Fernanda Mello Fialho
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Redes Sociais e Virtuais
De acordo com o Art. 2º da lei de proteção de dados, possui como fundamentos:
"I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; eVII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais."
Esta lei não se aplica para fins jornalísticos, acadêmicos ou artísticos, ademais, o uso de dados deve ter consentimento dos envolvidos e respeitar alguns critérios, a citar:
- Consentimento do lead/cliente: o cliente/ consumidor deve decidir se ele quer entregar os dados ou não;
- Finalidade e adequação explícitas: tem que ter um motivo para coletar esses dados. Não adianta ter/ solicitar diversos dados do cliente e não dizer o porquê dessa necessidade, não ser especifico na solicitação;
- Transparência na coleta e gestão dos dados: Deve ficar muito claro para o seu público o que está acontecendo com os dados que estão sendo coletados dele;
- Não-discriminação a partir das informações solicitadas: Os dados não devem ser utilizados visando qualquer tipo de preconceito, por exemplo, questionar a renda, e depois enviar ofertas apenas aos clientes que possuem renda acima de 4 salários mínimos. Não pode haver discriminação.
Ao acessar um site, seja ele de compras, notícias ou revistas virtuais, é comum notar que o site submete os clientes/ leitores a aceitarem os "cookies' da página, concordando com a sua política de privacidade.
Diante disso, a tradicional "invasão de privacidade", uso de dados de forma desordenada, inúmeros e-mails marketing, mesmo após o cancelamento por parte do cliente, troca de planilhas com dados de clientes (venda de leads), entre outros, são considerados práticas abusivas que podem ir contra a LGPD.
Segundo a Bots Consultoria, a partir da implementação da LGPD, mais de 210 milhões de pessoas passaram a acessar e ter controle sobre seus próprios dados e impactar o modo como as empresas podem gerenciar sua privacidade. Elenca "oito pontos para se compatibilizar com a LGPD, sendo eles, base legal, consentimento, informação, conformidade, DPS, legalidade, coleta e data protection officer.
LGPD: como ela se aplica as redes sociais?
Vamos lá! Recentemente, o aplicativo WhatsApp fez uma atualização em seus termos de uso e política de privacidade, revelando para os
usuários como a empresa age com os dados pessoais que passam no aplicativo.
Essa transparência é um dos principais objetivos da LGPD.
O Instagram e o Facebook são redes sociais que costumam utilizar o rastreamento de atividades do usuário, mostrando e sugerindo publicações de interesse do usuário, e direcionando as publicações pagas aos mesmos.
A respeito do Instagram, SOUZA (2021), elenca que o algoritmo utilizado é composto por uma personalização da preferência de usuários, por meio de um conjunto de tecnologias, capazes de abordar e apresentar ao usuário publicações pelas quais ele possui mais chances de ser atraído, gerar engajamento e render dinheiro.
É cada vez mais comum que as redes sociais utilizam algoritmos que personalizam o conteúdo que é exibido, tornando ele mais interessante e personalizado para você. Como assuntos de maior interesse, por exemplo, notícias sobre o programa de televisão “BBB”, loja de doces, loja de roupas femininas e até mesmo memes.
É notório que as redes sociais podem ser excelentes aliadas de empreendedores, empresários, vendedores, criadores de conteúdo. Aliado a isso, é de extrema importância que respeitem a privacidade de seus clientes, seguindo em conformidade com as diretrizes e orientações da Lei Geral de Proteção de Dados.
CASTRO, B.M.T. 2020. Redes sociais e LGPD: a influência no modelo de negócio. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-out-02/bruno-castro-redes-sociais-lgpd. Acesso em 12/02/2022.
BOEIRA, J.P.D. 2021. A LGPD e as mídias sociais: qual o impacto para os influenciadores digitais? Disponível em: https://epocanegocios.globo.com/colunas/Changemaker/noticia/2021/01/lgpd-e-midias-sociais-qual-o-impacto-para-os-influenciadores-digitais.html. Acesso em 12/02/2022.
FRANCO, M,2020. Cinco segredos sobre o Facebook que você precisa saber. Disponível em:
https://www.techtudo.com.br/listas/2020/03/cinco-segredos-sobre-o-facebook-que-voce-precisa-saber.ghtml. Acesso em 12/02/2022.
"O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais? Dê um "giro" pela lei e conheça desde já as principais transformações que ela traz para o país" Disponível em: https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/a-lgpd/o-que-muda-com-a-lgpd. Acesso em 12/02/2022.
SOUZA, K. 2021. CEO do Instagram conta 4 segredos de como a rede social funciona. Disponível em: https://exame.com/tecnologia/ceo-do-instagram-conta-4-segredos-de-como-a-rede-social-funciona/. Acesso em 12/02/2022.
SÁ, P. da. 2020. Empreenda direito: O que é a tão falada LGPD? Disponível em https://www.canalicara.com/economia/empreenda-direito-o-que-e-a-tao-falada-lgpd-45846.html. Acesso em 12/02/2022.
Saiba como funciona um algoritmo e conheça os principais exemplos
existentes no mercado. Disponível em: https://rockcontent.com/br/blog/algoritmo/. Acesso em 12/02/2022.
LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em 12/02/2022.
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