificial. Esses sinais continuam aparecendo, porém os modelos mais recentes corrigiram muitos dos defeitos que ficaram conhecidos pelo público.

Yeung et al. (2026) estudaram 13.098 publicações e 222.060 comentários de duas comunidades do Reddit dedicadas a avaliar se imagens, vídeos e áudios haviam sido produzidos por IA. Os pesquisadores catalogaram 12 estratégias de identificação utilizadas pelos participantes.

Detalhes físicos estavam entre os critérios mais citados. Os usuários observavam dentes, dedos, cabelos, sombras, superfícies e movimentos. Também consideravam o estilo da imagem, as capacidades conhecidas dos modelos e as motivações da conta responsável pela postagem.

As estratégias mudaram ao longo dos dois anos e oito meses analisados. Quando os geradores começaram a produzir mãos melhores, por exemplo, esse detalhe perdeu parte de sua utilidade. Os participantes passaram a considerar o contexto e os formatos que estavam viralizando em determinado período.

O reconhecimento visual depende, assim, de conhecimentos que envelhecem rapidamente. Pessoas com menos contato com ferramentas generativas podem ter ainda mais dificuldade para acompanhar essas mudanças.

Detectores automáticos também cometem erros. Compressão, recortes, filtros e novas edições alteram os arquivos. Alguns sistemas deixam de reconhecer um conteúdo artificial depois dessas modificações. Em outros casos, uma produção humana pode receber uma classificação incorreta.

A análise visual continua útil, desde que seja tratada como indício. Um dedo estranho pode justificar uma verificação adicional, mas não prova sozinho que a imagem foi gerada por IA.


Políticas diferentes em cada plataforma

As redes sociais adotam abordagens variadas para conteúdo sintético. Algumas exigem que o autor marque a publicação. Outras aplicam rótulos automáticos quando encontram metadados compatíveis ou detectam o uso de ferramentas da própria plataforma.

Gao et al. (2026) examinaram documentos públicos de 40 plataformas. Vinte e sete tratavam explicitamente da governança de conteúdo produzido por inteligência artificial. A maioria recorria às regras já existentes sobre fraude, desinformação, violência e outros materiais proibidos.

Os autores também encontraram políticas de rotulagem, restrições de monetização e iniciativas de educação dos usuários. Plataformas voltadas à criação e ao compartilhamento de conhecimento apresentavam preocupações adicionais sobre autoria e propriedade.

A aplicação das regras permanece irregular. Uma publicação individual pode respeitar as diretrizes, enquanto a conta responsável mantém uma operação automatizada que reduz a qualidade geral do serviço. Avaliar apenas cada postagem dificulta a identificação dessas estruturas.

O TikTok passou a testar marcas invisíveis em conteúdos gerados por suas ferramentas e em arquivos que contêm informações de procedência. A medida tenta resolver um problema encontrado durante a circulação entre aplicativos: um rótulo pode desaparecer quando o vídeo é baixado, editado e enviado novamente.

Em 2025, a empresa também anunciou um controle para ajustar a quantidade de conteúdo generativo exibido no feed. A opção trata esse material como uma preferência do usuário, de modo semelhante aos controles relacionados a esportes, dança ou alimentação.


Procedência digital

A Coalition for Content Provenance and Authenticity, conhecida como C2PA, desenvolve um padrão chamado Content Credentials. Ele permite associar ao arquivo informações verificáveis sobre sua criação e suas alterações.

Esses registros podem indicar o equipamento ou programa utilizado, as edições realizadas e a participação de ferramentas generativas. Assinaturas criptográficas ajudam a revelar alterações no histórico associado ao arquivo.

A versão 2.4 da especificação, publicada em abril de 2026, acrescentou uma declaração própria para informações sobre uso de IA. Também ampliou o suporte a formatos de arquivo, transmissões ao vivo e outros tipos de registro.

Content Credentials fornecem dados de procedência, sem avaliar se a mensagem de uma publicação é verdadeira. Uma fotografia pode ter origem comprovada e ainda ser acompanhada de uma legenda falsa. Um desenho produzido por IA pode informar corretamente sua origem e ser utilizado como ilustração.

A ausência de credenciais também não comprova fraude. Câmeras, aplicativos e produtores ainda podem trabalhar sem suporte ao padrão. Além disso, serviços de mensagem, editores e redes sociais podem remover os metadados durante o processamento do arquivo.

A utilidade do sistema cresce quando diferentes ferramentas preservam o histórico. Se as informações desaparecerem toda vez que o conteúdo troca de plataforma, o público continuará dependendo de rótulos incompletos e avaliações visuais.


Regras europeias em vigor desde agosto de 2026

O artigo 50 do AI Act da União Europeia entrou em aplicação em 2 de agosto de 2026. A norma estabelece obrigações de transparência para sistemas interativos e para determinados conteúdos gerados ou manipulados por IA.

