Privacidade e crimes virtuais nas redes sociais e internet
Ana Liria Souza Wagner
Com a difusão da tecnologia, as
informações são divulgadas de forma mais rápida, há maior facilidade para a
comunicação e uma maior conectividade entre as pessoas. Assim, a revolução
tecnológica trouxe consigo uma conexão mais intensa entre as pessoas. Como
exemplo dessa mudança na forma de comunicação e relação interpessoal, pode-se
citar as redes sociais e os sites, programas ou aplicativos de relacionamento
utilizados por meio da internet. Essas ferramentas tecnológicas possuem um
papel fundamental na sociedade, mas podem trazer problemas para o convívio
social.
Com essa diferente forma de se relacionar entre as pessoas, a privacidade e os crimes virtuais se tornaram questões para rodas e debates. Segundo a Constitucional Federal, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Com essa diferente forma de se relacionar entre as pessoas, a privacidade e os crimes virtuais se tornaram questões para rodas e debates. Segundo a Constitucional Federal, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Fonte:Popularresistence.org
A demasiada informação posta em redes
sociais e na internet de forma geral, pode trazer problemas para os usuários.
Com o fornecimento de informações individuais, criam-se arquivos de informações
com diferentes dados, que podem identificar comportamentos sociais, econômicos
e pessoais. Essas informações podem ser utilizadas para diversos fins, como mineração de dados pelas empresas, com o
intuito de criar padrões de comportamentos cibernéticos para melhorar o
gerenciamento da empresa. Porém, essas informações também podem ser utilizados
para fins criminais, como crimes virtuais.
Fonte:
dubbio.com.br
Alguns crimes
virtuais mais frequentes que violam a privacidade, a moral e os direitos
individuais são: roubo de identidade, pedofilia, calúnia e difamação, ameaça, discriminação,
espionagem industrial, divulgação e exposição de fotos/vídeos íntimos, entre
muitos outros.
"A SaferNet
Brasil é uma associação
civil de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, fundada em 2005
por um grupo de cientistas da computação, professores, pesquisadores e
bacharéis em Direito. A associação conduz as ações em busca de soluções compartilhadas com a Indústria
de Internet, do Governo Federal, do Ministério Público Federal, do Congresso
Nacional e das Autoridades Policiais, com o objetivo de zelar por um ambiente
ético e responsvel na internet."
Segundo pesquisas realizadas pela SaferNet
Brasil, os crimes virtuais mais frequentes podem ser vistos na figura abaixo:
Fonte: SaferNet
O Poder Judiciário possui inúmeras liminares
designando a retirada de determinadas publicações de redes sociais, processos
de difamação, discriminação, roubo de dados e outros crimes virtuais. Porém, em
alguns casos, após a primeira divulgação do conteúdo exposto, não há como
“proibir” a circulação do material, além de determinar a retirada do conteúdo
dos sites, programas ou aplicativos. A lei de número 12.737, a famosa “Lei Carolina Dieckmann”, de 30 de
novembro de 2012, dispõe
sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e das providências. Com a lei,
o Código
Penal brasileiro acrescentou os artigos 154-A e o 154-B no
Capítulo IV, que zela pelos crimes contra a liberdade individual. O artigo 154-A declara:
“Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio,
conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de
mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou
informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou
instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.”
Fonte: Istoé.com.br
No mesmo sentido, de proteção contra crimes cibernéticos, surgiu o marco civil da internet em 2009. Aprovada
pelo Senado brasileiro apenas em 2014, a Lei 12.965/14, que regula o uso da Internet no Brasil, visa a proteção à
privacidade dos usuários, a liberdade de expressão, a retirada de conteúdo do
ar e garante a neutralidade da rede.
Fonte: Megajurídico.com
Com o intuito de manter a segurança virtual,foi criada também a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, instituição que recebe denúncias de
crimes virtuais. A instituição desenvolveu um sistema automatizado de gestão de
denúncias baseado em softwares livres. A Central é a única na América Latina e recebe em
média de 2.500 denúncias por dia.
Assim, a privacidade é o direito que se torna cada vez mais difícil de controlar e manter, entre as novas formas de relacionamento e suas ferramentas do mundo tecnológico das redes sociais e internet. Neste sentido, é preciso cautela dos usuários de internet para evitar crimes virtuais. E quando ocorrer, o crime virtual deve ser denunciado, para que os benefícios do mundo virtual sejam maiores que os obstáculos enfrentados com a propagação da era virtual.
Referências:
Enciclopédia Jurídica PUC- SP
Portal Supremo Tribunal Federal
Portal envio de Matérias - Diário Oficial
SaferNet Brasil
Central Nacional de Denúncias de crimes Cibernéticos
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