quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Lei Anticorrupção: A internet em prol da Transparência


Autor: Douglas Campos Martins

A corrupção é um agravante em qualquer contexto, tendo em vista que mina a capacidade do governo de promover recursos essenciais para a sociedade (Araújo & Sanchez, 2005), uma vez que dinheiro público é desviado em detrimento da maioria. De uma forma mais abrangente e simplificada, a corrupção envolve uma situação onde um indivíduo, em posição de confiança, usufrui de bens ou serviços de uma empresa, quando na verdade não tem o direito de usufruir. (Granovetter, 2006).

Nos últimos anos a corrupção tem virado algo recorrente no Brasil, diversos escândalos, dos mais improváveis têm aparecido na mídia, mostrando o quanto o sistema brasileiro é falho e o quanto de dinheiro público é desviado todos os dias. Em 2018 o Brasil caiu 9 posições no IPC (Índice de Percepção da Corrupção), que é elaborado pela organização de Transparência Internacional, onde atualmente o país se encontra no 105º lugar, no estudo que analisa 180 países (G1, 2019).


No intuito de acabar com a corrupção que tanto se propaga no Brasil, foi promulgada no dia 1º de agosto de 2013 a Lei Federal 12.846 (entrou em vigor na data de 1º de fevereiro de 2014), denominada Lei Anticorrupção Empresarial, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.  A lei tem como objetivo principal preencher lacunas existente no ordenamento jurídico para o comprometimento de pessoas jurídicas perante prática de atos ilícitos contra a administração pública, com enfoque na corrupção (Ribeiro & Diniz, 2015). 

Segundo estudos feitos por Luiz Francisco Mota Santiago Filho e Louise Dias Portes, até 29.01.2018, 14 dos 27 estados brasileiros já adotaram normas para a Lei anticorrupção, sendo o primeiro deles o Tocantis, 4 meses após a edição da lei anticorrupção. De todos os estados, o que mais se destaca é o Espirito Santo, um dos pioneiros na regulamentação da lei, já abriu 61 processos em mais de cem empresas e até hoje 38 empresas foram punidas, totalizando 6 milhões em multas (Hartung & Zenkner, 2019).


A CGU (Controladoria Geral da União) é atualmente a responsável por grande parte dos procedimentos como instauração e julgamento dos processos administrativos de responsabilização e celebração dos acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal. Todas as empresas que sofreram qualquer punição prevista na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), terá seu nome publicado no CNEP (Cadastro Nacional de Empresas punidas), onde é detalhado toda a situação decorrente da punição.

Para dar suporte e transparência para a sociedade em geral, o Governo Federal criou através da mídia digital o site do Portal da Transparência, com o intuito de o cidadão ter acesso às informações sobre como o dinheiro público é utilizado.

Devido à grande demanda e a obrigação de prestar contas ao povo brasileiro a CGU entrou com um projeto para reestruturar o portal. Como resultado, em 2018 o Governo Federal lançou o novo Portal da Transparência, onde era possível observar diversas formas de apresentação de dados, mecanismos de busca integrado e intuitivo, mais recursos gráficos, integração com redes sociais e até adequação a plataformas móveis, trazendo maior interatividade.

É através do Portal que o cidadão pode acessar o CNEP e conferir quase que em tempo real, as empresas que estão sofrendo sansões devidos a corrupção. O CNEP funciona como um importante controle social pela sociedade, por ele é possível acompanhar os acordos de leniências firmados pelas empresas com o poder público, inclusive aqueles que eventualmente sejam descumpridos. A atualização é feita a cada duas horas, mantendo a sociedade sempre informada sobre os processos de corrupção ocorridos no Brasil. No site pode-se verificar como está  a porcentagem por cada sansão, assim o cidadão fica por dentro das penalidades sofridas pelas empresas, conforme mostra o gráfico abaixo.

Conforme o gráfico gerado a partir do portal de transparência do governo, é possível observar que a maior parte das sanções sofridas são multas (71%) que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício antes da abertura do processo administrativo e quando a vantagem adquirida puder ser estimada, a multa nunca poderá ser menor que a mesma.  Em segundo com 28% vem a publicação extraordinária, onde a infração será publicada em comunicação de grande circulação, na área de atuação da empresa e também no site da condenada, para que fique visível para todos o seu ato. Em último vem a suspensão/interdição das atividades e a proibição com 1% dos casos, nesta sanção a empresa é proibida de receber incentivos, doações e até mesmo empréstimos de instituições públicas e financeiras controlada pelo poder público.


A tecnologia vem para ajudar, e o CNEP, Portal da Transparência, são uns dos vários recursos que nos são concedido atualmente, e o bom uso deles, tornam as pessoas bem informadas e por dentro do que acontece na administração pública. A tendência é ter cada vez mais plataformas que nos tragam conformidade e transparência, que são passos importantes para a ética e a boa administração.

Referências:

Araújo, M., & Sanchez, O. A. (2005). A corrupção e os controles internos do estado. Lua Nova65, 137-73.

Granovetter, M. (2006). A construção social da corrupção. Política & Sociedade5(9), 11-38.


Ribeiro, M. C. P., & Diniz, P. D. F. (2015). Compliance e lei anticorrupção nas empresas. Revista de informação legislativa52(205), 87-105.




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