quinta-feira, 16 de novembro de 2017

OS ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DAS REDES SOCIAIS PARA USOS PESSOAIS E JURÍDICOS: Quais as vantagens e riscos das redes sociais perante uma sociedade cada vez mais tecnológica

 OS ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DAS REDES SOCIAIS PARA USOS PESSOAIS E JURÍDICOS: Quais as vantagens e riscos das redes sociais perante uma sociedade cada vez mais tecnológica¹

Lucas Antunes da Luz²
Profº Márcio Vieira de Souza³

RESUMO: As redes sociais caracterizam-se por ser uma estrutura social composta por indivíduos ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que partilham valores e objetivos semelhantes. Elas ocupam um grau de suma importância dentro de muitas empresas, pois não somente como elas representam sua imagem, muitas fazem comércio utilizando como viés as próprias redes sociais. Há também empresas que só fazem comércio através de redes sociais. Ademais, ela também a utiliza para meios pessoais, para seu próprio lazer. Todavia, as redes sociais também podem se tornar algo extremamente nocivo para muitas pessoas, já que os mesmos podem não sabem lidar com elas, virando “escravos” da mesma, não conseguindo viver sem ela, tornando-se uma espécie de droga por consequência, além de que muitas redes ocasionam brigas entre internautas, ocasionando crimes de internet dessa forma. Há também os crimes virtuais, tais como injúrias, difamações, calúnias, pedofilia, zoofilia e promoções e furto de dados dentro de redes e como o domínio das redes sociais pode-se contornar essas adversidades e não mais uma vítima de crimes informáticos.

PALAVRAS-CHAVES: Redes Sociais. Comunicação. Mídias digitais. Sociedade.











¹ Artigo Científico apresentado para a disciplina de Redes Sociais do Curso de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) como matéria optativa na data de 11 de Novembro de 2017 realizado em Florianópolis – SC.

²Acadêmico do Curso de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
³ Docente da disciplina optativa Redes Sociais do Curso de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)




1. INTRODUÇÃO                         
                                
Por meio do presente artigo, pretende-se fazer uma análise sobre a influência das redes sociais perante à sociedade. 
Para tanto, fez-se uma pesquisa bibliográfica, de modo que foram consultados diferentes autores que tratam sobre esta temática, para que se pudesse chegar a uma conclusão acerca do resultado do comportamento social em tempos de redes sociais, e como estas influenciam as organizações de trabalho.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1. COMO AS REDES SOCIAIS INFLUENCIAM DENTRO DA SOCIEDADE E NAS EMPRESAS
Com as redes sociais, deve-se ter muita cautela do que se possa publicar, já que estas são responsáveis pela representação de um indivíduo ou entidade e pode colocar em risco sua reputação, por conseguinte.
Por contrapartida, elas também garantem a empregabilidade de muitas pessoas e está incumbida de ferramentas de comércio e informação. Com ela, facilitou-se os processos de compra e venda e muitas pessoas podem acessar a rede social da entidade, conversar diretamente com funcionários responsáveis para auxiliar a tirar suas dúvidas, conhecer melhor os produtos que a empresa oferece e comprá-los também se for de seu interesse.
Algumas dessas redes, tais como Facebook, Twitter, Instagram, Snapchat, entre outras tem por principal função o compartilhamento de informações. Sendo assim, muitos indivíduos agora podem obter certas informações em tempo real ou logo em seguida ao acontecido.
"No lugar de uma criação que resulta em um objeto pronto, com as novas tecnologias da informação, verificamos a emergência do processo colaborativo entre grupos para criar um trabalho, performance, evento ou projeto. Dentro da lógica da criação colaborativa, opera um modo de trabalho baseado na coleta, na classificação e na associação dos trabalhos pré-existentes, dentro de um universo bastante variado” (MALINI, 2008, p. 3)

