OS ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DAS REDES
SOCIAIS PARA USOS PESSOAIS E JURÍDICOS: Quais as vantagens e riscos das redes
sociais perante uma sociedade cada vez mais tecnológica¹
Lucas Antunes da
Luz²
Profº Márcio
Vieira de Souza³
RESUMO: As redes sociais caracterizam-se por ser uma estrutura social composta por indivíduos ou
organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que partilham
valores e objetivos semelhantes. Elas ocupam um grau de suma importância dentro
de muitas empresas, pois não somente como elas representam sua imagem, muitas
fazem comércio utilizando como viés as próprias redes sociais. Há também
empresas que só fazem comércio através de redes sociais. Ademais, ela também a
utiliza para meios pessoais, para seu próprio lazer. Todavia, as redes sociais
também podem se tornar algo extremamente nocivo para muitas pessoas, já que os
mesmos podem não sabem lidar com elas, virando “escravos” da mesma, não
conseguindo viver sem ela, tornando-se uma espécie de droga por consequência,
além de que muitas redes ocasionam brigas entre internautas, ocasionando crimes
de internet dessa forma. Há também os crimes virtuais, tais como injúrias, difamações,
calúnias, pedofilia, zoofilia e promoções e furto de dados dentro de redes e
como o domínio das redes sociais pode-se contornar essas adversidades e não mais
uma vítima de crimes informáticos.
PALAVRAS-CHAVES: Redes Sociais. Comunicação. Mídias digitais. Sociedade.
¹ Artigo Científico apresentado para a disciplina de Redes Sociais do Curso de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) como matéria optativa na data de 11 de Novembro de 2017 realizado em Florianópolis – SC.
²Acadêmico do Curso de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
³ Docente da disciplina optativa Redes Sociais do Curso de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
1.
INTRODUÇÃO
Por meio do presente artigo, pretende-se fazer
uma análise sobre a influência das redes sociais perante à sociedade.
Para tanto, fez-se uma pesquisa bibliográfica,
de modo que foram consultados diferentes autores que tratam sobre esta
temática, para que se pudesse chegar a uma conclusão acerca do resultado do
comportamento social em tempos de redes sociais, e como estas influenciam as
organizações de trabalho.
2. FUNDAMENTAÇÃO
TEÓRICA
2.1. COMO AS REDES SOCIAIS INFLUENCIAM DENTRO
DA SOCIEDADE E NAS EMPRESAS
Com as redes sociais, deve-se ter muita cautela
do que se possa publicar, já que estas são responsáveis pela representação de
um indivíduo ou entidade e pode colocar em risco sua reputação, por conseguinte.
Por contrapartida, elas também garantem a
empregabilidade de muitas pessoas e está incumbida de ferramentas de comércio e
informação. Com ela, facilitou-se os processos de compra e venda e muitas
pessoas podem acessar a rede social da entidade, conversar diretamente com
funcionários responsáveis para auxiliar a tirar suas dúvidas, conhecer melhor
os produtos que a empresa oferece e comprá-los também se for de seu interesse.
Algumas dessas redes, tais como Facebook,
Twitter, Instagram, Snapchat, entre outras tem por principal função o
compartilhamento de informações. Sendo assim, muitos indivíduos agora podem
obter certas informações em tempo real ou logo em seguida ao acontecido.
"No lugar de uma criação que resulta em um
objeto pronto, com as novas tecnologias da informação, verificamos a emergência
do processo colaborativo entre grupos para criar um trabalho, performance,
evento ou projeto. Dentro da lógica da criação colaborativa, opera um modo de
trabalho baseado na coleta, na classificação e na associação dos trabalhos
pré-existentes, dentro de um universo bastante variado” (MALINI, 2008, p. 3)
Com
relação à afirmação de Malini, pode-se perceber que com as novas tecnologias
surgindo, a sociedade tornou-se mais colaborativa para criação de trabalhos e
projetos. E isso resultou em uma maior disseminação de informação e
colaboração, inclusive por meio das redes sociais. Mas também devemos ter
precaução em saber como utilizá-lo, pois, assim como uma droga, as redes
sociais também viciam e podem fazer com que nos tornemos escravos dela, e
muitas pessoas tornam-se submissos a ela mesmo sem ter consciência e precisam
de tratamento. Como já dizia Sylvia von Enck, psicóloga do Grupo de dependentes
Tecnológicos: “ A pessoa não percebe que a necessidade de estar conectado é
cada vez maior e, para obter o mesmo prazer, ela tem que usar cada vez mais. É
como se fosse uma droga”.