Uma pessoa deve ser avisada quando estiver interagindo diretamente com um sistema artificial, como um chatbot. Deepfakes precisam ser identificados, assim como textos produzidos por IA sobre temas de interesse público quando não existe revisão humana ou responsabilidade editorial.

Os fornecedores de sistemas generativos também devem possibilitar a identificação automática do conteúdo por meio de sinais legíveis por máquinas. Esse requisito aproxima a legislação de padrões técnicos de procedência e marcação.

A aplicação ocorrerá primeiro no território europeu, mas seus efeitos podem atingir produtos oferecidos em outras regiões. Empresas internacionais costumam avaliar se mantêm sistemas diferentes para cada país ou se adotam algumas exigências de maneira mais ampla.

Ainda falta definir como os rótulos serão apresentados ao público. A expressão “feito com IA” cobre intervenções muito diferentes. Uma correção de ruído, uma tradução automática e um vídeo integralmente fabricado não produzem o mesmo efeito sobre a autenticidade.

Rótulos mais informativos poderiam indicar o tipo e o grau de intervenção. Sem essa distinção, usuários podem ignorar os avisos por encontrá-los em excesso ou interpretar qualquer participação da IA como prova de falsidade.


Responsabilidade compartilhada

As plataformas controlam os sistemas de recomendação e possuem acesso a informações que não estão disponíveis ao público. Elas podem identificar redes de contas, padrões de publicação e comportamentos automatizados. Relatórios de transparência ajudariam a mostrar quanto conteúdo sintético circula, como ele é classificado e quais medidas são aplicadas.

Criadores precisam informar quando a IA modifica elementos relevantes de uma publicação. Também devem conferir dados, citações e referências antes de divulgar o resultado. Automatizar a produção não elimina o dever de responder pelo material publicado.

Para o usuário, verificar a origem continua sendo mais seguro do que procurar apenas defeitos visuais. O histórico da conta, a existência de fontes independentes e a cobertura do mesmo fato por instituições confiáveis oferecem contexto adicional.

Publicações sobre saúde, finanças e política merecem cuidado maior. Se a única fonte for um vídeo curto, é recomendável localizar o documento, estudo ou pronunciamento original. Curtidas e comentários demonstram circulação, não autenticidade.

A busca reversa de imagens pode encontrar versões anteriores de uma publicação. Os rótulos e as Content Credentials devem ser consultados quando estiverem disponíveis. Se a origem continuar incerta, o conteúdo não deve ser compartilhado como registro verdadeiro.

Ferramentas generativas podem ampliar o acesso à criação, ajudar pessoas com deficiência e reduzir custos de produção. Esses benefícios convivem com operações voltadas a ocupar o feed usando volume e automação.

O ponto decisivo está na procedência. Saber quem publicou, quais ferramentas foram utilizadas e quais alterações ocorreram permite avaliar melhor o material. Sem essas informações, conteúdos legítimos e fabricados circulam sob a mesma aparência.

A tecnologia de identificação já avançou, e as primeiras regras específicas começaram a valer. A eficácia dependerá da preservação dos registros durante todo o percurso do arquivo, desde sua criação até a tela do usuário.

Referências

C2PA — COALITION FOR CONTENT PROVENANCE AND AUTHENTICITY. Content Credentials: C2PA Technical Specification 2.4. 2026. Disponível em: https://spec.c2pa.org/specifications/specifications/2.4/specs/C2PA_Specification.html

COMISSÃO EUROPEIA. Guidelines on transparency obligations for providers and deployers of certain AI systems. Bruxelas, 2026. Disponível em: https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/guidelines-ai-transparency-obligations

GAO, Lan et al. Governance of AI-Generated Content: a case study on social media platforms. 2026. Disponível em: https://arxiv.org/abs/2603.07814

STANUSCH, Natalia et al. AI-Generated Algorithmic Virality. 2025. Disponível em: https://arxiv.org/abs/2508.01042

TIKTOK. More ways to spot, shape and understand AI-generated content. 19 nov. 2025. Disponível em: https://newsroom.tiktok.com/more-ways-to-spot-shape-and-understand-ai-content

YEUNG, Christina et al. Is This AI? Longitudinal analysis of strategies used for AI detection on two subreddits. 2026. Disponível em: https://arxiv.org/abs/2606.22689


Este artigo foi produzido com o apoio da ferramenta de Inteligência Artificial Codex, modelo 5.6-SOL utilizada como assistente na estruturação do texto, busca e sistematização de dados de pesquisa e revisão de coerência argumentativa. Todo o conteúdo foi revisado, editado e validado pelo autor, que assume integral responsabilidade pelo material publicado. As fontes utilizadas foram verificadas individualmente e estão devidamente referenciadas conforme as normas da ABNT. O uso da ferramenta de IA é declarado em atendimento às diretrizes de transparência acadêmica e integridade intelectual.