Com relação à afirmação de Malini, pode-se perceber que com as novas tecnologias surgindo, a sociedade tornou-se mais colaborativa para criação de trabalhos e projetos. E isso resultou em uma maior disseminação de informação e colaboração, inclusive por meio das redes sociais. Mas também devemos ter precaução em saber como utilizá-lo, pois, assim como uma droga, as redes sociais também viciam e podem fazer com que nos tornemos escravos dela, e muitas pessoas tornam-se submissos a ela mesmo sem ter consciência e precisam de tratamento. Como já dizia Sylvia von Enck, psicóloga do Grupo de dependentes Tecnológicos: “ A pessoa não percebe que a necessidade de estar conectado é cada vez maior e, para obter o mesmo prazer, ela tem que usar cada vez mais. É como se fosse uma droga”.
As redes sociais precisam ser algo que nos auxilie constantemente com intuito de sempre beneficiar o ser-humano de alguma forma, seja este concedido a si ou para outrem, por meio de uma ação social por exemplo, bem como o compartilhamento de informações já é suficiente para que pudesse fazer algo pelo próximo.
Um excelente exemplar de rede social concernente a essa afirmação é o YouTube, o qual além de promover interação entre pessoas através dos comentários é responsável por partilhar vídeos de conteúdos diversos, visto que todos os indivíduos com uma conta podem criar um canal e desta maneira postar conteúdos para as pessoas. Então, graças a essa rede surgiu-se canais que disponibiliza músicas, notícias de famosos, séries, filmes, matérias que apresentam um teor mais educativo, entre muitos outros.
Esses canais que tem como intuito fornecer educação de certa forma estão contribuindo para a melhoria para a sociedade, pois propicia conhecimento que pode lhes servir no futuro e na maioria das vezes gratuitamente. Um exímio exemplo é o canal Biologia Total com o Professor Jubilut, no qual se ensina biologia para todos os interessados. Sendo assim, seu público é justamente estudantes de ensino médio; universitários. Então como seu público é mais jovem, ele utiliza por meio de sua estratégia cativar os estudantes, sempre usa anedotas e está sempre de bom humor para sua aula sempre ser bastante interessante e produtiva para todos manterem o foco e entenderem o que ele está ensinando. (BARROS; CARMO; SILVA, 2017).
Outro impacto resultante das redes sociais está no auxílio social. A teoria dos seis graus de separação é um modelo de como isso é possível. Tal teoria suscitou-se a partir de um estudo científico, que no mundo, são necessários no máximo seis laços de amizade para que duas pessoas quaisquer estejam ligadas, ou seja consigam transmitir algum tipo de informação. (BARROS; CARMO; SILVA, 2017).
Apesar de ser uma teoria muito interessante, ela também é uma tarefa bastante árdua, já que muitos indivíduos não têm acesso a nenhum tipo de tecnologia e vivem isolados da sociedade e para chegar a grandes nomes como Barack Obama, Michel Temer, entre outros famosos, necessita-se de uma exímia forma de propagar a informação, e essa para alcançar tais nomes de poder, precisa-se ter grande impacto em sua divulgação, como uma espécie de viralização e comoção social na maioria dos casos.
É uma teoria de suma importância caso leve-se em conta o aspecto social, já que muita gente realmente não tem como pagar por exemplo por um tratamento caro, como algum câncer, uma terapia ou um remédio, alguns não tem nem verba para comprar seu próprio alimento e muitas vezes acabam entrando em óbito por causa disso. E talvez com a comoção social isso seja evitado, muitos indivíduos podem fazer doações, por conseguinte.
Portanto, com o subsídio das redes sociais, as pessoas tornaram-se mais próximas umas às outras, e auxiliou-as a praticar mais a empatia também, tendo em vista tal teoria e outros aspectos sociais, até como os gestos mais simplórios como o compartilhamento de informações, pois este último pode acabar chegando em alguém disposto a ajudar.
Além de que as redes sociais são inclusive palco de grandes manifestações e mobilizações políticas. Há muitos casos de definições para tomadas de decisões por partes governamentais tendo em baseamento a opinião pública dentro das redes sociais, e através delas os políticos conseguem deixar os cidadãos mais politizados com as informações que foram e que serão tomadas.  A “Primavera Árabe”, que foi uma onda de protestos, revoltas e revoluções populares contra governos do mundo árabe que eclodiu em 2011, é um exemplo de como a internet vem mudando constantemente os seus costumes de outras pessoas. Desde 18 de dezembro de 2010, tem havido revoluções na Tunísia e no Egito, uma guerra civil na Líbia; grandes protestos na Argélia, Bahrein, Djibuti, Iraque, Jordânia, Síria, Omã e Iémen e protestos menores no Kuwait, Líbano, Mauritânia, Marrocos, Arábia Saudita, Sudão e Saara Ocidental. Tal onda de protestos arrecadou compartilhamento de métodos de resistência civil em campanhas fundamentadas as quais envolveu, manifestações, passeatas, greves e comícios, do mesmo modo que o uso das mídias sociais, como Facebook, Twitter e Youtube, Snapchat, entre outras foram utilizadas para informatizar os internautas e a população local das tentativas de repressão e censura via Internet por partes das nações. (PEREIRA; PINCETA, 2017).

