quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Privacidade e crimes virtuais nas redes sociais e internet



Privacidade e crimes virtuais nas redes sociais e internet
Ana Liria Souza Wagner 

   Com a difusão da tecnologia, as informações são divulgadas de forma mais rápida, há maior facilidade para a comunicação e uma maior conectividade entre as pessoas. Assim, a revolução tecnológica trouxe consigo uma conexão mais intensa entre as pessoas. Como exemplo dessa mudança na forma de comunicação e relação interpessoal, pode-se citar as redes sociais e os sites, programas ou aplicativos de relacionamento utilizados por meio da internet. Essas ferramentas tecnológicas possuem um papel fundamental na sociedade, mas podem trazer problemas para o convívio social.
   Com essa diferente forma de se relacionar entre as pessoas, a privacidade e os crimes virtuais se tornaram questões para rodas e debates.
Segundo a Constitucional Federal, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
 

                                                             Fonte:Popularresistence.org

   A demasiada informação posta em redes sociais e na internet de forma geral, pode trazer problemas para os usuários. Com o fornecimento de informações individuais, criam-se arquivos de informações com diferentes dados, que podem identificar comportamentos sociais, econômicos e pessoais. Essas informações podem ser utilizadas para diversos fins, como mineração de dados pelas empresas, com o intuito de criar padrões de comportamentos cibernéticos para melhorar o gerenciamento da empresa. Porém, essas informações também podem ser utilizados para fins criminais, como crimes virtuais.


                                            Fonte: dubbio.com.br

   Alguns crimes virtuais mais frequentes que violam a privacidade, a moral e os direitos individuais são: roubo de identidade, pedofilia, calúnia e difamação, ameaça, discriminação, espionagem industrial, divulgação e exposição de fotos/vídeos íntimos, entre muitos outros.
   "A SaferNet Brasil é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, fundada em 2005 por um grupo de cientistas da computação, professores, pesquisadores e bacharéis em Direito. A associação conduz as ações em busca de soluções compartilhadas com a Indústria de Internet, do Governo Federal, do Ministério Público Federal, do Congresso Nacional e das Autoridades Policiais, com o objetivo de zelar por um ambiente ético e responsvel na internet."
   Segundo pesquisas realizadas pela SaferNet Brasil, os crimes virtuais mais frequentes podem ser vistos na figura abaixo:

                                             Fonte: SaferNet

   O Poder Judiciário possui inúmeras liminares designando a retirada de determinadas publicações de redes sociais, processos de difamação, discriminação, roubo de dados e outros crimes virtuais. Porém, em alguns casos, após a primeira divulgação do conteúdo exposto, não há como “proibir” a circulação do material, além de determinar a retirada do conteúdo dos sites, programas ou aplicativos.   A lei de número 12.737, a famosa “Lei Carolina Dieckmann”, de 30 de novembro de 2012, dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e das providências. Com a lei, o Código Penal brasileiro acrescentou os artigos 154-A e o 154-B no Capítulo IV, que zela pelos crimes contra a liberdade individual.  O artigo 154-A declara:
“Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.”
                                                           Fonte: Istoé.com.br
   No mesmo sentido, de proteção contra crimes cibernéticos, surgiu o marco civil da internet em 2009. Aprovada pelo Senado brasileiro apenas em 2014, a Lei 12.965/14, que regula o uso da Internet no Brasil, visa a proteção à privacidade dos usuários, a liberdade de expressão, a retirada de conteúdo do ar e garante a neutralidade da rede.
                                             Fonte: Megajurídico.com
   Com o intuito de manter a segurança virtual,foi criada também a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, instituição que recebe denúncias de crimes virtuais. A instituição desenvolveu um sistema automatizado de gestão de denúncias baseado em softwares livres. A Central é a única na América Latina e recebe em média de 2.500 denúncias por dia.
    Alguns cuidados são necessários para que não haja transtornos no meio ambiente virtual. Para protege-se, é necessário utilizar senhas seguras, restringir o compartilhamento de fotos e dados sigilosos e íntimos, verificar confiabilidade de sites e programas, atentar para o conteúdos divulgados, entre outras medidas preventivas. 
Assim, a privacidade é o direito que se torna cada vez mais difícil de controlar e manter, entre as novas formas de relacionamento e suas ferramentas do mundo tecnológico das redes sociais e internet. Neste sentido, é preciso cautela dos usuários de internet para evitar crimes virtuais. E quando ocorrer, o crime virtual deve ser denunciado, para que os benefícios do mundo virtual sejam maiores que os obstáculos enfrentados com a propagação da era virtual.

Referências:
Enciclopédia Jurídica PUC- SP
Portal Supremo Tribunal Federal
Portal envio de Matérias - Diário Oficial
SaferNet Brasil
Central Nacional de Denúncias de crimes Cibernéticos

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