Perfis, memórias e deepfakes: o que as redes sociais fazem com quem já morreu

 

Quando alguém morre, o perfil dessa pessoa no Instagram, no Facebook ou no TikTok não desaparece automaticamente. As fotos continuam publicadas, as mensagens antigas seguem salvas, e a plataforma muitas vezes continua sugerindo aquele perfil para os contatos, anos depois. As redes sociais viraram, sem que a maioria das pessoas planeje isso, uma espécie de arquivo póstumo da própria identidade, e é sobre elas, hoje, que recai boa parte da decisão sobre o que fazer com esse arquivo. A pergunta que fica é: quem deveria decidir isso de fato? A própria pessoa, ainda em vida? A família que fica? A plataforma? Ou, cada vez mais, um algoritmo de inteligência artificial que reconstrói quem já se foi a partir dos dados que essa pessoa deixou nas redes?

O que as próprias redes sociais já resolveram (e o que ainda não)

Meta e Google, donas de algumas das redes e serviços mais usados no Brasil, criaram mecanismos específicos para lidar com contas de usuários falecidos. No Facebook e no Instagram, existe a possibilidade de indicar um “contato herdeiro”: uma pessoa autorizada a administrar o perfil depois da morte do titular, podendo aceitar novos pedidos de amizade, fixar uma publicação de homenagem e alterar a foto de perfil, mas sem acesso às mensagens privadas da conta (OLHAR DIGITAL, 2022). Alternativamente, a conta pode ser “memorializada” (permanece visível, mas com funcionalidades limitadas) ou totalmente excluída, mediante apresentação de certidão de óbito (OLHAR DIGITAL, 2022).

O Google oferece um mecanismo parecido, batizado de Gerenciador de Contas Inativas: o usuário escolhe, em vida, até dez contatos de confiança, define o que cada um pode acessar (Gmail, Google Fotos, Drive, YouTube, entre outros) e determina depois de quanto tempo de inatividade essas instruções devem entrar em vigor (GOOGLE, [s. d.]). Sem esse planejamento prévio, a própria empresa informa que pode excluir contas inativas depois de dois anos sem uso, ou avaliar, caso a caso, pedidos de familiares sobre contas de pessoas falecidas (GOOGLE, [s. d.]).

O problema é que a maior parte dos usuários nunca configura essas opções. Na prática, quando a morte chega sem esse planejamento prévio, a decisão sobre o que fazer com o perfil, os dados e, cada vez mais, com a própria imagem da pessoa acaba recaindo sobre a família, sobre os termos de uso da plataforma ou, como mostram os casos a seguir, sobre empresas que enxergam ali uma oportunidade comercial usando inteligência artificial.

Quando falta um plano, a IA preenche a lacuna: o caso Pelé

Poucos casos ilustram tão bem esse vácuo quanto o de Pelé. Após a eliminação do Brasil na última Copa do Mundo, a fintech Elo lançou uma campanha publicitária que recriou a voz do Rei do Futebol por meio de inteligência artificial (B9, 2026). Antes disso, outro vídeo gerado artificialmente já havia circulado nas redes sociais mostrando um “Pelé” dizendo a Neymar que o autorizava a usar seu “trono e sua coroa” no Santos, frase que, evidentemente, o ex-jogador nunca pronunciou (OKUMURA, [s. d.]). Reportagens de TV também mostraram vídeos feitos por IA que “dão vida” a outras personalidades falecidas, como o piloto Ayrton Senna e a cantora Marília Mendonça, reproduzindo movimentos e falas que nunca existiram e circulando amplamente pelas redes (CNN BRASIL, 2026).

Para a pesquisadora Mercedes Okumura, autora do artigo “O Rei Pelé saúda Neymar: os problemas éticos do uso de inteligência artificial para recriar mortos”, publicado no Jornal da USP, o problema central é que “uma celebridade morta pode alcançar a imortalidade não apenas pela preservação de sua obra em vida, mas também pela participação em obras novas”, das quais ela jamais poderá discordar (OKUMURA, [s. d.]). Ou seja: sem um perfil ativo ou um plano definido em vida, quem acaba controlando a presença digital da pessoa morta é quem tiver interesse comercial em recriá-la.

