Por: Rodrigo Farina Veloso Lima
Por: Rodrigo Farina Veloso Lima
Para resguardar a lisura democrática e conter a disseminação de desinformação sintética, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou e aprofundou suas diretrizes por meio da
A Legislação Eleitoral brasileira não proibiu o uso de tecnologia de ponta no marketing político, mas passou a exigir um compromisso absoluto com a transparência do eleitor.
Rotulagem explicita de conteúdos com IA: é autorizada a utilização de inteligência artificial para a criação ou alteração de imagens, vídeos, áudios e textos.
No entanto, a peça publicitária deve conter aviso visível e acessível informando a presença de conteúdo sintético. Em materiais em áudio, a declaração deve ocorrer no início da transmissão; em vídeos e imagens, exige-se marca d'água legível e suporte a audiodescrição. Tratamento gráfico e edição comercial: a regra de rotulagem não se aplica a edições cosméticas rotineiras, como melhorias na qualidade de som e imagem, vinhetas, logomarcas ou recortes de apoio entre candidatos.
Impulsionamento pago por candidaturas:
o impulsionamento de publicações nas plataformas digitais segue permitido, desde que contratado exclusivamente por candidatos, partidos, coligações ou federações, devendo exibir o CPF ou CNPJ do responsável financeiro e a identificação clara de "Propaganda Eleitoral". Chatbots e automação de atendimento:
é livre a utilização de assistentes virtuais automatizados para prestar informações sobre propostas e agendas oficiais, desde que o sistema não tente simular a voz ou a identidade do próprio candidato em tempo real.
Para evitar desequilíbrios na disputa eleitoral provocados por ferramentas digitais maliciosas, a Justiça Eleitoral fixou vedações expressas e sanções severas:
Proibição total de deepfakes:
a criação de material sintético realista em vídeo ou áudio para simular declarações, gestos ou situações falsas envolvendo pessoas reais (vivas ou falecidas) é estritamente proibida. O descumprimento pode configurar abuso de poder político e resultar no indeferimento ou cassação do mandato. "Janela de Restrição" de 72 Horas:
nas 72 horas que antecedem o dia da votação e nas 24 horas posteriores, fica terminantemente vedada a veiculação, republicação ou impulsionamento de qualquer conteúdo novo sintetizado por IA com a imagem ou voz de candidatos ou figuras públicas. Recomendação algorítmica neutra: ferramentas de IA (como assistentes virtuais de busca ou LLMs) estão proibidas de indicar, ranquear ou sugerir preferências de voto ao usuário, assegurando que o algoritmo não atue de forma indutora sobre o eleitorado.
Contratação de influenciadores digitais: é vedada a contratação paga de influenciadores para veiculação de propaganda político eleitoral.
O apoio promovido por cidadãos comuns ou criadores de conteúdo nas redes deve ser estritamente espontâneo e gratuito. Disparos em massa e anonimato:
permanece proibido o uso de ferramentas de envio massivo de mensagens sem prévio consentimento do destinatário, além do uso de perfis falsos.
O Papel e a Responsabilidade das Plataformas Digitais
Outro ponto focal das Eleições 2026 é a responsabilização das redes sociais e empresas de tecnologia. Plataformas digitais que mantêm serviços no Brasil são obrigadas a manter repositórios públicos contendo os dados dos anúncios eleitorais impulsionados, incluindo os valores pagos e o perfil de público-alvo.
Além disso, mediante ordem da Justiça Eleitoral, redes que descumprirem prazos para a remoção de conteúdos ilegais ou deepfakes nocivas ficam sujeitas a multas diárias expressivas e até à suspensão temporária de suas operações no país.
A consolidação destas normas reforça a necessidade de um eleitor crítico e atento ao consumo de informações. A tecnologia continuará sendo uma aliada da comunicação, mas o pilar do pleito democrático permanece calcado na transparência, na verdade factual e no respeito ao voto consciente.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Eleições 2026: conheça as regras para inteligência artificial e propaganda dos candidatos.
JUSBRASIL. Eleições: o que é permitido e o que é proibido nas redes sociais.

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