terça-feira, 22 de setembro de 2026

Nas redes, o conselho de investimento virou conteúdo. A regra ficou para depois.

 Por Arthur Bastos Neves

Estudo da própria CVM cita pesquisa em que 73% dos investidores entrevistados disseram ter aprendido a investir com influenciadores e canais do YouTube. A consulta pública sobre o tema encerrou o prazo em março de 2024 — e, dois anos e meio depois, ainda não virou norma.


Em outubro de 2025, o Brasil somava 150 milhões de identidades de usuários em redes sociais, o equivalente a 70,4% da população, segundo o relatório Digital 2026: Brazil (Kemp, 2025). No mesmo país, 36% da população com 16 anos ou mais tem algum investimento financeiro, conforme a 9ª edição do Raio X do Investidor Brasileiro, pesquisa da ANBIMA com o Datafolha divulgada em abril de 2026, que ouviu 5.832 pessoas (ANBIMA, 2026a). Entre os dois números existe uma ponte que ninguém projetou formalmente: o feed.

Quando a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi medir essa ponte, o resultado foi desconfortável para a própria autarquia. No estudo que publicou em abril de 2023, com base na metodologia de Análise de Impacto Regulatório, a CVM retomou a pesquisa A descoberta da bolsa pelo investidor brasileiro, da B3: 73% dos entrevistados apontaram "Influenciadores e Canais do Youtube" como o meio pelo qual aprenderam a investir. O mesmo estudo registra que o número de investidores pessoa física na B3, medido em CPFs distintos, passou de pouco mais de 700 mil, em maio de 2019, para cerca de 4,6 milhões, em setembro de 2022 (CVM, 2023b).

Mais de três anos depois desse diagnóstico, a norma específica que organizaria a relação entre influenciadores e mercado de capitais ainda não foi editada.

Figura 1 – Linha do tempo da regulação dos influenciadores de investimento no Brasil (2020-2026)




Fonte: elaborada pelo autor (2026), com base em CVM (2020b, 2021, 2023a, 2023b), ANBIMA (2024), Ferreira (2025) e Meneses (2026).

O que já vale — e o que não vale

A ausência de norma específica não significa vazio jurídico. Desde novembro de 2020, o Ofício Circular CVM/SIN nº 13/2020 organiza o entendimento da área técnica sobre quando quem fala de ações na internet passa a exercer, na prática, a atividade regulada de analista de valores mobiliários (CVM, 2020b). A regra material está na Resolução CVM nº 20/2021, que substituiu a Instrução CVM nº 598/2018 e condiciona o exercício da atividade ao credenciamento em entidade autorizada pela autarquia (CVM, 2021) — papel que hoje cabe à APIMEC.

O critério tem dois eixos: habitualidade e remuneração, direta ou indireta. Publicar análises de forma recorrente e obter receita com isso — assinatura, comunidade fechada, comissão, monetização da audiência — caracteriza atividade profissional. Um palpite isolado, não (CVM, 2020a).

O ponto que costuma surpreender quem produz conteúdo é outro: o aviso legal não resolve. Sobre os avisos do tipo isto não é recomendação ou é só a minha opinião, a CVM foi direta ao detalhar seu entendimento: "essas expressões não são suficientes para descaracterizar o serviço de análise de valores mobiliários" (CVM, 2020a). O que se avalia é a linguagem efetivamente empregada: se ela é assertiva, persuasiva e orientada a induzir uma decisão de investimento, a etiqueta colada no fim do vídeo não muda o enquadramento. A autarquia também trata do assunto em vídeo da série Fala, CVM sobre influenciadores digitais e recomendação de investimentos.

A consequência não é só administrativa. A Lei nº 6.385/1976, que criou a CVM, tipifica no art. 27-E o exercício irregular da atividade de analista, com pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa (Brasil, 1976).