Elis Regina, a Volkswagen, e uma polêmica que só existe porque há redes sociais

Outro episódio que expôs os limites éticos dessa tecnologia no Brasil foi o comercial da Volkswagen que recriou a cantora Elis Regina, falecida em 1982, cantando ao lado de sua filha, Maria Rita, para lançar um carro elétrico. A peça foi produzida com uma dublê, cujo rosto foi substituído digitalmente pelo de Elis a partir de imagens de arquivo (CANALTECH, 2023). A montadora afirmou publicamente que a campanha “foi acordada com a família da cantora” (CNN BRASIL, 2023), o que, do ponto de vista legal, bastaria para autorizar o uso da imagem no Brasil, já que os herdeiros detêm esse direito após a morte.

A repercussão, no entanto, só ganhou a dimensão que ganhou porque aconteceu dentro das redes sociais: foi lá que internautas lembraram, em poucas horas, que Elis Regina teve uma trajetória de resistência à ditadura militar, e questionaram se ela aprovaria ser associada a uma marca de automóveis com passado histórico controverso no país (CNN BRASIL, 2023). A pressão vinda das redes foi longe o suficiente para que o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) abrisse um processo para apurar possíveis problemas éticos na peça (ROLLING STONE BRASIL, 2023). O caso mostra que autorização legal e legitimidade ética nem sempre caminham juntas. Hoje são as próprias redes sociais que funcionam como o principal espaço de fiscalização pública desse tipo de uso.

Nem toda recriação gera a mesma polêmica: o caso dos Beatles

Em 2023, os Beatles lançaram “Now and Then”, descrita pela banda como sua última música, resultado de um processo em que a inteligência artificial foi usada para isolar e restaurar a voz de John Lennon, gravada de forma precária em uma fita demo décadas antes de sua morte, em 1980 (COMUNIDADE CULTURA E ARTE, 2023). Diferentemente dos casos anteriores, aqui não houve recriação de uma fala nova: a IA apenas limpou uma gravação já existente da própria voz do artista, e o processo foi conduzido pelos dois integrantes remanescentes da banda, Paul McCartney e Ringo Starr, que conviveram e trabalharam diretamente com Lennon. Também nesse caso, foram as redes sociais o principal espaço de divulgação e de reação do público, mas dessa vez de forma majoritariamente positiva, o que ajuda a mostrar que a diferença não está na tecnologia usada, e sim em quem autoriza e com que legitimidade.

Os “thanabots”: quando o próprio histórico nas redes sociais vira matéria-prima

A discussão não se limita a celebridades. Uma reportagem publicada em agosto de 2026 mostrou como chatbots de IA, apelidados de “thanabots” ou robôs do luto, já são oferecidos comercialmente para recriar a personalidade de pessoas comuns a partir de mensagens, áudios, fotos e vídeos deixados nas redes sociais, permitindo que familiares conversem com uma versão digital de quem morreu (SINDPD, 2026). Aqui a ligação com as redes sociais é direta: a matéria-prima dessas recriações não vem de arquivos especiais, mas exatamente da pegada digital que qualquer pessoa deixa ao postar, curtir e conversar online. Quanto mais uma pessoa usou redes sociais em vida, mais dados existem disponíveis para uma IA reconstruí-la depois da morte. A reportagem cita, inclusive, que a própria fundadora do aplicativo de IA Replika criou um chatbot a partir de mensagens de um amigo falecido, experiência que deu origem ao produto (SINDPD, 2026). Empresas como a Microsoft já registraram patentes para tecnologias semelhantes, e há serviços comerciais que cobram valores entre centenas e dezenas de milhares de dólares por esse tipo de “recriação digital” (SINDPD, 2026).

Especialistas ouvidos nessas reportagens levantam pelo menos três riscos recorrentes: primeiro, o de a IA produzir declarações que a pessoa nunca faria, distorcendo sua memória; segundo, o de essas recriações prolongarem artificialmente o luto, dificultando a aceitação da perda em vez de ajudar a elaborá-la; e terceiro, o de que essa “presença digital” dependa inteiramente da vontade comercial de uma empresa privada, que pode encerrar o serviço a qualquer momento, o que configura uma espécie de segunda morte digital.

Uma lacuna que a lei e as próprias redes ainda não fecharam

No Brasil, a legislação sobre herança digital ainda é limitada. Não existe uma lei federal específica que regule o que acontece com perfis, dados e, principalmente, a imagem e a voz de uma pessoa em conteúdos gerados por IA após sua morte. Na prática, quem decide hoje costuma ser a família, amparada de forma genérica pelo direito de imagem post mortem previsto na legislação civil brasileira, ou a própria plataforma, por meio de ferramentas como o contato herdeiro do Facebook e o Gerenciador de Contas Inativas do Google, recursos que existem, mas que a maioria das pessoas desconhece ou nunca configura. O algoritmo, isoladamente, não deveria decidir nada, mas, sem regras claras nem planejamento prévio, acaba sendo ele quem primeiro “decide” o que fazer com os dados deixados por alguém, simplesmente porque foi treinado para preencher lacunas com aquilo que parece mais provável, e não necessariamente com aquilo que a pessoa diria.

