Chamada de gorda no Twitter, mulher
do DF ganha R$ 15 mil de indenização
Textos foram publicados em abril de 2011; Justiça ordenou despublicação.
Autor das mensagens alega que a vítima teria ofendido ele e a esposa.
O internauta admitiu ser o autor das mensagens, mas alegou que agiu em defesa própria. Disse que ele a sua esposa já vinham sendo alvos de agressões por parte da autora do pedido de indenização.
À Justiça, disse que em caso de condenação, a responsabilidade dele sobre o caso deveria ser "atenuada" devido às supostas ofensas por parte da vítima.
O juiz responsável pela sentença, Giordano Resende Costa, considerou que não há dúvidas de que o internauta agiu com intenção de ofender a mulher. O magistrado afirma ainda que não há provas de que a vítima manteve qualquer conduta que justificasse ser chamada "insistentemente de gorda". Em virtude disso, afirmou o juiz na sentença, a responsabilidade nesse caso deve ser de quem "extrapolou nos seus comentários, com conteúdos extremamente ofensivos".
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