Desde
que houve a popularização das redes sociais na internet, seu uso no
ambiente de trabalho gera opiniões diversas. A questão do uso das
redes sociais não está somente ligada ao desempenho do empregado,
que muitas empresas alegam que pode diminuir uma vez que o
funcionário pode deixar de trabalhar para utilizar uma dessas redes,
mas também às postagens de colaboradores e gestores e seu impacto
em relação à imagem da empresa.
Cada
empresa adota uma postura diferente em relação ao tema e na
politica de uso de redes sociais em seus escritórios. As políticas,
assim como as opiniões, são extremamente variadas: algumas empresas
deixam o uso livre, algumas proibem totalmente e outras permitem o
acesso somente em horários de intervalo. As
leis trabalhistas não impedem que as empresas estipulem, no contrato
de trabalho, condutas e posturas relativas ao uso das tecnologias –
se aquele tipo de canal pode ser utilizado, qual ferramenta e como.
Tais parâmetros também podem fazer parte de convenção coletiva.
Diversos
casos mostram que muitas vezes as publicações podem complicar muito
a imagem que os clientes têm em relação à uma empresa. Nos
Estados Unidos, "dois empregados de uma grande rede de pizzaria
postaram um vídeo no YouTube
em que, por brincadeira, violavam as regras básicas de higiene na
preparação de uma pizza. O vídeo rapidamente se tornou um fenômeno
mundial de visualizações", afetando a imagem e a clientela da
pizzaria, levando à despedida dos trabalhadores por justa causa.
Em outras situações o uso das redes sociais também pode ser
prejudicial à empresa no sentido estratégico como é possível ver
em outro caso, um empregado de certa empresa do setor financeiro
criou um blog
e
nele colocou informações sobre o balanço da companhia, com dados
diferentes dos enviados à Comissão de Valores Mobiliários. A
empresa recebeu uma advertência formal do órgão fiscalizador e o
trabalhador foi despedido por justa causa.
| Escritório do Facebook |
O
Brasil está entre os quatro países que mais acessam as redes
sociais. A preocupação das empresas em relação à produtividade
dos trabalhadores e à circulação de informações confidenciais
por parte dos trabalhadores que navegam em horário de trabalho faz
com que haja a adoção de programas visando monitorar os
computadores utilizados pelos trabalhadores quanto ao uso das redes
sociais utilizadas no ambiente de trabalho. É importante frisar que
se existe esse monitoramento os empregados o direito de saber que
estão sendo monitorados e quais são os limites desse monitoramento.
Apesar
dos casos citados acima e dos mais diversos que se pode encontrar em
uma simples pesquisa no Google, ignorar a existência de redes
sociais e somente bloquear a utilização por parte de seus
empregados não parece ser a saída mais adequada. Uma opção
viável, ainda que se opte pelo bloqueio, é a criação de políticas
sobre o uso e acesso adequado de redes sociais. Cabe às empresas a
disciplina desses aparatos funcionais e pessoais tanto na sua
utilização no ambiente de trabalho quando fora dele, vedando ou
regulando a utilização e acesso a redes sociais nos horários que
possam interferir na realização do trabalho, educando o funcionário
sobre a importâncias das condutas exigidas em relação às redes e
alertando quanto à proibição de revelar informações e
estratégias empresariais.
Referências
http://atitudeenegocios.com/redes-sociais-no-trabalho/
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