2.2. RISCOS QUE AS REDES SOCIAIS PODEM OCASIONAR DENTRO DAS EMPRESAS
As redes sociais possuem um grau de extrema importância dentro de muitas entidades. Para aqueles que trabalham no meio jornalístico ela praticamente revolucionou seu ramo, pois com ela a comunicação com seus leitores tornou-se mais acessível e rápida para receber tais informações, algumas até mesmo em tempos reais, ou quase.
Há aquelas pessoas que desconhecem alguma rede social, ou está iniciando e acaba compartilhando alguma informação por engano ou quando recebe um e-mail e clica em um link impróprio com relação a empresa, podendo até ser algum vírus que pode não só pode causar grandes malefícios a máquina da empresa, quanto ao acesso a algumas informações. Se for um vírus estado Zombie (aquele vírus que é responsável quando o computador é infectado e está sendo controlado por terceiros e podem usá-lo para disseminar, vírus, keyloggers, e procedimentos invasivos em geral), o cracker poderá roubar informações preciosas dentro da empresa, como as senhas do banco da empresa e pode colocar a entidade inteira em risco de falência.
E por consequência, a pessoa responsável pelos danos não somente será demitida por justa causa, como terá que pagar grandes quantias de indenizações pelas perdas que causou a empresa.

2.3. CRIMES VIRTUAIS DENTRO DAS REDES SOCIAIS
Devido à interação entre pessoas e informações publicadas, muitas pessoas aproveitam das redes sociais para praticar crimes virtuais.
Segundo Sampaio (2015), os crimes virtuais podem ser divididos em três tipos: os puros, mistos e comuns. Os primeiros são àqueles relacionados às condutas ilícitas que competem à parte física ou a parte virtual de um computador. Os mistos são os relativos às práticas via internet, e por último os comuns são os que irão utilizar a internet como um mero instrumento.
Sendo assim, existem inúmeros tipos de crimes virtuais, mas os mais conhecidos, aqueles praticados para prejudicar integralmente a pessoa são:

