segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Muito além do doomscrolling: a retomada do controle e o uso consciente das redes sociais

Autoria: Angelina Schmitt Irgang

Basta destravar a tela. Em poucos segundos, o polegar já está deslizando por um feed que parece nunca ter fim. Essa cena, repetida diariamente por milhões de pessoas, deixou de ser exceção: no Brasil, 80% dos usuários de internet afirmam utilizar redes sociais no cotidiano, segundo a pesquisa TIC Domicílios, do Cetic.br/NIC.br. Comunicar-se por mensagens instantâneas é o uso mais citado, com 92% de adesão, o que mostra que essas plataformas se tornaram, antes de tudo, extensões da vida social.

O problema não é a existência das redes, mas o modelo de negócio construído sobre elas, quanto mais tempo de tela, mais dados, mais publicidade, mais lucro. Esse é o pano de fundo da chamada "economia da atenção", tema central do documentário O Dilema das Redes, disponível na Netflix, dirigido por Jeff Orlowski, no qual ex-funcionários de gigantes como Google, Facebook e Twitter relatam como algoritmos foram desenhados para capturar e reter a atenção humana pelo maior tempo possível (ORLOWSKI, 2020). Esse é o ponto de partida deste texto: entender os mecanismos que tornam as redes sociais tão viciantes é o primeiro passo para inverter a lógica e transformá-las em ferramentas de aproximação consciente, sem cair na armadilha de romantizá-las.



O design do vício: por que é tão difícil largar o celular


Não é falta de força de vontade. Cada notificação, curtida ou comentário aciona o sistema de recompensa do cérebro, liberando dopamina, o mesmo neurotransmissor associado a outros comportamentos aditivos. Segundo o neurologista Frederico Mennucci de Haidar Jorge, em entrevista à Rádio Tupi, vídeos curtos como os do TikTok e dos Reels sequestram a atenção ao colocar o cérebro em ciclo constante de expectativa, o que reduz o interesse por atividades do cotidiano e amplia a ansiedade.

Um dos mecanismos mais estudados por trás desse comportamento é a rolagem infinita (infinite scroll), como não existe um ponto natural de parada no feed, o cérebro permanece em busca da próxima recompensa, em um esquema de reforço intermitente semelhante ao das máquinas caça-níqueis, no qual a recompensa nem sempre vem, mas a possibilidade de que venha é suficiente para manter o dedo deslizando pela tela (OBSERVADOR, 2025). É esse ciclo que sustenta o chamado doomscrolling (a rolagem compulsiva por conteúdos negativos ou alarmantes, movida por uma predisposição evolutiva a prestar atenção a ameaças) e o FOMO (fear of missing out), o medo de estar perdendo algo relevante ao ficar longe da tela (XATAKA BRASIL, 2024). Não é coincidência que esse desenho lembre jogos de azar, o ex-executivo do Google Tristan Harris, hoje à frente do Center for Humane Technology, organização dedicada a repensar a ética no design de produtos digitais, argumenta que boa parte da indústria de tecnologia se move pelo incentivo de capturar atenção a qualquer custo, o que produz consequências sociais que os próprios criadores dessas ferramentas já reconhecem publicamente.

Essa hipótese ganhou respaldo empírico recente. Um ensaio clínico randomizado publicado na revista científica BMC Medicine acompanhou 111 estudantes que reduziram o tempo de tela do celular para até duas horas diárias durante três semanas. Os resultados indicaram melhora em bem-estar, qualidade do sono e sintomas de estresse e depressão, sugerindo uma relação de causalidade, e não apenas de correlação, entre tempo de tela e saúde mental (PIEH et al., 2025). É uma evidência importante porque desloca o debate do campo da opinião para o da ciência: o problema não está apenas na percepção de quem se sente exausto pelas redes, mas em mecanismos mensuráveis.