Os casos de Pelé, Elis Regina e dos Beatles mostram três desfechos possíveis para uma mesma tecnologia, todos amplificados pelas redes sociais: usada sem critério, ela pode distorcer memórias e gerar polêmica pública; usada com envolvimento de quem conheceu profundamente a pessoa, pode se tornar uma homenagem legítima. Entre esses dois extremos, talvez a resposta mais simples esteja no que já existe, mas é pouco usado: configurar, ainda em vida, o que cada rede social deve fazer com o seu perfil quando você não estiver mais aqui para decidir.

Referências

B9. Elo recria a voz de Pelé com IA em campanha após a eliminação do Brasil. B9, [S. l.], 2026. Disponível em: https://www.b9.com.br/elo-voz-pele-ia-campanha-copa/. Acesso em: 22 set. 2026.

CANALTECH. Como deepfake de Elis Regina foi criado para o comercial da Volkswagen. Canaltech, [S. l.], 2023. Disponível em: https://canaltech.com.br/inteligencia-artificial/como-deepfake-de-elis-regina-foi-criado-para-o-comercial-da-volkswagen-254874/. Acesso em: 22 set. 2026.

CNN BRASIL. Deepfake x IA: comercial com imagem de Elis Regina abre discussão sobre perigos no futuro. CNN Brasil, [S. l.], 2023. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/pop/deepfake-x-ia-comercial-com-imagem-de-elis-regina-abre-discussao-sobre-perigos-no-futuro/. Acesso em: 22 set. 2026.

CNN BRASIL. Vídeo feito por IA “dá vida novamente” a Senna, Pelé, Marília Mendonça; assista. CNN Brasil, [S. l.], [2026]. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/entretenimento/video-feito-por-ia-da-vida-novamente-a-senna-pele-marilia-mendonca-assista/. Acesso em: 22 set. 2026.

COMUNIDADE CULTURA E ARTE. Inteligência Artificial reúne The Beatles em “Now and Then”. Música recria voz de John Lennon. Comunidade Cultura e Arte, [S. l.], 2023. Disponível em: https://comunidadeculturaearte.com/inteligencia-artificial-reune-the-beatles-em-now-and-then-musica-recria-voz-de-john-lennon/. Acesso em: 22 set. 2026.

GOOGLE. Sobre o Gerenciador de Contas Inativas. Ajuda da Conta do Google, [S. l.], [s. d.]. Disponível em: https://support.google.com/accounts/answer/3036546?hl=pt-BR. Acesso em: 22 set. 2026.

OKUMURA, Mercedes. O Rei Pelé saúda Neymar: os problemas éticos do uso de inteligência artificial para recriar mortos. Jornal da USP, São Paulo, [s. d.]. Disponível em: https://jornal.usp.br/artigos/o-rei-pele-sauda-neymar-os-problemas-eticos-do-uso-de-inteligencia-artificial-para-recriar-mortos/. Acesso em: 22 set. 2026.

OLHAR DIGITAL. Como configurar “contato herdeiro” para cuidar das contas de redes sociais após a morte. Olhar Digital, [S. l.], 27 jun. 2022. Disponível em: https://olhardigital.com.br/2022/06/27/tira-duvidas/contato-herdeiro-como-configurar/. Acesso em: 22 set. 2026.

ROLLING STONE BRASIL. Elis Regina de IA em comercial da Volkswagen vira alvo do Conar. Rolling Stone Brasil, [S. l.], 2023. Disponível em: https://rollingstone.com.br/musica/elis-regina-de-ia-em-comercial-da-volkswagen-vira-alvo-do-conar/. Acesso em: 22 set. 2026.

SINDPD. IA dá voz a quem já morreu e cria nova fronteira para o luto. SindPD, [S. l.], 24 ago. 2026. Disponível em: https://sindpd.org.br/2026/08/24/ia-voz-morreu-fronteira-para-o-luto/. Acesso em: 22 set. 2026.

THE BEATLES. Now And Then (Official Music Video). YouTube, 2023. 1 vídeo. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Opxhh9Oh3rg. Acesso em: 22 set. 2026.

Declaração de uso de Inteligência Artificial

Este artigo contou com o auxílio da ferramenta de Inteligência Artificial Generativa Claude (Anthropic) nas etapas de pesquisa de fontes complementares, formatação do texto, organização das referências bibliográficas conforme as normas da ABNT e revisão textual. A seleção dos casos analisados, a estrutura argumentativa e as opiniões expressas são de responsabilidade do autor, que revisou e editou integralmente o conteúdo produzido com apoio da ferramenta.

Redes sociais para todos: os desafios da acessibilidade digital

Autoria: Kelvin Piedade de Avila Faria


Uma rede social é acessível para quem?