2.3.1. Promoções e furto de dados
Tais crimes são efetuados quando se oferece aquelas promoções e prêmios dentro das redes sociais, como Facebook, WhatsApp, E-mail, e até em algumas páginas da internet. Assim são criados tipos de concursos e promoções para poder engrupir internautas leigos sobre a rede, ou até mesmo links que direcionam a pop-ups, ou seja, aquelas janelas indesejáveis que abrem no navegador da internet quando se acessa uma página na web ou algum link de redirecionamento.
Outro crime relacionado a este tipo de caso remete ao fato de quando o cracker invade sua rede e usufrui de informações pessoais dentro de deu dispositivo, tais como suas fotos, vídeos, conversas, contas bancárias, senhas pessoais, entre outros dados. Tal atrocidade pode ser acometida pelo uso de aplicativos de espionagem ou pelo fato da pessoa ter infectado seu dispositivo com vírus, e este pode ser do tipo onde terceiros possuem acesso as suas informações diretamente do dispositivo e compartilham-na a outrem.
O caso que aconteceu com a atriz Carolina Dieckmann é algo bastante parecido com isso. No dia 3 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União e sancionada pela Presidente da República, Dilma Rousseff, que promoveu alterações no Código Penal Brasileiro autorizando a lei a Lei 12.737/12, que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos.
A nova lei ganhou notoriedade pois, antes mesmo de publicada e sancionada, já havia recebido o nome de “Lei Carolina Dieckmann”. Tal alcunha se sucedeu em função da repercussão do caso que ela teve seu computador invadido e seus arquivos com informações pessoais acessados, inclusive com a publicação de fotos íntimas que subitamente expandiu-se pelas redes sociais, tais como WhatsApp, Twitter, Facebook e outros sites da internet.
A atriz prejudicada com a situação, resolveu então apoiar a causa e acabou cedendo seu nome que atualmente está vinculado à nova lei. O mesmo aconteceu com Maria da Penha, que por sua luta contra a violência doméstica e familiar de oposição ao sexo feminino, posteriormente sendo padecedora de agressão de seu ex-marido, foi homenageada emprestando seu nome à Lei 11.340/06.
Segundo a Constituição dos Códigos Penais do Brasil, os delitos previstos na Lei Carolina Dieckmann são:
1) Art. 154-A - Invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
2) Art. 266 - Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública - Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
3) Art. 298 - Falsificação de documento particular/cartão - Pena - reclusão, de um a cinco anos e multa.

2.3.2. Difamação, calúnia e injúria

Segundo Sampaio (2015), esses são os crimes virtuais que ocorrem constantemente dentro das redes sociais, pelo fato da circulação de informações recorrentes, muitas pessoas podem se ofender com algo que foi exibido. Além do mais, ocorrem muitas divulgações e declarações falsas dentro das redes. Geralmente quem faz isso, são as mídias com intuito de gerar alguma polêmica ou alguém com ira de uma pessoa ou de um ato praticado por esta última. Tudo isso abre vaga para cometer tais crimes.
Muitas pessoas pensam que estes crimes são todos iguais, mas há uma diferenciação entre os mesmos. Como consta no próprio Código Penal brasileiro, a calúnia (art. 138) por exemplo consiste em acusar alguém publicamente de um crime. Já a difamação (art. 139) é explicitar que o indivíduo foi autor de um ato desonroso. E a injúria (art. 140) por sua vez, é uma espécie de difamação na qual outrem não escutou o que foi declarado, ou seja, dizer para um sujeito algo que ele considere prejudicial a sua integridade moral ou física.

2.3.3. Pedofilia

Segundo Sampaio (2015), a pedofilia é a perversão que leva um indivíduo adulto a se sentir sexualmente atraído por crianças. E tal perversão pode ser efetiva a atos sexuais como a estimulação genital, carícias sensuais, coito, entre outras práticas.
Há uma gama diversificada de sites os quais mostram esse tipo de conteúdo de forma explícita, como vídeos e imagens de atos sexuais com crianças ou apenas fotos com cenas de nudez. E muitos desses conteúdos são compartilhadas dentro das redes sociais, como WhatsApp e blogs.
Geralmente vídeos ou imagens com temática pedófila encontram-se dentro de sites mais obscuros, como a deep web e a dark web que são formados por um conjunto de sites, fóruns e comunidades que costumam debater temas de caráter ilegal e imoral. E são colocados nesse tipo de rede justamente para dificultar a entrada de investigadores policiais para detectarem tal crime.

2.3.4. Zoofilia

Segundo Bestia (2002), zoofilia é uma parafilia definida pela atração ou envolvimento sexual de humanos com animais de outras espécies. E aqueles que praticam tal ato, são denominados zoófilos.
Enquanto a zoofilia é legal em algumas nações, em outras ela não é explicitamente aceita, e na maioria dos países atos sexuais com animais são ilegais, sob as leis de abuso animal e crueldade contra os animais, e menos comum, crime contra a natureza. Há indivíduos que não enxergam a zoofilia como antiético desde que não haja dano ou crueldade contra o animal. Não obstante, esta visão não é amplamente compartilhada, tendo em vista que muita gente faz empatia aos animais, defendo-os, por conseguinte, e alegando que assim como as crianças, não são capazes de consentir emocionalmente tal ato.

