quarta-feira, 3 de maio de 2023

TERRA SEM LEI: O DISCURSO DE ÓDIO NAS REDES SOCIAIS

 Disciplina: Ambientes Virtuais de aprendizagem

Autor: Gabriel da Silva Oliveira 19203896


 
Fonte:Depositphotos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DIREITO ABSOLUTO OU NÃO?

O aumento de denúncias de discurso de ódio nos últimos anos trouxe novamente à tona a questão da liberdade de expressão. Em sua definição mais básica a liberdade de expressão é o direito de manifestação de opiniões e ideias sem medo de censura e retaliação pelo governo ou pela sociedade.

Em todas as escolas de pensamento filosófico se encontra a mesma máxima: O ser humano é um ser pensante. Ideia esta reconhecida em uma das frases filosóficas mais famosas “Cogito ergo sum”. Penso, logo existo. Portanto, o “ser pensante”, com seu direito reconhecido e garantido tem a possibilidade de expressar seus pensamentos. Criando-se então uma relação intrínseca entre duas liberdades: pensamento e expressão.

Essa discussão não é algo novo e se dá de forma universal podendo ser traçada desde a Grécia Antiga, onde seguindo um modelo de democracia direta todos os cidadãos livres podiam se reunir em praça pública e discursar sobre seus pensamentos. Passando pelos períodos coloniais onde as leis inglesas em relação ao discurso eram bem mais restritivas sendo imputado como crime o ato de criticar o governo e até mesmo na história da constituição brasileira desde da fundação do Império onde o direito à liberdade de expressão era garantido porém em certos momentos esse princípio constitucional da liberdade desapareceu”, sendo reintroduzido novamente em adendos decorrentes porém com limitações e regulações sobre o mesmo.

Hoje, portanto, a liberdade de expressão não é um direito absoluto. Em casos no qual o exercício desse direito viola o direito constitucional do outro, essa liberdade encontra sua limitação e é punida. Essa restrição sobre a liberdade de expressão pode ser entendida como uma forma de "censura", permitida pelo sistema legal através do ordenamento jurídico.                                              

O DISCURSO DE ÓDIO

A expressão discurso de ódio se refere a um conceito com limites relativamente imprecisos, porém em sua forma básica o discurso de ódio ocorre quando um individuo abusa do seu direito de liberdade de expressão para discriminar ou inferiorizar outros baseado nas características identitárias dos mesmos.  

No brasil uma manifestação ofensiva direcionada à uma pessoa pode ser classifica como crime contra a honra, porém as águas do direito ficam mais nebulosas quando essa ofensa se refere à um grupo social ou instituição. É nesse ponto onde divergências de pensamento aparecem questionando os limites da liberdade de expressão.

Surge a dúvida: essa externalização do indivíduo sobre determinado grupo é uma violência ou uma opinião? Em que ponto divergências de opiniões ou críticas sobre instituições deixam de ser opiniões e críticas e passam a ser discriminação, violência e intolerância. Portanto, a análise de até qual ponto a liberdade de expressão deve ser garantida é um tópico essencial.

 

Fonte: leremy by Getty Images

AS REDES SOCIAIS

Com o advento da sociedade moderna e com os avanços trazidos pela mesma o mundo inteiro se encontra conectado.  Com a globalização crescente a tecnologia já é parte do cotidiano das pessoas e sendo o homem  um animal social, a internet, ou melhor, as redes sociais surgem como um ambiente com solo fértil onde essas pessoas podem vir à pertencer. Nesse ambiente pessoas podem se conhecer, famílias ou amizades podem ser iniciadas, relações comerciais se desenvolverem e pessoas que antes não tinham "palco" para compartilhar suas ideias podem encontrar na mesma um ambiente receptivo à comunicação.

Dessa forma, todos podem expressar suas opiniões sobre os mais diversos tópicos, alcançar rapidamente uma quantidade relevante de pessoas e tudo isso usualmente com um certo nível de anonimato. Com todas essas oportunidades e liberdade de utilização do ambiente virtual existe claro pessoas que a usam para a propagação da violência. Violência essa às vezes sem motivo, com o nome e o rosto do autor das ofensas estampado no perfil sem medo de retaliação judicial, ou às vezes velada através de nomes de usuário sem a possibilidade de se até mesmo saber quem é o autor por trás daquele comentário e portanto sem a possibilidade de buscar justiça e garantir os seus direitos.

Temos visto a utilização das redes sociais no âmbito político por exemplo como forma de disseminação de fake news ou deturpação de fatos para a moldagem do pensamento social em determinada direção, aumento da disseminação de ódio contra grupos políticos opositores e perseguição digital contra pessoas, grupos e instituições. Obviamente, essas manifestações de ódio não se mantêm isoladas no ambiente digital e ampliadas pela natureza de alcance do mesmo chegam então às ruas, às faculdades ou às casas com uma força avassaladora fazendo com que pessoas que até anos atrás viviam cordialmente, mesmo que com suas divergências de opiniões, hoje não suportem um minuto de desacordo.

Nos últimos seis anos os números de denúncias de discurso de ódio triplicaram se destacando ofensas contra mulheres e ofensas de cunho racista e homofóbico. O problema está na forma de lidar com essas ofensas. O ordenadamente jurídico brasileiro não tem ainda um acordo sobre como tratar crimes virtuais, há divergências em relação ao princípio de proporcionalidade e há ainda divergências sobre o que se constitui o próprio discurso de ódio. Sendo assim, pode se afirmar que as redes sociais ainda são terra sem lei.

                                                         Fonte: lenoticias

Referências Bibliográficas

https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2023/05/01/denuncias-de-crimes-envolvendo-discurso-de-odio-nas-redes-sociais-triplicaram-nos-ultimos-6-anos-aponta-levantamento.ghtml

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-direito-a-liberdade-de-expressao-e-um-direito-absoluto/799259799#:~:text=O%20direito%20%C3%A0%20liberdade%20de%20express%C3%A3o%20n%C3%A3o%20%C3%A9%20um%20direito,Conven%C3%A7%C3%A3o%20Americana%20de%20Direitos%20Humanos.

https://www.scielo.br/j/rdgv/a/QTnjBBhqY3r9m3Q4SqRnRwM/abstract/?lang=pt#ModalDownloads

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-liberdade-de-expressao-e-o-discurso-de-odio/152277318

https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista_v23_n1/revista_v23_n1_9.pdf

https://www.brasildefato.com.br/2021/02/24/liberdade-de-expressao-x-discurso-de-odio-o-debate-inadiavel

https://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/filosofia/o-homem-que-realidade-essa.htm

https://www.shmoop.com/study-guides/civics/free-speech/roots-of-free-speech-laws

http://www.hottopos.com/ebooks/COMUNICA%C3%83%E2%80%A1%C3%83%C6%92O%20NA%20GR%C3%83%E2%80%B0CIA%20ANTIGA.pdf

https://canopyforum.org/2020/08/20/the-revolution-in-freedoms-of-press-and-speech/

https://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/filosofia-o-tema-da-liberdade.htm


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