Todos os dias, milhões de pessoas utilizam redes sociais para conversar, estudar, acompanhar notícias, divulgar produtos, procurar emprego e compartilhar experiências. No entanto, nem todos conseguem acessar esses conteúdos da mesma maneira.

Para uma pessoa com deficiência visual, uma imagem sem descrição pode não transmitir informação alguma. Para uma pessoa surda, um vídeo sem legendas pode ser impossível de acompanhar. Já alguém com baixa visão pode encontrar dificuldades para ler letras pequenas ou textos com pouco contraste.

Essas situações mostram que acessibilidade digital não significa apenas conseguir criar uma conta ou abrir um aplicativo. É preciso também compreender as publicações, navegar pelos menus, assistir aos vídeos e interagir com os demais usuários.

Segundo o Governo Federal, acessibilidade digital é a eliminação de barreiras na Web, permitindo que as pessoas percebam, compreendam, naveguem e interajam com os conteúdos de maneira efetiva (BRASIL, 2024). Nas redes sociais, esse objetivo depende tanto das plataformas quanto das pessoas que produzem e compartilham conteúdo.

Acessibilidade é um direito

A acessibilidade não deve ser tratada como um favor ou como uma função opcional. No Brasil, a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, determina que sites mantidos por empresas ou órgãos públicos devem garantir o acesso às informações disponíveis, considerando as melhores práticas e diretrizes internacionais de acessibilidade (BRASIL, 2015).

Na prática, isso significa que uma pessoa com deficiência deve ter condições de acessar uma informação de forma autônoma e segura. O objetivo não é oferecer uma experiência inferior ou simplesmente permitir a entrada na plataforma, mas garantir participação em igualdade de condições.

As principais referências internacionais nessa área são as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web, conhecidas pela sigla WCAG. Elaboradas pelo World Wide Web Consortium (W3C), elas orientam a produção de conteúdos perceptíveis, operáveis, compreensíveis e compatíveis com diferentes tecnologias assistivas (W3C, 2024).

Imagens também precisam comunicar

Grande parte das publicações nas redes sociais é formada por fotografias, ilustrações, anúncios, memes e artes com textos. Embora esse formato seja muito utilizado, ele pode criar barreiras para pessoas que não conseguem enxergar o conteúdo visual.

O recurso mais conhecido para reduzir esse problema é o texto alternativo, também chamado de alt text. Ele consiste em uma descrição da imagem que pode ser lida por leitores de tela.

Uma publicação sobre atividade física, por exemplo, poderia apresentar a seguinte descrição:

“Homem realizando supino com barra em uma academia. Ele está deitado em um banco, segurando a barra com os dois braços.”

A descrição não precisa detalhar tudo o que aparece na fotografia. O mais importante é informar o que ajuda o usuário a compreender a mensagem da publicação.

Uma descrição como “imagem de academia” seria muito vaga se o objetivo do post fosse explicar a execução de um exercício. Por outro lado, informações irrelevantes, como a cor de um objeto que não tem relação com o conteúdo, podem ser deixadas de fora.

O LinkedIn disponibiliza uma ferramenta para que o usuário acrescente texto alternativo às imagens publicadas. A empresa também informa que utiliza as diretrizes WCAG 2.2, nível AA, no desenvolvimento de seus produtos e realiza testes com tecnologias assistivas, como JAWS, NVDA, VoiceOver e TalkBack
(LINKEDIN, 2026).

Mesmo com a ferramenta disponível, a responsabilidade pela descrição continua sendo de quem publica. Um texto alternativo automático pode ajudar, mas não substitui a revisão humana.

Vídeos sem legenda excluem pessoas

Outro problema frequente é a publicação de vídeos sem legendas. Quando a mensagem depende apenas do áudio, pessoas surdas podem não conseguir acompanhar o conteúdo. Também ficam prejudicados usuários que assistem aos vídeos em locais públicos, em ambientes silenciosos ou sem fones de ouvido.

As legendas devem apresentar as falas e, quando forem importantes para a compreensão, indicar sons, músicas e outros elementos sonoros. É importante revisar as legendas automáticas, porque ferramentas de reconhecimento de voz podem confundir nomes, palavras técnicas e expressões regionais.

Porém, legenda não é a mesma coisa que interpretação em Libras. A Língua Brasileira de Sinais possui estrutura própria e é utilizada por parte da comunidade surda como forma principal de comunicação. Por isso, dependendo do público e do objetivo do vídeo, a melhor alternativa pode envolver legenda, tradução para Libras, transcrição ou mais de um recurso ao mesmo tempo.

O W3C recomenda que conteúdos multimídia considerem diferentes alternativas de acesso, como legendas, transcrições, audiodescrição e língua de sinais. A escolha depende do tipo de material e das informações necessárias para sua compreensão (W3C, 2024).