As
redes sociais precisam ser algo que nos auxilie constantemente com intuito de
sempre beneficiar o ser-humano de alguma forma, seja este concedido a si ou
para outrem, por meio de uma ação social por exemplo, bem como o
compartilhamento de informações já é suficiente para que pudesse fazer algo
pelo próximo.
Um
excelente exemplar de rede social concernente a essa afirmação é o YouTube, o
qual além de promover interação entre pessoas através dos comentários é
responsável por partilhar vídeos de conteúdos diversos, visto que todos os
indivíduos com uma conta podem criar um canal e desta maneira postar conteúdos
para as pessoas. Então, graças a essa rede surgiu-se canais que disponibiliza
músicas, notícias de famosos, séries, filmes, matérias que apresentam um teor
mais educativo, entre muitos outros.
Esses
canais que tem como intuito fornecer educação de certa forma estão contribuindo
para a melhoria para a sociedade, pois propicia conhecimento que pode lhes
servir no futuro e na maioria das vezes gratuitamente. Um exímio exemplo é o
canal Biologia Total com o Professor Jubilut, no qual se ensina biologia para
todos os interessados. Sendo assim, seu público é justamente estudantes de
ensino médio; universitários. Então como seu público é mais jovem, ele utiliza
por meio de sua estratégia cativar os estudantes, sempre usa anedotas e está
sempre de bom humor para sua aula sempre ser bastante interessante e produtiva
para todos manterem o foco e entenderem o que ele está ensinando. (BARROS;
CARMO; SILVA, 2017).
Outro impacto
resultante das redes sociais está no auxílio social. A teoria dos seis graus de
separação é um modelo de como isso é possível. Tal teoria suscitou-se a partir de um estudo científico, que
no mundo, são necessários no máximo seis laços de amizade para que duas pessoas
quaisquer estejam ligadas, ou seja consigam transmitir algum tipo de
informação. (BARROS; CARMO; SILVA, 2017).
Apesar de ser uma teoria muito
interessante, ela também é uma tarefa bastante árdua, já que muitos indivíduos
não têm acesso a nenhum tipo de tecnologia e vivem isolados da sociedade e para
chegar a grandes nomes como Barack Obama, Michel Temer, entre outros famosos,
necessita-se de uma exímia forma de propagar a informação, e essa para alcançar
tais nomes de poder, precisa-se ter grande impacto em sua divulgação, como uma
espécie de viralização e comoção social na maioria dos casos.
É uma teoria de suma importância caso leve-se
em conta o aspecto social, já que muita gente realmente não tem como pagar por
exemplo por um tratamento caro, como algum câncer, uma terapia ou um remédio,
alguns não tem nem verba para comprar seu próprio alimento e muitas vezes
acabam entrando em óbito por causa disso. E talvez com a comoção social isso
seja evitado, muitos indivíduos podem fazer doações, por conseguinte.
Portanto, com o subsídio das redes sociais, as
pessoas tornaram-se mais próximas umas às outras, e auxiliou-as a praticar mais
a empatia também, tendo em vista tal teoria e outros aspectos sociais, até como
os gestos mais simplórios como o compartilhamento de informações, pois este
último pode acabar chegando em alguém disposto a ajudar.
