domingo, 27 de novembro de 2016

Governança Pública e a Era Digital

A Era Digital promoveu uma série de mudanças de padrões e comportamentos sociais, a exemplo da forma como se integram a educação e os dispositivos virtuais de aprendizagem. Assim, a internet se tornou um dos principais meios de transparência e de acesso a informação pública, proporcionando a sociedade civil canais e dispositivos legais para aprendizagem, monitoramento e denúncias da atividade governamental contribuindo para a transparência da gestão pública.
Governança no setor público refere-se, portanto, aos mecanismos de avaliação, direção e monitoramento; e às interações entre estruturas, processos e tradições, as quais determinam como cidadãos e outras partes interessadas são ouvidos, como as decisões são tomadas e como o poder e as responsabilidades são exercidos (GRAHN; AMOS; PLUMPTRE, 2003).
A Governança Pública deve ser construída a partir da participação da sociedade civil em geral, em um processo que envolve a interação e integração nas decisões e formulação das estratégias prioritárias, assim é fundamental que os agentes envolvidos tenham acesso a informações confiáveis, relevantes e compreensíveis.
O objetivo do presente post é o de compreender como a internet e os respectivos dispositivos - a exemplo dos cursos online aberto e massivo (MOOC’s), aplicativos móveis e redes sociais - podem contribuir para potencializar o exercício cotidiano de cidadania, em especial por meio de um breve levantamento das respectivas ferramentas virtuais utilizadas pelo governo brasileiro.
A internet é o principal meio de divulgação dos documentos e relatórios públicos, e consequentemente a ferramenta mais importante de transparência publica, sendo assim, de suma importância para a sociedade como ferramenta de acompanhamento das ações públicas. A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabeleceu importantes orientações normativas que exigem a divulgação de documentos e relatórios públicos pela internet.
[...] dispõe que são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e os respectivos pareceres prévios; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, e as versões simplificadas desses documentos [...]. (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, BRASIL)
As redes sociais – estrutura social de pessoas ou organizações conectadas pelas mais diversas singularidades – são uma ferramenta importante para proporcionar o diálogo entre a administração pública e o cidadão. Assim como exposto no site oficial (http://www.brasil.gov.br/) o Governo Federal faz-se presente nas seguintes redes sociais:

Os aplicativos móveis representam outra forma do Governo Federal (http://www.aplicativos.gov.br/) de interagir com os agentes integrantes da sociedade em geral, uma vez disponibilizam conteúdos e informações relevantes para a compreensão da administração pública nas mais diversas áreas (Saúde, Educação, Cidadania e Justiça por exemplo).
A Educação a Distância (EaD) é desenvolvida pela União como forma de disseminação do conhecimento e aprendizagem, a exemplo dos cursos realizados pela Escola de Administração Fazendária (ESAF) do Ministério da Fazenda. Com os temas voltados para a área de fiscal e financeira e tem como alvo a sociedade em geral tanto para servidores públicos e são realizados por meio plataforma Moodle (https://escolavirtual.esaf.fazenda.gov.br/).

Curso de educação financeira disponibilizado pelo Ministério da Justiça.

Além da Escola Virtual SOF desenvolvida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que tem como objetivo a disseminação do conhecimento (de forma gratuita) sobre Orçamento Público (https://ead.orcamentofederal.gov.br/), como por exemplo os cursos: Básico em Orçamento Público, Orçamento Público, Federalismo no Brasil, Lei de Diretrizes Orçamentárias para Municípios, Planejamento Estratégico e Ética e Serviço Público.
Assim, a análise sugere que a ascensão da internet estabeleceu profundas mudanças em diferentes aspectos sociais, inclusive na forma que os diferentes agentes da sociedade se integram e interagem. A Era Digital e as suas respectivas ferramentas proporcionaram um aumento significativo da capacidade de fiscalização e acompanhamento da sociedade das ações públicas, ou seja, contribui para a transparência da gestão pública. Cabe aos agentes interessados a contribuição e avanço para a eficácia e eficiência da atividade governamental por meio dos dispositivos virtuais, e consequentemente uma melhoria do bem-estar social.

Referências:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, BRASIL, 1988.
BRASIL. Lei complementar 101, de 4 de maio de 2000: dispõe sobre a lei de responsabilidade fiscal, 2000.
GRAHN, J.; AMOS, B.; PLUMPTRE, T. Institute of governance - IOG. Governance principles for protected areas in the 21th century, CA, 2003.
IBGC. Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Código das melhores prá- ticas de governança corporativa, BRASIL, 2009.


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