quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Direito à privacidade: Excesso de exposição nas Redes Sociais



Por: Gabriela Campos Calazans Ribeiro 

A intensificação dos meios de comunicação é uma crescente não só no Brasil, mas em todo o mundo. Com o passar dos anos, é notório o quanto o uso da internet, mais especificamente das Redes Sociais, vem se popularizando, tornando-se cada vez mais uma ferramenta indispensável no dia a dia dos seus usuários. 

As Redes Sociais têm grande impacto nesse crescimento e popularização, visto que altera constantemente a convivência e o relacionamento humano, sendo inserida na vida de milhões de pessoas por todo o mundo. Facilitando a comunicação entre os usuários, por meio do acesso e compartilhamento de informações e dados.

No entanto, esse crescimento traz consigo alguns problemas quanto ao direito à privacidade dos usuários, implicando diretamente no excesso de exposição, pois da mesma forma que as Redes Sociais conectam pessoas auxiliando no processo de interação e comunicação, ela pode causar grandes danos decorrentes do uso incontrolável, fazendo com que os usuários percam o direito de manter sua própria privacidade. Isso porque, a exposição das pessoas nas Redes Sociais, a partir dos seus hábitos e preferências é tamanha, que existem até estudos e inúmeras matérias visando a conscientização da população sobre o uso excessivo das Redes Sociais. Todavia, os estudos apontam que mesmo em um "mundo incontrolável", no qual ainda não é possível avaliar a extensão dos riscos versus benefícios, abriu-se espaços para situações extremamente perigosas e prejudiciais à sociedade como um todo.

Vale ressaltar que a importância do direito à privacidade é tão grande que a própria pessoa, ainda que deseje, não pode renunciar ou abdicar do mesmo, pois, conforme a Constituição Federal de 1988, artigo 5º, parágrafo X, são "invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, assegurado ao direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Observa-se como resultado de reação contra os excessos deste fenômeno social dos dias atuais, o surgimento de algumas ações de proteção a privacidade das pessoas. Ramos do direito cível e penal vem desenvolvendo mecanismos de combate aos não menos populares “Crimes Cibernéticos”, como necessidade de um controle mais efetivo da sociedade.


Destaca-se entre esses crimes de tecnologia as “Fake News, as quais muitas vezes expõe a privacidade das pessoas, colocando-as em situações desagradáveis ou até mesmo degradantes, sendo tal exibição relacionada tanto ao excesso da exposição pessoal quanto à interesses alheios aos envolvidos. Tratando-se de um resultado negativo das Redes Sociais.   

Entre os casos de grande repercussão, recentemente, referindo-se ao uso incontrolável das Redes Sociais, estão as campanhas eleitorais entre os candidatos concorrentes ao cargo político mais importante do país, no qual as Redes Sociais foram utilizadas de forma abusiva, expondo a vida dos candidatos. Neste caso, analisando os efeitos positivos e negativos do resultado final, as Redes Sociais ditaram o jogo político, visto que, numa forma nunca antes demonstrada por nenhuma outra modalidade de eleição, foi perceptível a força de penetração da informação por meio dessa mídia digital. Dessa forma, as Redes Sociais trazem à tona o conceito de "Terra de Ninguém" onde não há limites, leis ou qualquer respeito ao direito do outro, rompendo as barreiras da privacidade, bem como o direito de escolha de cada indivíduo. Sendo que em determinados casos, alguns usuários renunciam a sua própria privacidade em nome da aprovação e aceitação de pessoas, muitas vezes desconhecidas, as quais buscam apenas submeter os outros a situações desagradáveis, com intuito de denegrir a imagem do outro.  

Outro ponto importante a se considerar é o fato de que os usuários de Redes Sociais precisam estar alertas sobre os perigos de publicar informações de caráter íntimo. Dado que a ameaça à privacidade percebida em relação a colocar demasiada informação pessoal nas Redes Sociais, permite que pessoas mau intencionadas produzam perfis falsos utilizando informações sobre o comportamento das pessoas. Criando com isso, verdadeiros arquivos de informações de cada usuário, com os mais diferentes dados sobre o seu comportamento social, econômico e pessoal. Informações essas que podem ser utilizadas para os mais diversos fins.



Em um âmbito geral, não somente no meio digital, a privacidade é um componente essencial na formação de um indivíduo. Nessa perspectiva, a definição do que é exposto ou não sobre alguém, do que se quer tornar público, do que se quer esconder ou até mesmo a quem se deseja revelar algo, mais do que meramente uma preferência, define o que é a própria pessoa. Isto é, quais suas fronteiras com os demais, qual seu grau de interação e comunicação com seus conhecidos, familiares e todas as outras pessoas. 

Os desafios enfrentados a partir do excesso de exposição nas Redes Sociais são enormes, pois, o direito à privacidade apresenta-se como uma forma de impedir que o avanço tecnológico, juntamente com o já conhecido crescimento populacional, viole o direito de cada um de estar com si próprio sem interferência alheia.

Contudo, com a proliferação das Redes Sociais, especialmente no Brasil, cresce o número de questões relacionadas a privacidade no meio digital. Portanto, cada vez mais as pessoas devem estar atentas às transformações tecnológicas, a fim de preservar a saúde mental, evitando problemas que podem vir a causar algum dano pessoal, econômico ou social.

REFERÊNCIAS

CAMPOS, Monica. Direito à privacidade no uso das redes sociais: Riscos decorrentes
do excesso de exposição. 2017. Disponível em:

OLIVEIRA, Adriana D'Avila. As redes sociais e o direito à privacidade. 2012.
Disponível em: <https://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-direito/artigos/as-redes-sociais-e-o-direito-a-privacidade-2zbku3s7jzfn95kxgyt5dd07i/>. Acesso em: 26 out. 2019.

SPAGNOL, Débora. Privacidade em tempos de redes sociais: (im) possibilidade. 2016.
tempos-de-redes-sociais-im-possibilidade>. Acesso em: 27 out. 2019.

MENDES, Rafael Pereira Rabelo. et al. Sociedade digital nas redes sociais e a privacidade. Revista Humanidades e Inovação. v.5, n.7, 2018. Disponível em:

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TEFFE, Chiara Spadaccini de.; MORAES, Maria Celina Bodin de. Redes sociais virtuais:
privacidade e responsabilidade civil Análise a partir do Marco Civil da Internet.
Revista de Ciências Jurídicas. v. 22, n.1, p.108-146, Fortaleza, 2017. Disponível em: <file:///C:/Users/pc2/Downloads/6272-23537-1-PB.pdf>. Acesso em: 25 out. 2019.




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