Além
de que as redes sociais são inclusive palco de grandes manifestações e
mobilizações políticas. Há muitos casos de definições para tomadas de decisões por
partes governamentais tendo em baseamento a opinião pública dentro das redes
sociais, e através delas os políticos conseguem deixar os cidadãos mais
politizados com as informações que foram e que serão tomadas. A “Primavera Árabe”, que foi uma onda de protestos, revoltas e revoluções populares
contra governos do mundo árabe que
eclodiu em 2011, é um exemplo de como a internet vem mudando constantemente
os seus costumes de outras pessoas. Desde 18 de dezembro de 2010, tem havido
revoluções na Tunísia e no Egito, uma guerra civil na Líbia; grandes protestos
na Argélia, Bahrein, Djibuti, Iraque, Jordânia, Síria, Omã e Iémen e protestos
menores no Kuwait, Líbano, Mauritânia, Marrocos, Arábia Saudita, Sudão e Saara
Ocidental. Tal onda de protestos arrecadou compartilhamento de métodos de
resistência civil em campanhas fundamentadas as quais envolveu, manifestações, passeatas,
greves e comícios, do mesmo modo que o uso das mídias sociais, como Facebook, Twitter
e Youtube, Snapchat, entre outras foram utilizadas para informatizar os
internautas e a população local das tentativas de repressão e censura via
Internet por partes das nações. (PEREIRA; PINCETA, 2017).
2.2. RISCOS QUE AS REDES SOCIAIS PODEM
OCASIONAR DENTRO DAS EMPRESAS
As redes sociais possuem um grau de extrema
importância dentro de muitas entidades. Para aqueles que trabalham no meio
jornalístico ela praticamente revolucionou seu ramo, pois com ela a comunicação
com seus leitores tornou-se mais acessível e rápida para receber tais
informações, algumas até mesmo em tempos reais, ou quase.
Há aquelas pessoas que desconhecem alguma rede
social, ou está iniciando e acaba compartilhando alguma informação por engano
ou quando recebe um e-mail e clica em um link impróprio com relação a empresa,
podendo até ser algum vírus que pode não só pode causar grandes malefícios a
máquina da empresa, quanto ao acesso a algumas informações. Se for um vírus estado
Zombie (aquele vírus que é responsável quando o computador é infectado e está
sendo controlado por terceiros e podem usá-lo para disseminar, vírus,
keyloggers, e procedimentos invasivos em geral), o cracker poderá roubar
informações preciosas dentro da empresa, como as senhas do banco da empresa e
pode colocar a entidade inteira em risco de falência.
E por consequência, a pessoa responsável pelos
danos não somente será demitida por justa causa, como terá que pagar grandes
quantias de indenizações pelas perdas que causou a empresa.
2.3. CRIMES VIRTUAIS DENTRO DAS REDES SOCIAIS
Devido à interação entre pessoas e informações
publicadas, muitas pessoas aproveitam das redes sociais para praticar crimes
virtuais.
Segundo Sampaio (2015), os crimes
virtuais podem ser divididos em três tipos: os puros, mistos e comuns. Os
primeiros são àqueles relacionados às condutas ilícitas que competem à parte
física ou a parte virtual de um computador. Os mistos são os relativos às práticas
via internet, e por último os comuns são os que irão utilizar a internet como
um mero instrumento.
Sendo assim, existem inúmeros tipos de
crimes virtuais, mas os mais conhecidos, aqueles praticados para prejudicar
integralmente a pessoa são:
2.3.1. Promoções e furto de dados
Tais crimes são efetuados quando se
oferece aquelas promoções e prêmios dentro das redes sociais, como Facebook,
WhatsApp, E-mail, e até em algumas páginas da internet. Assim são criados tipos
de concursos e promoções para poder engrupir internautas leigos sobre a rede,
ou até mesmo links que direcionam a pop-ups, ou seja, aquelas janelas indesejáveis que abrem no navegador da
internet quando se acessa uma página na web ou algum link de redirecionamento.
Outro crime relacionado a este tipo de caso
remete ao fato de quando o cracker invade sua rede e usufrui de informações
pessoais dentro de deu dispositivo, tais como suas fotos, vídeos, conversas,
contas bancárias, senhas pessoais, entre outros dados. Tal atrocidade pode ser
acometida pelo uso de aplicativos de espionagem ou pelo fato da pessoa ter
infectado seu dispositivo com vírus, e este pode ser do tipo onde terceiros
possuem acesso as suas informações diretamente do dispositivo e compartilham-na
a outrem.
O
caso que aconteceu com a atriz Carolina Dieckmann é algo bastante parecido com
isso. No dia 3 de dezembro, foi
publicada no Diário Oficial da União e sancionada pela Presidente da República,
Dilma Rousseff, que promoveu alterações no Código Penal Brasileiro autorizando a lei a Lei 12.737/12, que dispõe
sobre a tipificação criminal de delitos informáticos.