No campo da psicologia social, o pesquisador norte-americano Jonathan Haidt aprofunda esse argumento em A Geração Ansiosa (2024), best-seller que associa o crescimento acelerado de smartphones e redes sociais, sobretudo após 2012, ao aumento de depressão, ansiedade e automutilação entre adolescentes. Segundo o autor, crianças e adolescentes passam, em média, de quatro a sete horas diárias conectados às redes, período que antes era dedicado a brincadeiras livres e à convivência presencial. Haidt tem sido criticado por parte da comunidade acadêmica, que considera insuficiente a evidência de causalidade direta entre redes sociais e a crise de saúde mental juvenil (CARTACAPITAL, 2025), um contraponto que vale registrar, já que nem todo pesquisador do tema concorda com a tese do "colapso" geracional atribuído às telas.



O outro lado da moeda: quando a rede aproxima e mobiliza


Reduzir as redes sociais a uma fonte de mal-estar seria simplista. Historicamente, elas também ampliaram a voz de grupos antes marginalizados no debate público. O conceito de "ativismo like", cunhado pelas pesquisadoras Sónia Pedro Sebastião e Ana Catarina Elias, descreve como campanhas de causas sociais encontraram nas redes um espaço de mobilização coletiva, ainda que o engajamento nem sempre se converta em ação concreta fora da tela (SEBASTIÃO; ELIAS, 2012). Movimentos como o #BlackLivesMatter e campanhas de defesa da Amazônia, como o Amazônia de Pé, são exemplos de como hashtags e compartilhamentos ajudaram a romper barreiras geográficas e a pressionar por pautas ambientais e de direitos humanos (CAVALHEIRO; URNAU; VELHO, 2023).

Também no campo pessoal, redes sociais sustentam vínculos que, sem elas, provavelmente se perderiam: famílias separadas por distância, grupos de apoio a doenças raras, comunidades de estudo e redes de solidariedade que se articulam em minutos diante de enchentes ou outras emergências. É esse duplo caráter, ferramenta de aprisionamento e ao mesmo tempo, de aproximação, que torna o debate sobre redes sociais tão mais interessante do que um discurso de condenação ou de defesa cega.


Invertendo a lógica: caminhos possíveis para o uso consciente


Diante desse cenário, o desafio não é abandonar as redes sociais, mas reeducar a relação com elas, sair da posição de consumidor passivo, que apenas recebe o que o algoritmo decide entregar, para a de curador ativo, que treina deliberadamente o próprio feed. Algumas práticas, já discutidas por especialistas em saúde mental e comportamento digital, ajudam nessa transição:


  • Curar o próprio feed. Deixar de seguir perfis que geram comparação ou ansiedade e buscar ativamente comunidades e criadores que agreguem valor, de ciência a arte, de apoio mútuo a debates qualificados, é uma forma de reeducar o próprio algoritmo, já que ele aprende com aquilo que escolhemos consumir.

  • Desativar notificações não essenciais. Menos interrupções significam menos gatilhos de dopamina ao longo do dia, como recomenda a psiquiatra Carol Vidal, da Universidade Johns Hopkins, em entrevista à CNN Brasil.

  • Usar as ferramentas nativas de bem-estar digital. Recursos como o Bem-Estar Digital, do Android, e os Filtros de Tela, do iOS, permitem definir limites diários de uso por aplicativo e visualizar o tempo real gasto em cada rede, devolvendo ao usuário informação sobre o próprio comportamento (TECMUNDO, 2018).

  • Colocar a tela em escala de cinza. Retirar as cores vibrantes e os ícones vermelhos de notificação reduz o apelo visual que prende a atenção, uma tática recomendada pelo próprio Tristan Harris e replicável tanto em Android quanto em iOS (CONSUMIDOR MODERNO, 2019).

  • Estabelecer horários sem tela, sobretudo antes de dormir e nos primeiros minutos após acordar, período em que o cérebro está mais vulnerável a estímulos de recompensa.

  • Fazer pausas programadas ("detox digital"), mesmo que curtas. Segundo reportagem da Forbes Brasil, esse tipo de pausa reconecta o usuário a atividades que haviam sido substituídas pelo tempo de tela, como hobbies e encontros presenciais.

