Desde o surgimento da internet, em 1969, não
apenas de adventos positivos viveram os usuários. O uso da rede para condutas
ilegais cresceu e se tornou um novo subconjunto de crimes: os crimes virtuais.
De comportamentos cômicos e maléficos (como apagar os dados do computador nos
anos 1990 com imagens sarcásticas) o que se vê atualmente é um comportamento
silencioso e de difícil combate, com consequências que podem gerar
dor de cabeça - e no bolso.
Das atitudes ilegais que compõe o crime
virtual, podem ser também citados os programas/software criados para acesso remoto a informações financeiras como
número de cartão de crédito, dados bancários em geral e até mesmo de roubo de
identidade e documentos da vítima.
79% dos sites contaminados com o
chamado Malware eram páginas reais de universidades e
blogs. Quando o usuário acessa esses sites contaminados o vírus se instala e
garante ao criminoso acesso irrestrito a máquina. Normalmente, as pessoas
consideram que o computador lento está com virus. Nem sempre a presença de
vírus mostra algum sintoma. [3]
"A
motivação do crime virtual mudou: as pessoas agora querem dinheiro, e não
fama", afirma Fabio Assolini, analista de vírus da Kaspersky Lab no
Brasil. E, para ser lucrativo, o crime na internet precisa ser discreto.
"Quanto mais tempo um programa malicioso passar despercebido, mais
lucrativo ele vai ser para o hacker", diz Arthur Capella, gerente-geral da
Cisco IronPort no Brasil."[3]
Blog do Planalto Brasileiro sofreu ataque cibernético em 2011 [6] |
As mudanças no comportamento dos criminosos e
hackers geraram o que hoje pode ser chamado de organizações criminosas virtuais,
que atuam em diversas partes do mundo e tem acesso em tempo real em qualquer
lugar conectado a rede. O mercado negro alimentado então é composto 32% por
dados de cartão de crédito, sendo que cada um custava 5 anos atrás cerca de 6
centavos de dólar.
O que possibilita o comportamento dos
cibercriminosos são os botnets. Botnets são redes formadas por computadores
que se tornam infectados máquinas zumbis. Essa linha pode fazer com que sites
importantes de empresas ou governos saiam do ar - apenas um clique do hacker
basta para que todas as máquinas controladas por ele acessem e causem caos na
internet. A ferramenta mais utilizada aqui são os spams: e-mails enviados
automaticamente por 1 infectado, que alcança mais diversos usuários desatentos.
De 100 bilhões de e-mails trocados por dia, 85% são SPAMS. [3]
Estados Unidos, Rússia, Turquia, China e
Brasil são os maiores enviadores de spam do planeta. Desde Cavalos de Troia (que
são programas disfarçados de aplicativos comuns, ou imagens) se tem uma perda
anual de 500 milhões de reais no Brasil. Um desvio de centavos não é
percebido pelo usuário na sua conta bancária no fim do mês. Mas o alcance é tão
grande que tirando um pouco de cada usuário, acabam gerando uma renda enorme
para este mercado negro. Além dos e-mails falsos, outra forma de angariar
dinheiro é pela criação de sites falsos. Imagine: Você recebe uma
mensagem por e-mail dizendo que têm um problema na sua conta bancária e pede
para acessar o site da sua internet banking. Você, inocente, esquece de ver o
remetente, e preocupado com sua conta e confiando no e-mail que é igual ao que
você sempre recebe do seu banco, clica no link e entra no site. Até o momento
sem problemas, você digita sua senha e utiliza os serviços normalmente. O
resultado pode não vir logo em seguida, mas desde o clique no e-mail falso o
computador já teve seu acesso liberado e agora suas informações bancárias,
documentos, fotos, estão nas mãos de bandidos virtuais.
Outra forma de ataque cibernético pode não
doer nos bolsos - como os ataques a contas bancárias. Como mencionado
anteriormente, o acesso dos hackers põe em jogo a intimidade do usuário: fotos,
mensagens, documentos podem ser utilizados a qualquer momento por qualquer
pessoa.
Desta maneira, no Brasil a lei 12.737/2012,
mais popularmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann foi criada após a atriz
de mesmo nome ser alvo de um crime cibernético. O projeto foi proposto em
novembro de 2011 e em dezembro de 2012 foi sancionada.
De forma resumida, a atriz teve seu e-mail
invadido e o hacker acessou fotos intimas e fotos do seu filho. Após a atriz
ter se recusado a pagar para que suas fotos não fossem divulgadas, o hacker
publicou-as online. Até então não existia debate sobre os crimes desta natureza
e por se tratar de uma vítima com apelo social e da mídia muito forte, o
projeto de lei foi aprovado e a discussão abordada mais fortemente. [1]
Abaixo, o vídeo da matéria do SBT sobre a lei e dicas de proteção a crimes virtuais.
A lei aprovada pela
então presidente do Brasil Dilma Roussef dispôs sobre invasão a rede,
distribuição, produção de conteúdo ilegal e invasivo, bem como atentados contra
maquinário de uso público relacionados a internet e rede e falsificação de
documentos [2]
Como denunciar? [4]
1 - Reunir informações, provas, dados do
criminoso, print screen
2 - Registrar em cartório os documentos, afim
de garantir a veracidade dos mesmos
3 - Ir à polícia registrar um Boletim de
Ocorrência, seja em delegacia especializada em crime cibernético ou delegacias
de polícia civil.
Desta forma, evidencia-se como essencial primariamente a conscientização das pessoas frente a este problema e o conhecimento do assunto. Desde reconhecer sites arriscados, e-mails suspeitos até a segurança de seus dados e intimidades. Ainda, quanto mais leis e condutas existirem para assegurar os direitos dos usuários, mais difícil e custoso será o acesso ilegal.
Lista de delegacias especializadas em cyber crimes no Brasil
Desta forma, evidencia-se como essencial primariamente a conscientização das pessoas frente a este problema e o conhecimento do assunto. Desde reconhecer sites arriscados, e-mails suspeitos até a segurança de seus dados e intimidades. Ainda, quanto mais leis e condutas existirem para assegurar os direitos dos usuários, mais difícil e custoso será o acesso ilegal.
Lista de delegacias especializadas em cyber crimes no Brasil
Fontes e leituras adicionais:
[1] https://direitosbrasil.com/lei-carolina-dieckmann/
[2]
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm
[3]http://revistagalileu.globo.com/Revista/Common/0,,EMI110316-17778,00-CRIMES+VIRTUAIS.html
[4] https://direitosbrasil.com/denunciar-um-crime-virtual-passo-passo/
[5] https://tecnicasdeinvasao.com/wp-content/uploads/2017/06/Cibercrime01.jpg
[6] http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2011/06/714-sites-governamentais-brasileiros-foram-invadidos-no-ano-diz-pesquisa.html
Disciplina de Ambientes Virtuais de Aprendizagem - 2018.1
Autora: Karine Kobarg Damázio - matrícula 14201284
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