O problema do contraste

Cores também podem criar barreiras. Um texto cinza-claro sobre fundo branco, por exemplo, pode ser difícil de ler para pessoas com baixa visão. O mesmo pode ocorrer quando uma arte utiliza letras pequenas, fontes muito finas ou fundos com muitos elementos.

As diretrizes WCAG 2.2 estabelecem critérios mínimos de contraste entre o texto e o fundo. Para textos comuns, a relação recomendada é de pelo menos 4,5:1. Para textos grandes, o valor mínimo é de 3:1 (W3C, 2024).

Além do contraste, é importante não usar apenas a cor para transmitir uma informação. Um aviso que diz “clique no botão vermelho” pode não ser compreendido por todos. É mais acessível informar também a função do botão, como “clique em Inscrever-se”.

Esses cuidados não beneficiam somente pessoas com deficiência. Uma publicação com boa leitura também é mais fácil de acompanhar em celulares pequenos, sob forte luminosidade ou em telas de baixa qualidade.

Redes sociais e participação profissional

A acessibilidade é especialmente importante em plataformas profissionais. No LinkedIn, por exemplo, pessoas utilizam a rede para procurar vagas, divulgar trabalhos, participar de cursos, ampliar contatos e apresentar suas qualificações.

Se uma vaga de emprego é divulgada apenas em uma imagem sem descrição, parte dos candidatos pode não ter acesso às informações. Se um vídeo institucional não possui legenda, profissionais surdos podem ser excluídos da comunicação. Assim, a falta de acessibilidade também pode limitar oportunidades educacionais e profissionais.

Um estudo sobre o uso do Facebook por pessoas com deficiência visual mostrou que as redes sociais podem contribuir para a comunicação e a participação social, mas ainda apresentam dificuldades de usabilidade e acesso às informações
(MALHEIRO; CÔRREA, 2015).

Isso revela uma contradição: as redes sociais podem aproximar pessoas e ampliar oportunidades, mas, quando não são planejadas de maneira inclusiva, também podem reforçar desigualdades.

A responsabilidade de quem publica

As plataformas têm o dever de oferecer recursos acessíveis, mas os usuários também precisam utilizá-los de maneira correta. Uma rede social pode disponibilizar o campo para texto alternativo, mas o criador do conteúdo pode ignorá-lo. Da mesma forma, o aplicativo pode permitir legendas, mas o autor pode publicar um vídeo sem revisar o texto gerado automaticamente.

Antes de publicar, algumas perguntas podem ajudar:

A imagem possui uma descrição objetiva?

Os textos presentes na arte também aparecem na legenda?

O vídeo tem legendas revisadas?

O contraste entre as cores facilita a leitura?

A publicação depende exclusivamente de áudio, cor ou imagem?

O texto está organizado e escrito em linguagem clara?

Os links e botões indicam claramente para onde levam?

Essas medidas são simples e podem ser incorporadas à rotina de produção de conteúdo. Não é necessário esperar uma grande mudança tecnológica para começar.

Referências

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 22 set. 2026.

BRASIL. Governo Digital. Acessibilidade digital. Brasília, DF: Governo Federal, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/acessibilidade-e-usuario/acessibilidade-digital. Acesso em: 22 set. 2026.

LINKEDIN. Accessibility. [S. l.]: LinkedIn, 2026. Disponível em: https://www.linkedin.com/accessibility. Acesso em: 22 set. 2026.

MALHEIRO, C. A. L.; CÔRREA, M. A. M. O uso de rede social para suporte à pessoa com deficiência visual: estudo de caso do Facebook. Transinformação, Campinas, v. 27, n. 1, 2015. Disponível em: https://www.scielo.br/j/tinf/a/8kWW93srmLHBZXHM3Z7dqBs/?lang=en. Acesso em: 22 set. 2026.

W3C — WORLD WIDE WEB CONSORTIUM. Web Content Accessibility Guidelines (WCAG) 2.2. W3C Recommendation, 2024. Disponível em: https://www.w3.org/TR/WCAG22/. Acesso em: 22 set. 2026.

Declaro que utilizei o ChatGPT, da OpenAI, e o Perplexity como ferramentas de apoio durante a produção deste artigo. Usei essas ferramentas para organizar ideias, estruturar o texto, revisar a linguagem, adequar o conteúdo ao gênero informativo-jornalístico e localizar fontes relacionadas à acessibilidade digital nas redes sociais.

Após a utilização das ferramentas, revisei todo o conteúdo, conferi as informações e analisei as referências apresentadas. Também fiz as alterações necessárias para adequar o artigo à proposta do trabalho e à linguagem que considero apropriada.