  • Priorizar criação e interação sobre consumo passivo. Usar as redes para organizar encontros presenciais, divulgar projetos, debater ideias ou manter conversas significativas com pessoas distantes é o que resgata a premissa original dessas plataformas: servir à comunicação humana, e não substituí-la.


Nenhuma dessas medidas depende exclusivamente da força de vontade individual. Também cabe às próprias plataformas e, em alguma medida, à regulação pública, o debate sobre limites de idade, transparência de algoritmos e desenho ético de produto, tema que tem dividido opiniões entre defensores de mais controle estatal e defensores da autorregulação das empresas de tecnologia. De todo modo, entender o funcionamento do sistema é o que permite ao usuário sair da posição passiva, aquela que apenas rola a tela e assumir o papel de quem decide, de fato, como e para quê deseja se conectar.


Considerações finais


As redes sociais não são boas nem más por natureza, elas são ferramentas moldadas por interesses comerciais, mas também apropriadas por pessoas reais para se comunicar, aprender e se mobilizar. O caminho para um uso mais saudável não passa pela demonização das plataformas nem pela sua defesa ingênua, mas pelo reconhecimento de que existe sim, um projeto de captura da atenção por trás do design dessas ferramentas e que é possível, com informação e prática, retomar parte desse controle. Inverter a lógica da dependência para a lógica do uso consciente é, talvez, o exercício de cidadania digital mais urgente da década.


Referências Bibliográficas


CARTACAPITAL. Contra a infância hiperconectada. 2025. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/?p=447640. Acesso em: 17 set. 2026.

CAVALHEIRO, C. da R.; URNAU, J. I.; VELHO, L. V. L. Da floresta amazônica para a rede: o poder do ativismo digital na defesa do movimento Amazônia de Pé. Revista Educação, Ciência e Cultura, Unifacs, 2023. Disponível em: https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/download/10293/5687. Acesso em: 17 set. 2026.

CENTER FOR HUMANE TECHNOLOGY. About us. [s.d.]. Disponível em: https://www.humanetech.com/. Acesso em: 17 set. 2026.

CNN BRASIL. Detox digital: 8 dicas para reduzir o uso excessivo de telas. 2024. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/tecnologia/detox-digital-8-dicas-para-reduzir-o-uso-excessivo-de-telas/. Acesso em: 17 set. 2026.

CONSUMIDOR MODERNO. Quer diminuir o tempo de celular? Tire as cores do display. 2019. Disponível em: https://www.consumidormoderno.com.br/2019/12/04/diminuir-tempo-celular-tire-cores-display/. Acesso em: 17 set. 2026.

FORBES BRASIL. 3 motivos para fazer detox digital das redes sociais. 2024. Disponível em: https://forbes.com.br/forbessaude/2024/11/3-motivos-para-fazer-detox-digital-redes-sociais/. Acesso em: 17 set. 2026.

HAIDT, J. A geração ansiosa: como a infância hiperconectada está causando uma epidemia de transtornos mentais. Tradução de Lígia Azevedo. São Paulo: Companhia das Letras, 2024.

MOVIMENTO ECONÔMICO. Acesso à internet cresce entre classes sociais, mas ainda é desigual. 2025. Disponível em: https://movimentoeconomico.com.br/?p=107483. Acesso em: 17 set. 2026.

OBSERVADOR. Scroll infinito: uma nova droga digital. 2025. Disponível em: https://observador.pt/opiniao/scroll-infinito-uma-nova-droga-digital/. Acesso em: 17 set. 2026.

O DILEMA DAS REDES (The Social Dilemma). Direção: Jeff Orlowski. Produção: Larissa Rhodes. Estados Unidos: Netflix, 2020. 1 vídeo (94 min), son., color. Disponível na Netflix (streaming por assinatura). Informações sobre a obra disponíveis em: https://www.adorocinema.com/filmes/filme-280921/. Acesso em: 17 set. 2026.

