A Era Digital promoveu uma série de mudanças de
padrões e comportamentos sociais, a exemplo da forma como se integram a
educação e os dispositivos virtuais de aprendizagem. Assim, a internet se
tornou um dos principais meios de transparência e de acesso a informação
pública, proporcionando a sociedade civil canais e dispositivos legais para aprendizagem,
monitoramento e denúncias da atividade governamental contribuindo para a transparência
da gestão pública.
Governança no setor público refere-se, portanto, aos mecanismos de
avaliação, direção e monitoramento; e às interações entre estruturas, processos
e tradições, as quais determinam como cidadãos e outras partes interessadas são
ouvidos, como as decisões são tomadas e como o poder e as responsabilidades são
exercidos (GRAHN; AMOS; PLUMPTRE, 2003).
A Governança Pública deve ser construída a partir da
participação da sociedade civil em geral, em um processo que envolve a
interação e integração nas decisões e formulação das estratégias prioritárias,
assim é fundamental que os agentes envolvidos tenham acesso a informações confiáveis,
relevantes e compreensíveis.
O objetivo do presente post é o de compreender como a
internet e os respectivos dispositivos - a exemplo dos cursos online aberto e
massivo (MOOC’s), aplicativos móveis e redes sociais - podem contribuir para potencializar
o exercício cotidiano de cidadania, em especial por meio de um breve
levantamento das respectivas ferramentas virtuais utilizadas pelo governo
brasileiro.
A internet é o principal meio de divulgação dos
documentos e relatórios públicos, e consequentemente a ferramenta mais
importante de transparência publica, sendo assim, de suma importância para a
sociedade como ferramenta de acompanhamento das ações públicas. A Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabeleceu
importantes orientações normativas que exigem a divulgação de documentos e
relatórios públicos pela internet.
[...] dispõe que são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos
quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso
público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as
prestações de contas e os respectivos pareceres prévios; o Relatório Resumido
da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, e as versões
simplificadas desses documentos [...]. (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, BRASIL)
As redes sociais – estrutura social de pessoas ou
organizações conectadas pelas mais diversas singularidades – são uma ferramenta
importante para proporcionar o diálogo entre a administração pública e o
cidadão. Assim como exposto no site oficial (http://www.brasil.gov.br/)
o Governo Federal faz-se presente nas seguintes redes sociais:
- · Twitter (https://twitter.com/portalbrasil);
- · Youtube (https://www.youtube.com/c/portalbrasil);
- · Facebook (https://www.facebook.com/portalbrasil/);
- · Instagram (https://www.instagram.com/portalbrasil/);
- · Google + (https://plus.google.com/+PortalBrasil/)
Os aplicativos móveis representam outra forma do
Governo Federal (http://www.aplicativos.gov.br/)
de interagir com os agentes integrantes da sociedade em geral, uma vez
disponibilizam conteúdos e informações relevantes para a compreensão da administração
pública nas mais diversas áreas (Saúde, Educação, Cidadania e Justiça por
exemplo).
A Educação a Distância (EaD) é desenvolvida pela União
como forma de disseminação do conhecimento e aprendizagem, a exemplo dos cursos
realizados pela Escola de Administração Fazendária (ESAF) do Ministério da Fazenda.
Com os temas voltados para a área de fiscal e financeira e tem como alvo a
sociedade em geral tanto para servidores públicos e são realizados por meio
plataforma Moodle (https://escolavirtual.esaf.fazenda.gov.br/).
Curso de educação financeira disponibilizado pelo Ministério da Justiça.
Além da Escola Virtual SOF desenvolvida pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que tem como objetivo a disseminação
do conhecimento (de forma gratuita) sobre Orçamento Público (https://ead.orcamentofederal.gov.br/),
como por exemplo os cursos: Básico em Orçamento Público, Orçamento Público, Federalismo
no Brasil, Lei de Diretrizes Orçamentárias para Municípios, Planejamento
Estratégico e Ética e Serviço Público.
Assim, a análise sugere que a ascensão da internet estabeleceu profundas mudanças em diferentes aspectos sociais,
inclusive na forma que os diferentes agentes da sociedade se integram e
interagem. A Era Digital e as suas respectivas ferramentas proporcionaram um
aumento significativo da capacidade de fiscalização e acompanhamento da
sociedade das ações públicas, ou seja, contribui para a transparência da gestão
pública. Cabe aos agentes interessados a contribuição e avanço para a eficácia
e eficiência da atividade governamental por meio dos dispositivos virtuais, e
consequentemente uma melhoria do bem-estar social.
Referências:
BRASIL. Constituição da República
Federativa do Brasil, BRASIL, 1988.
BRASIL. Lei complementar 101, de 4
de maio de 2000: dispõe sobre a lei de responsabilidade fiscal, 2000.
GRAHN, J.; AMOS, B.; PLUMPTRE, T.
Institute of governance - IOG. Governance principles for protected areas in the
21th century, CA, 2003.
IBGC. Instituto Brasileiro de
Governança Corporativa. Código das melhores prá- ticas de governança
corporativa, BRASIL, 2009.
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