quarta-feira, 23 de maio de 2018

Crimes Virtuais: o que são e o que fazer



Desde o surgimento da internet, em 1969, não apenas de adventos positivos viveram os usuários. O uso da rede para condutas ilegais cresceu e se tornou um novo subconjunto de crimes: os crimes virtuais. De comportamentos cômicos e maléficos (como apagar os dados do computador nos anos 1990 com imagens sarcásticas) o que se vê atualmente é um comportamento silencioso e de difícil combate, com consequências que podem gerar dor de cabeça - e no bolso. 

Das atitudes ilegais que compõe o crime virtual, podem ser também citados os programas/software criados para acesso remoto a informações financeiras como número de cartão de crédito, dados bancários em geral e até mesmo de roubo de identidade e documentos da vítima. 

79% dos sites contaminados com o chamado Malware eram páginas reais de universidades e blogs. Quando o usuário acessa esses sites contaminados o vírus se instala e garante ao criminoso acesso irrestrito a máquina. Normalmente, as pessoas consideram que o computador lento está com virus. Nem sempre a presença de vírus mostra algum sintoma. [3]

"A motivação do crime virtual mudou: as pessoas agora querem dinheiro, e não fama", afirma Fabio Assolini, analista de vírus da Kaspersky Lab no Brasil. E, para ser lucrativo, o crime na internet precisa ser discreto. "Quanto mais tempo um programa malicioso passar despercebido, mais lucrativo ele vai ser para o hacker", diz Arthur Capella, gerente-geral da Cisco IronPort no Brasil."[3]

Blog do Planalto Brasileiro sofreu ataque cibernético em 2011 [6]

 
As mudanças no comportamento dos criminosos e hackers geraram o que hoje pode ser chamado de organizações criminosas virtuais, que atuam em diversas partes do mundo e tem acesso em tempo real em qualquer lugar conectado a rede. O mercado negro alimentado então é composto 32% por dados de cartão de crédito, sendo que cada um custava 5 anos atrás cerca de 6 centavos de dólar.

O que possibilita o comportamento dos cibercriminosos são os botnets. Botnets são redes formadas por computadores que se tornam infectados máquinas zumbis. Essa linha pode fazer com que sites importantes de empresas ou governos saiam do ar - apenas um clique do hacker basta para que todas as máquinas controladas por ele acessem e causem caos na internet. A ferramenta mais utilizada aqui são os spams: e-mails enviados automaticamente por 1 infectado, que alcança mais diversos usuários desatentos. De 100 bilhões de e-mails trocados por dia, 85% são SPAMS. [3]

Estados Unidos, Rússia, Turquia, China e Brasil são os maiores enviadores de spam do planeta. Desde Cavalos de Troia (que são programas disfarçados de aplicativos comuns, ou imagens) se tem uma perda anual de 500 milhões de reais no Brasil. Um desvio de centavos não é percebido pelo usuário na sua conta bancária no fim do mês. Mas o alcance é tão grande que tirando um pouco de cada usuário, acabam gerando uma renda enorme para este mercado negro. Além dos e-mails falsos, outra forma de angariar dinheiro é pela criação de sites falsos. Imagine: Você recebe uma mensagem por e-mail dizendo que têm um problema na sua conta bancária e pede para acessar o site da sua internet banking. Você, inocente, esquece de ver o remetente, e preocupado com sua conta e confiando no e-mail que é igual ao que você sempre recebe do seu banco, clica no link e entra no site. Até o momento sem problemas, você digita sua senha e utiliza os serviços normalmente. O resultado pode não vir logo em seguida, mas desde o clique no e-mail falso o computador já teve seu acesso liberado e agora suas informações bancárias, documentos, fotos, estão nas mãos de bandidos virtuais. 

Outra forma de ataque cibernético pode não doer nos bolsos - como os ataques a contas bancárias. Como mencionado anteriormente, o acesso dos hackers põe em jogo a intimidade do usuário: fotos, mensagens, documentos podem ser utilizados a qualquer momento por qualquer pessoa. 
       Desta maneira, no Brasil a lei 12.737/2012, mais popularmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann foi criada após a atriz de mesmo nome ser alvo de um crime cibernético. O projeto foi proposto em novembro de 2011 e em dezembro de 2012 foi sancionada.


De forma resumida, a atriz teve seu e-mail invadido e o hacker acessou fotos intimas e fotos do seu filho. Após a atriz ter se recusado a pagar para que suas fotos não fossem divulgadas, o hacker publicou-as online. Até então não existia debate sobre os crimes desta natureza e por se tratar de uma vítima com apelo social e da mídia muito forte, o projeto de lei foi aprovado e a discussão abordada mais fortemente. [1] 
Abaixo, o vídeo da matéria do SBT sobre a lei e dicas de proteção a crimes virtuais. 


lei aprovada pela então presidente do Brasil Dilma Roussef dispôs sobre invasão a rede, distribuição, produção de conteúdo ilegal e invasivo, bem como atentados contra maquinário de uso público relacionados a internet e rede e falsificação de documentos [2] 

Como denunciar? [4]
1 - Reunir informações, provas, dados do criminoso, print screen 
2 - Registrar em cartório os documentos, afim de garantir a veracidade dos mesmos
3 - Ir à polícia registrar um Boletim de Ocorrência, seja em delegacia especializada em crime cibernético ou delegacias de polícia civil. 

        Desta forma, evidencia-se como essencial primariamente a conscientização das pessoas frente a este problema  e o conhecimento do assunto. Desde reconhecer sites arriscados, e-mails suspeitos até a segurança de seus dados e intimidades. Ainda, quanto mais leis e condutas existirem para assegurar os direitos dos usuários, mais difícil e custoso será o acesso ilegal. 

Lista de delegacias especializadas em cyber crimes no Brasil


Fontes e leituras adicionais:
[1] https://direitosbrasil.com/lei-carolina-dieckmann/
[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm
[3]http://revistagalileu.globo.com/Revista/Common/0,,EMI110316-17778,00-CRIMES+VIRTUAIS.html
[4] https://direitosbrasil.com/denunciar-um-crime-virtual-passo-passo/
[5] https://tecnicasdeinvasao.com/wp-content/uploads/2017/06/Cibercrime01.jpg


[6] http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2011/06/714-sites-governamentais-brasileiros-foram-invadidos-no-ano-diz-pesquisa.html




Disciplina de Ambientes Virtuais de Aprendizagem - 2018.1
Autora: Karine Kobarg Damázio - matrícula 14201284

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