2.4. SUJEITOS ATIVOS E PASSIVOS DENTRO DAS REDES SOCIAIS
Segundo Sampaio (2015), os sujeitos ativos são aqueles que cometem o crime diretamente nas redes sociais, onde em muitos casos de árdua comprovação, já que há inúmeras maneiras de falsificar a sua autoria nos crimes, muitas pessoas por exemplo criam perfis falsos ou se passam por anônimos para cometer um crime virtual. Os criminosos dessa área podem ser divididos em cracker, hacker, phreaker e pirate.
Os hackers são indivíduos que se dedicam, com intensidade incomum, a conhecer e modificar os aspectos mais internos de dispositivossoftwares, hardwares das redes de computadores, seja desenvolvendo novas funcionalidades ou adaptando as antigas. Já os crackers são pessoas que também super especializadas em computação e na invasão de programas de redes de computadores, mas que visam por sua vez quebrar sistemas de segurança e prejudicar indivíduos com o compartilhamento de dados, roubo de contas bancárias e informações pessoais. Os phreakers assim como os crackers visam maleficiar outras pessoas por meio da telefonia, eles obtêm informações, também sem autorização, mas por meio telefônico. E por último, há os pirates, os quais reúnem e distribuem softwares protegidos por copyright.
Já os sujeitos passivos podem ser tanto as pessoas físicas ou pessoas jurídicas, sendo assim podendo ser qualquer pessoa, bastando sofrer algum tipo de dano. Ou seja, são as vítimas de crimes virtuais.
2.5. PENALIDADES PARA CRIMES VIRTUAIS
Segundo Sampaio (2015), os crimes que são cometidos virtualmente irão ser penalizados pelo código penal, ainda que não esteja tipificado de forma direta, como consta no artigo 171 do Código Penal, assim sendo usado de forma analógica, algumas dessas condutas penalizadas de forma analógica contidas no Código Penal brasileiro são: Crimes contra a honra (arts. 138, 139 e 140); Crime de ameaça (art. 147); Furto (art. 155); Extorsão (art. 158); Extorsão Indireta (art. 160); Apropriação indébita (art. 168).
2.6 PRECAUÇÕES EXTRAS QUE SE DEVE TOMAR COM REDES SOCIAIS
Com redes sociais, deve-se primeiramente tomar cuidado aonde irá acessar suas redes sociais. Caso for em uma rede de Wi-fi pública, a atenção deve ser redobrada, já que segundo uma pesquisa apontada pelo site TecMundo, no qual é especializado em tecnologia, tais redes públicas que estão presentes em lanchonetes, shoppings, praças, escolas, universidades, cafeterias, lojas e diversos locais faltam segurança.
Segundo a TecMundo, quem conhece um pouco sobre redes sem fio sabe que há alguns tipos de segurança que impedem a conexão de intrusos à rede. E com o uso de protocolos de segurança (WEP, WPA e WPA2), os roteadores e pontos de acesso garantem que apenas máquinas autenticadas façam parte da rede.
Em configurações mais avançadas e até mais seguras, somente as máquinas autorizadas através do endereço MAC (um código único que identifica cada dispositivo) na configuração do roteador possuem permissão para se conectar com a internet e fazer parte do grupo de trabalho.
Na maioria das redes públicas, não existe nenhuma dessas características para garantir a segurança dos utilizadores. Algumas até usam um login realizado através do navegador e outras até contam com senhas WPA2, mas, se você pensar bem, todo e qualquer usuário que tenha a senha correta ou faça o login fará parte da rede.
Então, o sujeito que está suscetível ao uso de redes públicas poderá ter seus dados pessoais roubados, como suas senhas pessoais, como de redes sociais que geralmente são as mais acessadas por outrem e outras senhas de interesses, como de contas bancárias por exemplo.
Além das redes de wi-fi públicas, o indivíduo deve ter noções básicas dentro das redes sociais, como saber quais tipos de informações são confiáveis. A rede social do Whats App que é muito popular no Brasil é comumente conhecida também pelo compartilhamento de dados errôneos, como informações sem fundamentos ou disseminação de vírus com cliques em links duvidosos.
Há também muitos sites que levam o indivíduo a perda de verba como compras que são fraudes para enganar os leigos. A rede social do E-mail, tais como Gmail e Hotmail são conhecidos por direcionar alguns tipos desses sites. Muitos dados que se recebe no E-mail são enganosos e com links que podem propagar vírus inclusive.
As próprias máquinas públicas encontradas em lan houses, universidades, escolas, entre outras são responsáveis pela disseminação de vírus dentro das redes sociais. Como há muitos usuários constantemente usando aqueles computadores, muitos destas pessoas aproveitam para colocar vírus dentro da máquina acaba contaminado terceiros indiretamente quando alguém insere pen-drives dentro dele ou em sites direcionados que podem comprometer suas redes sociais e acessar suas informações. Pois há diversos tipos de vírus responsáveis por este tipo de atrocidade. Alguns tipos de vírus tais quais, o do Estado Zombie, Minhoca, Vírus de Boot, Time Bomb, Cavalos de Troia (Trojans), Hijackers, Vírus de Macro, entre outros.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Tendo em vista desta complexidade, as redes sociais estão entrando cada vez mais presentes na vida da sociedade, para trocas de informações e para o indivíduo ter a inserção social e ter o conhecimento de informações diversas, tais como política, educação, notícias de famosos, sobre futebol, jornalísticos, entre diversos outros assuntos. As redes sociais estão sendo adeptas inclusive dentro das empresas, então saber manuseá-las possui uma exímia relevância também para o profissional que almeja estar à frente dos demais funcionários.
Com o surgimento de novas tecnologias de informações e redes sociais que são inseridas dentro de organizações, auxiliam no impulso no processo de globalização econômica e adesão sobre novos conhecimentos tecnológicos. Sendo assim, há pesquisas que mostram que entidades bem administradas e com equipamentos tecnológicos ideais possuem um maior desenvolvimento econômico. Ademais, as próprias redes sociais atualmente fornecem subsídio para compra e venda de equipamentos empresariais.
Portanto, com o domínio de softwares, hardwares e outras redes, como as sociais, pode ser muito útil não somente dentro de empresas como para uso pessoal. Evitando inclusive possíveis riscos que as redes possuem dentro de si, como a propagação de vírus dentro de computadores, que podem corromper todo o computador e roubar informações de extrema importância, como a conta bancária pessoal ou jurídica, informações sigilosas da empresa, senhas e dados pessoais, entre outras informações que podem ser acessadas e compartilhadas com terceiros para prejudicar outrem.