A nova lei ganhou notoriedade pois, antes mesmo de
publicada e sancionada, já havia recebido o nome de “Lei Carolina Dieckmann”.
Tal alcunha se sucedeu em função da repercussão do caso que ela teve seu
computador invadido e seus arquivos com informações pessoais acessados,
inclusive com a publicação de fotos íntimas que subitamente expandiu-se pelas
redes sociais, tais como WhatsApp, Twitter, Facebook e outros sites da internet.
A atriz
prejudicada com a situação, resolveu então apoiar a causa e acabou cedendo seu
nome que atualmente está vinculado à nova lei. O mesmo aconteceu com Maria da
Penha, que por sua luta contra a violência doméstica e familiar de oposição ao
sexo feminino, posteriormente sendo padecedora de agressão de seu ex-marido,
foi homenageada emprestando seu nome à Lei 11.340/06.
Segundo a Constituição dos Códigos Penais do
Brasil, os delitos previstos na Lei Carolina Dieckmann são:
1) Art. 154-A - Invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou
não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de
segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem
autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades
para obter vantagem ilícita. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e
multa.
2) Art. 266 - Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico,
telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública -
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
3) Art. 298 - Falsificação de documento particular/cartão - Pena -
reclusão, de um a cinco anos e multa.
2.3.2. Difamação, calúnia e injúria
Segundo Sampaio (2015),
esses são os crimes virtuais que ocorrem constantemente dentro das redes
sociais, pelo fato da circulação de informações recorrentes, muitas pessoas
podem se ofender com algo que foi exibido. Além do mais, ocorrem muitas
divulgações e declarações falsas dentro das redes. Geralmente quem faz isso,
são as mídias com intuito de gerar alguma polêmica ou alguém com ira de uma
pessoa ou de um ato praticado por esta última. Tudo isso abre vaga para cometer
tais crimes.
Muitas pessoas pensam
que estes crimes são todos iguais, mas há uma diferenciação entre os mesmos. Como
consta no próprio Código Penal brasileiro, a calúnia (art. 138) por exemplo consiste em acusar
alguém publicamente de um crime. Já a difamação (art. 139) é explicitar que o indivíduo foi autor de
um ato desonroso. E a injúria (art.
140) por sua vez, é uma espécie de difamação na
qual outrem não escutou o que foi declarado, ou seja, dizer para um sujeito
algo que ele considere prejudicial a sua integridade moral ou física.
2.3.3. Pedofilia
Segundo Sampaio (2015), a pedofilia é a
perversão que leva um indivíduo adulto a se sentir sexualmente atraído por
crianças. E tal perversão pode ser efetiva a atos sexuais como a estimulação
genital, carícias sensuais, coito, entre outras práticas.
Há uma gama diversificada de sites os quais
mostram esse tipo de conteúdo de forma explícita, como vídeos e imagens de atos
sexuais com crianças ou apenas fotos com cenas de nudez. E muitos desses
conteúdos são compartilhadas dentro das redes sociais, como WhatsApp e blogs.
Geralmente vídeos ou imagens com temática
pedófila encontram-se dentro de sites mais obscuros, como a deep web e a dark
web que são formados por um conjunto de sites, fóruns e comunidades que
costumam debater temas de caráter ilegal e imoral. E são colocados nesse tipo
de rede justamente para dificultar a entrada de investigadores policiais para
detectarem tal crime.
2.3.4.
Zoofilia
Segundo Bestia (2002), zoofilia é uma parafilia definida pela
atração ou envolvimento sexual de humanos com animais de outras espécies.
E aqueles que praticam tal ato, são denominados zoófilos.
Enquanto a zoofilia é legal em algumas nações, em outras ela não
é explicitamente aceita, e na maioria dos países atos sexuais com animais são
ilegais, sob as leis de abuso animal e crueldade contra os animais, e menos
comum, crime contra a natureza. Há indivíduos que não enxergam a zoofilia como
antiético desde que não haja dano ou crueldade contra o animal. Não obstante,
esta visão não é amplamente compartilhada, tendo em vista que muita gente faz
empatia aos animais, defendo-os, por conseguinte, e alegando que assim como as
crianças, não são capazes de consentir emocionalmente tal ato.