PIEH, C.; HUMER, E.; HOENIGL, A.; SCHWAB, J.; MAYERHOFER, D.; DALE, R.; HAIDER, K. Smartphone screen time reduction improves mental health: a randomized controlled trial. BMC Medicine, v. 23, n. 107, 2025. DOI: 10.1186/s12916-025-03944-z. Disponível em: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC11846175/. Acesso em: 17 set. 2026.

RÁDIO TUPI. Detox digital: 5 dicas para se desconectar e cuidar do cérebro. 2025. Disponível em: https://www.tupi.fm/?p=2220370. Acesso em: 17 set. 2026.

SEBASTIÃO, S. P.; ELIAS, A. C. O ativismo like: as redes sociais e a mobilização de causas. Sociedade e Cultura, v. 15, n. 1, p. 61-70, 2012. Disponível em: http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=70324609007. Acesso em: 17 set. 2026.

TECMUNDO. "Bem-estar digital": como a Google quer que você use menos o seu smartphone. 2018. Disponível em: https://www.tecmundo.com.br/software/130074-digital-google-quer-voce-use-smartphone.htm. Acesso em: 17 set. 2026.

XATAKA BRASIL. A psicologia do doomscrolling: a armadilha na qual nosso cérebro está programado para cair repetidamente. 2024. Disponível em: https://www.xataka.com.br/diversos/a-psicologia-do-doomscrolling-a-armadilha-na-qual-nosso-cerebro-esta-programado-para-cair-repetidamente. Acesso em: 17 set. 2026.

Declaração de uso de Inteligência Artificial Generativa


Durante a produção deste artigo, foi utilizada Inteligência Artificial Generativa (Claude, da Anthropic) como apoio na pesquisa e localização de fontes jornalísticas e acadêmicas atuais sobre o tema e na revisão de clareza e coesão do texto. Todo o conteúdo foi revisado, validado e é de responsabilidade integral da autora, que assume a autoria e a veracidade das informações apresentadas.










O que pode e o que é proibido no uso de Inteligência Artificial e Redes Sociais nas Eleições brasileiras de 2026.

Por: Rodrigo Farina Veloso Lima

O avanço acelerado da tecnologia transformou radicalmente a dinâmica da disputa política no Brasil. Se nas campanhas anteriores a preocupação central das autoridades eleitorais concentrava-se no combate aos disparos em massa e as fake news tradicionais, a disputa de 2026 consagra uma nova fronteira digital: o uso massivo da Inteligência Artificial e os ecossistemas das redes sociais.

Para resguardar a lisura democrática e conter a disseminação de desinformação sintética, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou e aprofundou suas diretrizes por meio da Resolução TSE nº 23.755/2026. O regramento impõe normas rigorosas para candidatos, partidos, influenciadores e gigantes da tecnologia, estabelecendo limites claros sobre o que é autorizado e o que pode resultar na cassação de mandatos.


O que É Permitido: Inovação e Transparência Obrigatória

A Legislação Eleitoral brasileira não proibiu o uso de tecnologia de ponta no marketing político, mas passou a exigir um compromisso absoluto com a transparência do eleitor.

  • Rotulagem explicita de conteúdos com IA: é autorizada a utilização de inteligência artificial para a criação ou alteração de imagens, vídeos, áudios e textos. No entanto, a peça publicitária deve conter aviso visível e acessível informando a presença de conteúdo sintético. Em materiais em áudio, a declaração deve ocorrer no início da transmissão; em vídeos e imagens, exige-se marca d'água legível e suporte a audiodescrição.

  • Tratamento gráfico e edição comercial: a regra de rotulagem não se aplica a edições cosméticas rotineiras, como melhorias na qualidade de som e imagem, vinhetas, logomarcas ou recortes de apoio entre candidatos.