REFERÊNCIAS
BARROS, Arthur A.; CARMO, Michelle F.A.; SILVA, Rafaela L. A influência das redes sociais e seu papel na sociedade. UFMG. Disponível em: <http://www.periodicos.letras.ufmg.br/index.php/ueadsl/article/viewsFile/3031/2989>
CAETANO, Gecileia A; SOUZA, Marta A; COSTA, Helder R. Segurança da informação: um estudo a partir dos Crimes Virtuais. UFMG. Disponível em:  <http://revistapensar.com.br/tecnologia/pasta_upload/artigos/a78.pdf>
SAMPAIO, Jorge Henrique P.; LIMA, Alexandre Felipe S. Crimes virtuais:  conceitos e seus tipos. 2015. Disponível em: <http://carmo311.jusbrasil.com.br/artigos/307607071/crimes-virtuais-conceitos-e-seus-tipos> 
PEREIRA, Heloísa; PINCETA, Karina P. O avanço dos meios digitais e a produção de informação: como as redes sociais estão transformando a comunicação, o jornalismo e a sociedade. PUC-SP. Disponível em: <https://ptslideshare.net/karinaperussi/artigo-cientfico-redes-sociais-8460927>


Um comentário:

  1. O comportamento no mundo virtual tem impactos e consequências na vida real, uma vez que as pessoas fazem parte das redes sociais.

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