2.4. SUJEITOS ATIVOS E PASSIVOS DENTRO DAS
REDES SOCIAIS
Segundo
Sampaio (2015), os sujeitos ativos são aqueles que cometem o crime diretamente
nas redes sociais, onde em muitos casos de árdua comprovação, já que há
inúmeras maneiras de falsificar a sua autoria nos crimes, muitas pessoas por
exemplo criam perfis falsos ou se passam por anônimos para cometer um crime
virtual. Os criminosos dessa área podem ser divididos em cracker, hacker,
phreaker e pirate.
Os hackers
são indivíduos que se dedicam, com intensidade
incomum, a conhecer e modificar os aspectos mais internos de dispositivos, softwares,
hardwares das redes de computadores, seja desenvolvendo novas funcionalidades ou adaptando as
antigas. Já os crackers são pessoas que também super especializadas em
computação e na invasão de programas de redes de computadores, mas que visam
por sua vez quebrar sistemas de segurança e prejudicar indivíduos com o
compartilhamento de dados, roubo de contas bancárias e informações pessoais. Os
phreakers assim como os crackers visam maleficiar outras pessoas por meio da
telefonia, eles obtêm informações, também sem autorização, mas por meio telefônico.
E por último, há os pirates, os quais reúnem e
distribuem softwares protegidos por copyright.
Já os
sujeitos passivos podem ser tanto as pessoas físicas ou pessoas jurídicas, sendo
assim podendo ser qualquer pessoa, bastando sofrer algum tipo de dano. Ou seja,
são as vítimas de crimes virtuais.
2.5. PENALIDADES PARA CRIMES
VIRTUAIS
Segundo Sampaio (2015), os crimes que são cometidos
virtualmente irão ser penalizados pelo código penal, ainda que não
esteja tipificado de forma direta, como consta no artigo 171 do Código Penal,
assim sendo usado de forma analógica, algumas dessas condutas penalizadas de
forma analógica contidas no Código Penal brasileiro são: Crimes contra a honra
(arts. 138, 139 e 140); Crime de ameaça
(art. 147); Furto (art. 155); Extorsão (art. 158); Extorsão
Indireta (art. 160); Apropriação
indébita (art. 168).
2.6
PRECAUÇÕES EXTRAS QUE SE DEVE TOMAR COM REDES SOCIAIS
Com
redes sociais, deve-se primeiramente tomar cuidado aonde irá acessar suas redes
sociais. Caso for em uma rede de Wi-fi pública, a atenção deve ser redobrada,
já que segundo uma pesquisa apontada pelo site TecMundo, no qual é
especializado em tecnologia, tais redes públicas que estão presentes em
lanchonetes, shoppings, praças, escolas, universidades, cafeterias, lojas e
diversos locais faltam segurança.
Segundo a TecMundo, quem conhece um pouco sobre redes
sem fio sabe que há alguns tipos de segurança que impedem a conexão de intrusos
à rede. E com o uso de protocolos de segurança (WEP, WPA e WPA2), os roteadores
e pontos de acesso garantem que apenas máquinas autenticadas façam parte da
rede.
Em configurações mais avançadas e até mais seguras,
somente as máquinas autorizadas através do endereço MAC (um código único que
identifica cada dispositivo) na configuração do roteador possuem
permissão para se conectar com a internet e fazer parte do grupo de trabalho.
Na maioria das redes públicas, não existe nenhuma dessas características
para garantir a segurança dos utilizadores. Algumas até usam um login realizado
através do navegador e outras até contam com senhas WPA2, mas, se você pensar
bem, todo e qualquer usuário que tenha a senha correta ou faça o login fará
parte da rede.
Então, o sujeito que está suscetível ao uso de redes
públicas poderá ter seus dados pessoais roubados, como suas senhas pessoais,
como de redes sociais que geralmente são as mais acessadas por outrem e outras senhas
de interesses, como de contas bancárias por exemplo.