A ditadura do clique: como a busca por métricas esvaziou a produção de conteúdo na internet

Por: Alessandro Menezes Cunha

Em uma rolagem rápida pelo feed do Instagram ou pelo For You do TikTok, a sensação de déjà-vu é praticamente inevitável. Vídeos de pouquíssimos segundos, transições idênticas, áudios em alta repetidos à exaustão e conselhos rasos empacotados como "segredos do sucesso" dominam a tela. O fenômeno não é mera coincidência, mas o resultado direto de uma engrenagem que priorizou a quantidade em detrimento da qualidade a famosa massificação do chamado conteúdo topo de funil.

Na arquitetura do marketing de conteúdo, o topo de funil representa a etapa de atração, aquela voltada para alcançar o maior número de pessoas com temas genéricos, simples e de fácil assimilação. O problema surge quando esse estágio, que deveria ser apenas a porta de entrada para discussões mais densas, transforma-se no destino final.

A cultura da superficialidade e a métrica de vaidade

Com a evolução das mecânicas de distribuição digital, nas quais os algoritmos das redes sociais passaram a premiar a retenção imediata e a viralização em massa, criadores de conteúdo e marcas viraram reféns das "métricas de vaidade". Curtidas, salvamentos e compartilhamentos tornaram-se a única moeda de troca relevante no mercado da atenção.

Para alimentar esse fluxo ininterrupto, a profundidade nos assuntos foi gradativamente abandonada. Produzir um ensaio elaborado, checar fontes com rigor ou desenvolver uma análise crítica exige tempo e isso se torna uma mercadoria escassa em um ecossistema que exige postagens diárias. Em contrapartida, replicar uma tendência (trend) do momento requer poucos minutos e entrega alcance rápido.

O resultado é uma reprodução em cadeia de fórmulas prontas. Conceitos complexos da psicologia, economia, saúde e política são reduzidos a listas simplistas de "3 passos para" ou "5 coisas que você não sabia", eliminando nuances essenciais para a compreensão real dos temas.

A estética do conhecimento e o esvaziamento do debate

Outro fator determinante nesse processo é a estética da informação. O conteúdo deixa de ter relevância pelo seu valor e passa a ser avaliado pela sua capacidade de se enquadrar em padrões visuais dinâmicos, com legendas chamativas, ritmo frenético e cortes a cada dois segundos. A forma engoliu o conteúdo.

Essa dinâmica criou uma classe de produtores digitais focados unicamente na replicação de discursos. Pouco importa se o criador domina o assunto sobre o qual fala; o que conta é a sua habilidade de atuar conforme as regras do engajamento. Cria-se, assim, um ciclo vicioso de ilusionismo intelectual, no qual opiniões rasas são propagadas com tom de autoridade acadêmica, confundindo o espectador e empobrecendo o debate público sobre temas decisivos da sociedade.

O impacto no público e no ecossistema digital

Essa epidemia de hiperproliferação de mensagens afeta diretamente o comportamento dos usuários. O consumo excessivo de informações rasas na internet gera a falsa impressão de aprendizado contínuo, enquanto na verdade cultiva a fadiga mental, a perda da capacidade de atenção e o enfraquecimento do pensamento crítico. Trata-se da consolidação da "infobesidade": consome-se um volume exorbitante de dados, mas absorve-se e processa-se quase nada.

Para os profissionais e criadores que buscam produzir debates aprofundados, o cenário tornou-se altamente desfavorável. O sistema frequentemente penaliza textos longos ou vídeos explicativos sem ganchos dramáticos, empurrando o conteúdo analítico para a invisibilidade.

A internet, que nasceu como uma promessa de democratização do conhecimento e hiperconexão de saberes, corre o risco de se consolidar como uma grande vitrine de eco, onde todos repetem as mesmas frases para plateias cada vez mais desatentas. Resta saber até quando o público aceitará a embalagem sem se importar com a ausência de conteúdo.

Referências

  • KOTLER, Philip; KARTAJAYA, Hermawan; SETIAWAN, Iwan. Marketing 5.0: tecnologia para a humanidade. Rio de Janeiro: Sextante, 2021.

  • RECUERO, Raquel. Redes sociais na internet. Porto Alegre: Sulina, 2009.

  • SHIRKY, Clay. A cultura da participação: criatividade e generosidade no mundo conectado. Rio de Janeiro: Zahar, 2011.

Declaração de Uso de Inteligência Artificial Generativa

Declaro que a ferramenta de Inteligência Artificial Generativa Gemini (desenvolvida pela Google) foi utilizada durante o processo de produção deste artigo. A IA foi empregada nas etapas de expansão argumentativa e apoio na redação inicial. O conteúdo gerado passou por posterior revisão, edição e adequação crítica por parte da autoria responsável, garantindo a originalidade, coerência das ideias e precisão das referências apresentadas.