A linha fina entre opinar e recomendar

Ainda assim, a CVM tem sido cuidadosa ao delimitar o alcance da própria atuação. Em 2020, Daniel Maeda, então superintendente de Relações com Investidores Institucionais da autarquia, afirmou em entrevista publicada pelo InfoMoney: "Sinto que existe uma expectativa de alguns investidores de que a CVM seja quase um órgão de censura" (Estadão Conteúdo, 2020). Na mesma entrevista, ressaltou que a internet é um ambiente livre e que o interesse da autarquia é a atividade profissional.

A distinção é defensável e, do ponto de vista da liberdade de expressão, necessária. O problema é operacional: ela exige separar opinião de recomendação num ambiente cujo formato tende a apagar essa fronteira.

Foi esse o eixo da resposta da ANBIMA à consulta da CVM, enviada em 1º de março de 2024. "Apenas profissionais certificados podem fazer análises ou recomendações de produtos ou serviços financeiros", afirmou Luiz Henrique Carvalho, da ANBIMA, ao observar que influenciadores sem essa qualificação podem dar uma opinião capaz de ser interpretada como recomendação: "O limite entre as duas coisas é muito tênue" (ANBIMA, 2024). Entre as sugestões da associação estão definir o conceito de recomendação — incluindo a promoção implícita de produtos —, exigir que o influenciador exiba credenciais e vínculos com instituições financeiras no próprio perfil e diferenciar publicidade institucional (um atleta promovendo uma corretora) de recomendação de produto.

O tamanho do fenômeno

A escala ajuda a entender por que o tema não sai da pauta. O relatório FInfluence, que a ANBIMA produz em parceria com o IBPAD, chegou em junho de 2026 à 10ª edição. No segundo semestre de 2025, foram monitorados 904 influenciadores — 12,6% a mais que na edição anterior —, com 1.912 perfis ativos que somam 310,7 milhões de seguidores. Juntos, fizeram 468,4 mil publicações, média de 78,1 mil por mês, e acumularam 1,3 bilhão de interações (ANBIMA, 2026b).

A série histórica é o dado mais eloquente: na primeira edição, em 2020, o monitoramento alcançava 266 influenciadores e 74 milhões de seguidores. Em cinco anos, o número de influenciadores acompanhados mais que triplicou e a soma de seguidores mais que quadruplicou — ainda que parte desse crescimento reflita a ampliação do próprio monitoramento (ANBIMA, 2026b).

Vale a ressalva metodológica: 310,7 milhões é a soma de seguidores por perfil, não o número de pessoas alcançadas — quem acompanha três canais é contado três vezes. Ainda assim, a audiência dessas contas é de outra escala quando comparada à base de investidores em renda variável da B3, que fechou 2025 com 5,46 milhões de CPFs (B3 [...], 2026). Na divisão por plataforma, o X concentrou 37,7% das publicações, mas o YouTube teve a maior média de engajamento: 10.183 interações por post. Entre os temas, as menções a ações subiram 422,3%, para 130 mil (ANBIMA, 2026b).

A consulta que virou espera

Em 30 de novembro de 2023, a CVM abriu a Consulta Pública SDM nº 04/2023. O edital estruturou o problema em três eixos: regras de conduta para agentes regulados que contratam influenciadores; cuidados para instituições que promovem os próprios serviços nas redes; e o tratamento do influenciador que se manifesta sobre valores mobiliários específicos — inclusive a possibilidade de um safe harbor, um porto seguro para situações limítrofes, e de parâmetros quantitativos para aferir habitualidade e remuneração indireta (CVM, 2023a).

O prazo terminou em 1º de março de 2024, e nenhuma norma específica foi editada desde então. O tema está na agenda regulatória de 2026, ao lado de assuntos como tokenização e suitability; para o advogado Alexei Bonamin, do TozziniFreire, ouvido pela revista Capital Aberto, a questão dos influenciadores é "algo para ontem" (Meneses, 2026). Segundo o site O Bastidor, a autarquia planeja uma nova consulta pública para consolidar o diagnóstico e revisar as regras para instituições que contratam influenciadores e para a divulgação de conteúdo nas redes (Ferreira, 2025).

