Autor: Douglas Campos Martins
A corrupção é um agravante em
qualquer contexto, tendo em vista que mina a capacidade do governo de promover
recursos essenciais para a sociedade (Araújo & Sanchez, 2005), uma vez que
dinheiro público é desviado em detrimento da maioria. De uma forma mais
abrangente e simplificada, a corrupção envolve uma situação onde um indivíduo,
em posição de confiança, usufrui de bens ou serviços de uma empresa, quando na
verdade não tem o direito de usufruir. (Granovetter, 2006).
Nos últimos anos a corrupção tem
virado algo recorrente no Brasil, diversos escândalos, dos mais improváveis têm
aparecido na mídia, mostrando o quanto o sistema brasileiro é falho e o quanto
de dinheiro público é desviado todos os dias. Em 2018 o Brasil caiu 9 posições
no IPC (Índice de Percepção da Corrupção), que é elaborado pela organização de
Transparência Internacional, onde atualmente o país se encontra no 105º lugar,
no estudo que analisa 180 países (G1, 2019).
Segundo estudos feitos por Luiz Francisco Mota Santiago Filho e Louise Dias Portes, até 29.01.2018, 14 dos 27 estados brasileiros já adotaram normas para a Lei anticorrupção, sendo o primeiro deles o Tocantis, 4 meses após a edição da lei anticorrupção. De todos os estados, o que mais se destaca é o Espirito Santo, um dos pioneiros na regulamentação da lei, já abriu 61 processos em mais de cem empresas e até hoje 38 empresas foram punidas, totalizando 6 milhões em multas (Hartung & Zenkner, 2019).
A CGU (Controladoria Geral da União) é atualmente a responsável por grande parte dos procedimentos como instauração e julgamento dos processos administrativos de responsabilização e celebração dos acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal. Todas as empresas que sofreram qualquer punição prevista na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), terá seu nome publicado no CNEP (Cadastro Nacional de Empresas punidas), onde é detalhado toda a situação decorrente da punição.
Devido à grande demanda e a obrigação de
prestar contas ao povo brasileiro a CGU entrou com um projeto para reestruturar
o portal. Como resultado, em 2018 o Governo Federal lançou o novo Portal da
Transparência, onde era possível observar diversas formas de apresentação de
dados, mecanismos de busca integrado e intuitivo, mais recursos gráficos,
integração com redes sociais e até adequação a plataformas móveis, trazendo
maior interatividade.
É através do Portal que o cidadão pode acessar
o CNEP e conferir quase que em tempo real, as empresas que estão sofrendo
sansões devidos a corrupção. O CNEP funciona como um importante controle social pela sociedade, por ele é possível acompanhar os acordos de leniências firmados pelas empresas com o poder público, inclusive aqueles que eventualmente sejam descumpridos. A atualização é feita a cada duas horas, mantendo a sociedade sempre informada sobre os processos de corrupção ocorridos no Brasil. No site pode-se verificar como está a porcentagem por cada sansão, assim o cidadão fica por dentro das penalidades sofridas pelas empresas, conforme mostra o gráfico abaixo.
Conforme o gráfico gerado a partir do portal de transparência do governo, é possível observar que a maior parte das sanções sofridas são multas (71%) que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício antes da abertura do processo administrativo e quando a vantagem adquirida puder ser estimada, a multa nunca poderá ser menor que a mesma. Em segundo com 28% vem a publicação extraordinária, onde a infração será publicada em comunicação de grande circulação, na área de atuação da empresa e também no site da condenada, para que fique visível para todos o seu ato. Em último vem a suspensão/interdição das atividades e a proibição com 1% dos casos, nesta sanção a empresa é proibida de receber incentivos, doações e até mesmo empréstimos de instituições públicas e financeiras controlada pelo poder público.
A tecnologia vem para ajudar, e o CNEP, Portal
da Transparência, são uns dos vários recursos que nos são concedido atualmente,
e o bom uso deles, tornam as pessoas bem informadas e por dentro do que
acontece na administração pública. A tendência é ter cada vez mais plataformas
que nos tragam conformidade e transparência, que são passos importantes para a
ética e a boa administração.
Referências:
Araújo, M., & Sanchez, O. A. (2005). A corrupção e os controles internos do estado. Lua Nova, 65, 137-73.
Granovetter, M. (2006). A construção social da corrupção. Política & Sociedade, 5(9), 11-38.
Ribeiro, M. C. P., & Diniz, P. D. F. (2015). Compliance e lei anticorrupção nas empresas. Revista de informação legislativa, 52(205), 87-105.
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