Além das redes de wi-fi públicas, o indivíduo deve ter
noções básicas dentro das redes sociais, como saber quais tipos de informações
são confiáveis. A rede social do Whats App que é muito popular no Brasil é
comumente conhecida também pelo compartilhamento de dados errôneos, como
informações sem fundamentos ou disseminação de vírus com cliques em links
duvidosos.
Há também muitos sites que levam o indivíduo a perda de
verba como compras que são fraudes para enganar os leigos. A rede social do
E-mail, tais como Gmail e Hotmail são conhecidos por direcionar alguns tipos
desses sites. Muitos dados que se recebe no E-mail são enganosos e com links
que podem propagar vírus inclusive.
As próprias máquinas públicas encontradas em lan houses,
universidades, escolas, entre outras são responsáveis pela disseminação de
vírus dentro das redes sociais. Como há muitos usuários constantemente usando
aqueles computadores, muitos destas pessoas aproveitam para colocar vírus
dentro da máquina acaba contaminado terceiros indiretamente quando alguém
insere pen-drives dentro dele ou em sites direcionados que podem comprometer
suas redes sociais e acessar suas informações. Pois há diversos tipos de vírus
responsáveis por este tipo de atrocidade. Alguns tipos de vírus tais quais, o
do Estado Zombie, Minhoca, Vírus de Boot, Time Bomb, Cavalos de Troia
(Trojans), Hijackers, Vírus de Macro, entre outros.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Tendo em
vista desta complexidade, as redes sociais estão entrando cada vez mais
presentes na vida da sociedade, para trocas de informações e para o indivíduo
ter a inserção social e ter o conhecimento de informações diversas, tais como
política, educação, notícias de famosos, sobre futebol, jornalísticos, entre
diversos outros assuntos. As redes sociais estão sendo adeptas inclusive dentro
das empresas, então saber manuseá-las possui uma exímia relevância também para
o profissional que almeja estar à frente dos demais funcionários.
Com o
surgimento de novas tecnologias de informações e redes sociais que são
inseridas dentro de organizações, auxiliam no impulso no processo de
globalização econômica e adesão sobre novos conhecimentos tecnológicos. Sendo
assim, há pesquisas que mostram que entidades bem administradas e com equipamentos
tecnológicos ideais possuem um maior desenvolvimento econômico. Ademais, as
próprias redes sociais atualmente fornecem subsídio para compra e venda de
equipamentos empresariais.
Portanto, com
o domínio de softwares, hardwares e outras redes, como as sociais, pode ser
muito útil não somente dentro de empresas como para uso pessoal. Evitando
inclusive possíveis riscos que as redes possuem dentro de si, como a propagação
de vírus dentro de computadores, que podem corromper todo o computador e roubar
informações de extrema importância, como a conta bancária pessoal ou jurídica,
informações sigilosas da empresa, senhas e dados pessoais, entre outras
informações que podem ser acessadas e compartilhadas com terceiros para
prejudicar outrem.
REFERÊNCIAS
BARROS, Arthur A.; CARMO,
Michelle F.A.; SILVA, Rafaela L. A
influência das redes sociais e seu papel na sociedade. UFMG. Disponível em: <http://www.periodicos.letras.ufmg.br/index.php/ueadsl/article/viewsFile/3031/2989>
CAETANO,
Gecileia A; SOUZA, Marta A; COSTA, Helder R. Segurança da informação: um estudo a partir dos Crimes Virtuais. UFMG. Disponível em: <http://revistapensar.com.br/tecnologia/pasta_upload/artigos/a78.pdf>
SAMPAIO, Jorge Henrique
P.; LIMA, Alexandre Felipe S. Crimes
virtuais: conceitos e seus tipos.
2015. Disponível em: <http://carmo311.jusbrasil.com.br/artigos/307607071/crimes-virtuais-conceitos-e-seus-tipos>
PEREIRA,
Heloísa; PINCETA, Karina P. O avanço dos
meios digitais e a produção de informação: como as redes sociais estão
transformando a comunicação, o jornalismo e a sociedade. PUC-SP. Disponível em: <https://ptslideshare.net/karinaperussi/artigo-cientfico-redes-sociais-8460927>
O comportamento no mundo virtual tem impactos e consequências na vida real, uma vez que as pessoas fazem parte das redes sociais.
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