Lá fora, a régua já subiu

A demora contrasta com o ritmo de outros mercados. Em junho de 2025, a britânica Financial Conduct Authority coordenou uma ação internacional com outros oito reguladores, de Austrália, Canadá, Hong Kong, Itália e Emirados Árabes Unidos, contra influenciadores que promoviam produtos financeiros sem autorização. O resultado: mais de 650 pedidos de remoção de conteúdo às plataformas, 50 alertas ao público e processos criminais autorizados contra três pessoas (FCA, 2025). O Brasil não esteve entre os participantes.

O desenho da plataforma empurra para o lado errado

Há uma razão estrutural, menos jurídica do que comunicacional, para a fronteira entre opinião e recomendação ser tão difícil de manter nas redes.

A regulação financeira valoriza a linguagem probabilística: cenários, premissas explícitas, a ressalva de que retorno passado não garante retorno futuro. A lógica de distribuição das plataformas tende a premiar o oposto — a tese fechada, o número redondo, a promessa datada. A evidência empírica vai nessa direção. Ao analisar milhões de mensagens publicadas por milhares de influenciadores financeiros na rede StockTwits, Kakhbod et al. (2025) concluíram que a maioria deles não tem habilidade ou tem habilidade negativa — seguir suas indicações gera retornos anormais negativos — e que justamente esses perfis são os que mais engajam, publicam mensagens excessivamente otimistas pouco antes de reversões de preço e atraem mais seguidores do que os habilidosos. Nas redes, audiência não é sinal de competência.

Some-se a isso a natureza do vínculo. O que sustenta a audiência de um influenciador é, em boa parte, o que os pesquisadores Donald Horton e R. Richard Wohl chamaram, ainda em 1956, de interação parassocial: a ilusão de intimidade com uma figura de mídia, que parece falar diretamente com cada espectador (Horton; Wohl, 1956). A confiança construída assim é relacional, não técnica — e se transfere para o conteúdo financeiro. O credenciamento certifica competência técnica, mas não é competência técnica o que a audiência está comprando.

Por fim, a transparência exigida colide com o formato. Divulgar vínculo comercial é simples num relatório de análise, que tem página de disclosure. É outra coisa num story de 15 segundos ou num corte vertical, em que a informação de vínculo, quando aparece, fica na quarta linha de uma legenda que ninguém expande. Por isso a proposta da ANBIMA mira menos o conteúdo e mais a arquitetura — perfil, vínculo declarado, credencial visível (ANBIMA, 2024). Regular a frase é inviável em escala; regular a identificação de quem a diz, não.

Enquanto a norma não vem

Para quem está do outro lado da tela, três verificações resolvem a maior parte dos casos:

  1. Cheque o credenciamento. A CVM mantém uma página sobre a atividade de analista de valores mobiliários, e o credenciamento desses profissionais é feito desde 2010 pela APIMEC, onde a consulta pode ser realizada. Se alguém recomenda ativos específicos de forma habitual e não aparece em nenhum cadastro, isso por si só é informação relevante.
  2. Procure o vínculo, não o aviso legal. A pergunta útil é quem paga a conta: corretora, gestora, plataforma de assinatura, programa de afiliados. Conteúdo gratuito raramente é gratuito.
  3. Desconfie da convicção, não da opinião. Opinião fundamentada expõe premissas e admite cenários contrários. A tese sem contraditório costuma ser produto de distribuição, não de análise.

A norma deve vir — está na agenda. Até lá, a assimetria de informação que a própria CVM identificou em 2023 segue sendo administrada, na prática, pelo julgamento de quem rola o feed.


Referências

ANBIMA. Resposta à consulta pública da CVM sobre influenciadores sugere diferenciar opinião de recomendação ou análise. São Paulo: ANBIMA, 1 mar. 2024. Disponível em: https://www.anbima.com.br/pt_br/noticias/resposta-a-consulta-publica-da-cvm-sobre-influenciadores-sugere-diferenciar-opiniao-de-recomendacao-ou-analise.htm. Acesso em: 22 set. 2026.

