segunda-feira, 21 de setembro de 2026

O que pode e o que é proibido no uso de Inteligência Artificial e Redes Sociais nas Eleições brasileiras de 2026.

Por: Rodrigo Farina Veloso Lima

O avanço acelerado da tecnologia transformou radicalmente a dinâmica da disputa política no Brasil. Se nas campanhas anteriores a preocupação central das autoridades eleitorais concentrava-se no combate aos disparos em massa e as fake news tradicionais, a disputa de 2026 consagra uma nova fronteira digital: o uso massivo da Inteligência Artificial e os ecossistemas das redes sociais.

Para resguardar a lisura democrática e conter a disseminação de desinformação sintética, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou e aprofundou suas diretrizes por meio da Resolução TSE nº 23.755/2026. O regramento impõe normas rigorosas para candidatos, partidos, influenciadores e gigantes da tecnologia, estabelecendo limites claros sobre o que é autorizado e o que pode resultar na cassação de mandatos.


O que É Permitido: Inovação e Transparência Obrigatória

A Legislação Eleitoral brasileira não proibiu o uso de tecnologia de ponta no marketing político, mas passou a exigir um compromisso absoluto com a transparência do eleitor.

  • Rotulagem explicita de conteúdos com IA: é autorizada a utilização de inteligência artificial para a criação ou alteração de imagens, vídeos, áudios e textos. No entanto, a peça publicitária deve conter aviso visível e acessível informando a presença de conteúdo sintético. Em materiais em áudio, a declaração deve ocorrer no início da transmissão; em vídeos e imagens, exige-se marca d'água legível e suporte a audiodescrição.

  • Tratamento gráfico e edição comercial: a regra de rotulagem não se aplica a edições cosméticas rotineiras, como melhorias na qualidade de som e imagem, vinhetas, logomarcas ou recortes de apoio entre candidatos.

  • Impulsionamento pago por candidaturas: o impulsionamento de publicações nas plataformas digitais segue permitido, desde que contratado exclusivamente por candidatos, partidos, coligações ou federações, devendo exibir o CPF ou CNPJ do responsável financeiro e a identificação clara de "Propaganda Eleitoral".

  • Chatbots e automação de atendimento: é livre a utilização de assistentes virtuais automatizados para prestar informações sobre propostas e agendas oficiais, desde que o sistema não tente simular a voz ou a identidade do próprio candidato em tempo real.

O que É Proibido: As Linhas Vermelhas da Legislação

Para evitar desequilíbrios na disputa eleitoral provocados por ferramentas digitais maliciosas, a Justiça Eleitoral fixou vedações expressas e sanções severas:

  • Proibição total de deepfakes: a criação de material sintético realista em vídeo ou áudio para simular declarações, gestos ou situações falsas envolvendo pessoas reais (vivas ou falecidas) é estritamente proibida. O descumprimento pode configurar abuso de poder político e resultar no indeferimento ou cassação do mandato.

  • "Janela de Restrição" de 72 Horas: nas 72 horas que antecedem o dia da votação e nas 24 horas posteriores, fica terminantemente vedada a veiculação, republicação ou impulsionamento de qualquer conteúdo novo sintetizado por IA com a imagem ou voz de candidatos ou figuras públicas.

  • Recomendação algorítmica neutra: ferramentas de IA (como assistentes virtuais de busca ou LLMs) estão proibidas de indicar, ranquear ou sugerir preferências de voto ao usuário, assegurando que o algoritmo não atue de forma indutora sobre o eleitorado.

  • Contratação de influenciadores digitais: é vedada a contratação paga de influenciadores para veiculação de propaganda político eleitoral. O apoio promovido por cidadãos comuns ou criadores de conteúdo nas redes deve ser estritamente espontâneo e gratuito.

  • Disparos em massa e anonimato: permanece proibido o uso de ferramentas de envio massivo de mensagens sem prévio consentimento do destinatário, além do uso de perfis falsos.

O Papel e a Responsabilidade das Plataformas Digitais

Outro ponto focal das Eleições 2026 é a responsabilização das redes sociais e empresas de tecnologia. Plataformas digitais que mantêm serviços no Brasil são obrigadas a manter repositórios públicos contendo os dados dos anúncios eleitorais impulsionados, incluindo os valores pagos e o perfil de público-alvo.

Além disso, mediante ordem da Justiça Eleitoral, redes que descumprirem prazos para a remoção de conteúdos ilegais ou deepfakes nocivas ficam sujeitas a multas diárias expressivas e até à suspensão temporária de suas operações no país.

A consolidação destas normas reforça a necessidade de um eleitor crítico e atento ao consumo de informações. A tecnologia continuará sendo uma aliada da comunicação, mas o pilar do pleito democrático permanece calcado na transparência, na verdade factual e no respeito ao voto consciente.

Referências Bibliográficas
 
 
BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Eleições: o que é permitido e o que é proibido nas redes sociais. Agência Senado, Brasília, DF, 24 jul. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/24/eleicoes-o-que-e-permitido-e-o-que-e-proibido-nas-redes-sociais.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Eleições 2026: conheça as regras para inteligência artificial e propaganda dos candidatos. Portal da Câmara dos Deputados, Brasília, DF, 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1304078-eleicoes-2026-conheca-as-regras-para-inteligencia-artificial-e-propaganda-dos-candidatos

JUSBRASIL. Eleições: o que é permitido e o que é proibido nas redes sociais. Jusbrasil Notícias, 2026. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eleicoes-o-que-e-permitido-e-o-que-e-proibido-nas-redes-sociais/6728757904

Declaração do uso de Inteligência Artificial  

Em conformidade com as diretrizes acadêmicas e as orientações éticas de transparência, declaro que este artigo utilizou tecnologia de Inteligência Artificial (Google Gemini), para gerar a imagem utilizada no blog, encontrar a referência utilizada do Congresso Nacional e por fim estruturar com as normas da ABNT.





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