  • Impulsionamento pago por candidaturas: o impulsionamento de publicações nas plataformas digitais segue permitido, desde que contratado exclusivamente por candidatos, partidos, coligações ou federações, devendo exibir o CPF ou CNPJ do responsável financeiro e a identificação clara de "Propaganda Eleitoral".

  • Chatbots e automação de atendimento: é livre a utilização de assistentes virtuais automatizados para prestar informações sobre propostas e agendas oficiais, desde que o sistema não tente simular a voz ou a identidade do próprio candidato em tempo real.

O que É Proibido: As Linhas Vermelhas da Legislação

Para evitar desequilíbrios na disputa eleitoral provocados por ferramentas digitais maliciosas, a Justiça Eleitoral fixou vedações expressas e sanções severas:

  • Proibição total de deepfakes: a criação de material sintético realista em vídeo ou áudio para simular declarações, gestos ou situações falsas envolvendo pessoas reais (vivas ou falecidas) é estritamente proibida. O descumprimento pode configurar abuso de poder político e resultar no indeferimento ou cassação do mandato.

  • "Janela de Restrição" de 72 Horas: nas 72 horas que antecedem o dia da votação e nas 24 horas posteriores, fica terminantemente vedada a veiculação, republicação ou impulsionamento de qualquer conteúdo novo sintetizado por IA com a imagem ou voz de candidatos ou figuras públicas.

  • Recomendação algorítmica neutra: ferramentas de IA (como assistentes virtuais de busca ou LLMs) estão proibidas de indicar, ranquear ou sugerir preferências de voto ao usuário, assegurando que o algoritmo não atue de forma indutora sobre o eleitorado.

  • Contratação de influenciadores digitais: é vedada a contratação paga de influenciadores para veiculação de propaganda político eleitoral. O apoio promovido por cidadãos comuns ou criadores de conteúdo nas redes deve ser estritamente espontâneo e gratuito.

  • Disparos em massa e anonimato: permanece proibido o uso de ferramentas de envio massivo de mensagens sem prévio consentimento do destinatário, além do uso de perfis falsos.

O Papel e a Responsabilidade das Plataformas Digitais

Outro ponto focal das Eleições 2026 é a responsabilização das redes sociais e empresas de tecnologia. Plataformas digitais que mantêm serviços no Brasil são obrigadas a manter repositórios públicos contendo os dados dos anúncios eleitorais impulsionados, incluindo os valores pagos e o perfil de público-alvo.

Além disso, mediante ordem da Justiça Eleitoral, redes que descumprirem prazos para a remoção de conteúdos ilegais ou deepfakes nocivas ficam sujeitas a multas diárias expressivas e até à suspensão temporária de suas operações no país.

A consolidação destas normas reforça a necessidade de um eleitor crítico e atento ao consumo de informações. A tecnologia continuará sendo uma aliada da comunicação, mas o pilar do pleito democrático permanece calcado na transparência, na verdade factual e no respeito ao voto consciente.

Referências Bibliográficas
 
 
BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Eleições: o que é permitido e o que é proibido nas redes sociais. Agência Senado, Brasília, DF, 24 jul. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/24/eleicoes-o-que-e-permitido-e-o-que-e-proibido-nas-redes-sociais.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Eleições 2026: conheça as regras para inteligência artificial e propaganda dos candidatos. Portal da Câmara dos Deputados, Brasília, DF, 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1304078-eleicoes-2026-conheca-as-regras-para-inteligencia-artificial-e-propaganda-dos-candidatos

JUSBRASIL. Eleições: o que é permitido e o que é proibido nas redes sociais. Jusbrasil Notícias, 2026. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eleicoes-o-que-e-permitido-e-o-que-e-proibido-nas-redes-sociais/6728757904

Declaração do uso de Inteligência Artificial  

Em conformidade com as diretrizes acadêmicas e as orientações éticas de transparência, declaro que este artigo utilizou tecnologia de Inteligência Artificial (Google Gemini), para gerar a imagem utilizada no blog, encontrar a referência utilizada do Congresso Nacional e por fim estruturar com as normas da ABNT.