ANBIMA. Anbima lança a nona edição do Raio X do Investidor Brasileiro: 36% da população aplica em produtos financeiros. São Paulo: ANBIMA, 23 abr. 2026a. Disponível em: https://www.anbima.com.br/pt_br/noticias/anbima-lanca-a-nona-edicao-do-raio-x-do-investidor-brasileiro-36-da-populacao-aplica-em-produtos-financeiros.htm. Acesso em: 22 set. 2026.

ANBIMA. FInfluence: quem fala de investimentos nas redes sociais. 10. ed. São Paulo: ANBIMA, jun. 2026b. Disponível em: https://www.anbima.com.br/data/files/05/B4/79/50/D838E9107D2FB6E9BA2BA2A8/Relatorio-FInFluence-10ed-final.pdf. Acesso em: 20 set. 2026.

B3 AMPLIA base de investidores em renda variável e vê avanço fora dos grandes centros. ADVFN News, [S. l.], 16 jan. 2026. Disponível em: https://br.advfn.com/jornal/2026/01/b3-amplia-base-de-investidores-em-renda-variavel-e-ve-avanco-fora-dos-grandes-centros. Acesso em: 20 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Brasília, DF: Presidência da República, 1976. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm. Acesso em: 20 set. 2026.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). Área técnica da CVM esclarece dúvidas sobre atuação de influenciadores que recomendam investimentos. Rio de Janeiro: CVM, 11 nov. 2020a. Disponível em: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2020/area-tecnica-da-cvm-esclarece-duvidas-sobre-atuacao-de-influenciadores-que-recomendam-investimentos-dddc1973876d4cc78c734b8ceeaaa740. Acesso em: 22 set. 2026.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). Ofício Circular CVM/SIN nº 13/2020. Rio de Janeiro: CVM, 2020b. Disponível em: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sin/oc-sin-1320.html. Acesso em: 20 set. 2026.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). Resolução CVM nº 20, de 25 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários. Rio de Janeiro: CVM, 2021. Disponível em: https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/resolucoes/anexos/001/resol020consolid.pdf. Acesso em: 20 set. 2026.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). Edital de Consulta Pública SDM nº 04/2023. Rio de Janeiro: CVM, 30 nov. 2023a. Disponível em: https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/audiencias_publicas/ap_sdm/anexos/2023/sdm0423_Edital.pdf. Acesso em: 20 set. 2026.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). Influenciadores digitais e o mercado de capitais brasileiro: estudo a partir da metodologia de Análise de Impacto Regulatório. Rio de Janeiro: CVM, abr. 2023b. Disponível em: https://www.gov.br/cvm/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos/20230418-air-influenciadores.pdf. Acesso em: 22 set. 2026.

ESTADÃO CONTEÚDO. CVM explica como analisa atividade de influenciadores no mercado financeiro. InfoMoney, São Paulo, 12 nov. 2020. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/mercados/cvm-esta-de-olho-em-influenciadores-do-setor-financeiro/. Acesso em: 22 set. 2026.

FALA, CVM: influenciadores digitais e recomendação de investimentos. [S. l.: s. n.], [20--]. 1 vídeo. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=XmZXT3T_a1Q. Acesso em: 22 set. 2026.

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MENESES, Amanda. Após "regulatório intenso" em 2025, agenda da CVM chama atenção sobre influencers e fundos. Capital Aberto, São Paulo, 14 jan. 2026. Disponível em: https://capitalaberto.com.br/regulamentacao/apos-regulatorio-intenso-em-2025-agenda-da-cvm-26-chama-atencao-sobre-influencers-e-fundos/. Acesso em: 22 set. 2026.


Declaração de uso de Inteligência Artificial

Declaro que houve uso de Inteligência Artificial Generativa na produção deste artigo. Utilizei o Claude (Anthropic), em setembro de 2026, nas seguintes etapas: busca e leitura de fontes; redação da versão preliminar do texto; elaboração da Figura 1; e revisão de conformidade com as normas da ABNT.

O tema e o recorte foram escolhidos por mim. Revisei as informações e as fontes citadas e editei a versão final, pela qual permaneço integralmente responsável, inclusive quanto à sua conformidade com o método científico.











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