Como
fica a privacidade das pessoas no ambiente tecnológico?
INTRODUÇÃO
Você já percebeu que o crescente avanço da tecnologia nas últimas décadas proporcionou revoluções espaciais e temporais no estilo de vida da sociedade, reforçando os mecanismos estratégicos usados pelas empresas? A livre concorrência estimula as organizações a determinarem técnicas cada vez mais aperfeiçoadas de atuação de mercado e mapeamento. A relação entre técnicas de marketing e banco de dados faz com que seja possível ter hábitos de consumo e perfis detalhados de clientes.
Você já percebeu que o crescente avanço da tecnologia nas últimas décadas proporcionou revoluções espaciais e temporais no estilo de vida da sociedade, reforçando os mecanismos estratégicos usados pelas empresas? A livre concorrência estimula as organizações a determinarem técnicas cada vez mais aperfeiçoadas de atuação de mercado e mapeamento. A relação entre técnicas de marketing e banco de dados faz com que seja possível ter hábitos de consumo e perfis detalhados de clientes.
“A informação
tem a vantagem de ser fácil de diferenciar, customizar, personalizar e
despachar por meio de redes e velocidades surpreendentes” (KOTLER e KELLER,
2006, p. 151). Porém é válido lembrar que a coleta e veiculação das informações
pessoais acontecem frequentemente com a finalidade comercial e sem o
conhecimento e autorização das pessoas em geral. Sendo assim, as empresas usam
técnicas que podem violar a privacidade (SILVA, 2002).
A PRIVACIDADE NO AMBIENTE TECNOLÓGICO
Quando se relaciona Tecnologia da Informação e privacidade, a privacidade é geralmente mencionada como o equilíbrio entre o risco de atender as organizações com informações a respeito das pessoas e o as vantagens ocasionadas pelo acesso do usuário a essas informações e serviços. Outro modo de perceber a privacidade é ligando-a com a preocupação do indivíduo em perder o controle sobre a disseminação e utilização das suas informações pessoais (ROSE, 2006).
E qual é o papel
do Estado? Ele deve informar quais são as obrigações do cidadão e como ele pode
exercer seus direitos fundamentais. Não devendo, portanto, nem a sociedade, nem
o Estado, determinar o que é adequado para o bom exercício da individualidade.
A função das metas invasivas é estreitar, no âmbito do marketing virtual, o
relacionamento com os prospects e clientes, sabendo suas motivações de compra e
preferencias buscando assim a fidelização e rentabilidade de longo prazo
(MARTINS, 2012).
Sheth et al.
(2002) explicam que para a maioria dos estudiosos a delimitação precisa do
domínio pessoal é estabelecida culturalmente, logo, altera-se de um contexto
para outro. Entretanto, a privacidade possui uma característica intrínseca: exige
a capacidade dos profissionais e legisladores e a definição de princípios que
devem envolver a gestão responsável dos riscos relacionados com a intimidade
das pessoas. Da mesma forma que a captação dos dados aumenta, elevam-se também
os riscos.
Para Dupas
(2001), o crescente investimento na melhoria de técnicas de mapeamento de
mercado amplia a atuação dos profissionais de marketing. Com nichos mais
delimitados, o foco é voltado para a personalização de ofertas. Isso faz com
que o cliente tenha tendência elevar seu volume de consumo, ainda que seja
difícil notar, e sua vida social é penetrada pela superposição permanente de
camadas de produtos.
Fica evidente
que a tecnologia permite conhecer o comportamento do consumidor, estimular uma
compra e assim, auferir maiores lucros. A Web está alterando a compreensão que
as pessoas têm sobre privacidade. A internet revolucionou a maneira de
comunicação, possibilitando novas oportunidades de compartilhar informações e
interagir. Essa revolução ajuda no rápido desenvolvimento de uma comunidade
virtual de âmbito mundial, mas, ao mesmo tempo, organizações privadas e
governos, também presentes na Web, passaram a ter poder e acesso de processar
informações sobre os indivíduos, em frequência cada vez mais rápida e intensa.
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Por um lado há o
direito dos usuários, provedores e dos sites e empresas se expressarem e
comunicarem livremente na web, conectando-se com diferentes lugares do mundo e
disseminando informações de fontes variadas (que é a característica fundamental
da internet). Em contraposição, há o direito à privacidade, que deve assegurar
aos usuários que as informações por eles acessadas e veiculadas sejam mantidas
em segredo, assim como sua passagem em anonimato.
Com o avanço da tecnologia se faz necessário que ela seja utilizada em favor do direito e da dignidade humana, para que exista uma maior regulamentação e controle relacionando a privacidade na internet, de modo que haja respeito nas relações mínimas inerentes à personalidade humana. O direito somente terá realizado sua função se for atualizado e acompanhar a evolução da tecnologia, de modo que se tenha o devido resguardo dos direitos humanos.
Com o avanço da tecnologia se faz necessário que ela seja utilizada em favor do direito e da dignidade humana, para que exista uma maior regulamentação e controle relacionando a privacidade na internet, de modo que haja respeito nas relações mínimas inerentes à personalidade humana. O direito somente terá realizado sua função se for atualizado e acompanhar a evolução da tecnologia, de modo que se tenha o devido resguardo dos direitos humanos.
REFERENCIAS
DUPAS, Gilberto. Ética e poder na sociedade de informação. 2ª ed. São Paulo: Editora
Unesp, 2001.
KOTLER, P.; KELLER, K.L. Administração de marketing. 12ª ed.
São Paulo: Prentice Hall, 2006.
MARTINS, Ive Gandra da Silva. Não cabe ao Estado dizer como cada um deve
ser. Publicado em junho de 2012. Disponível em:
<http://revistadaespm.espm.br/?p=966>. Acesso em: 29 out. 2015.
ROSE, E. A. An examination of the concern for information privacy in the
New Zealand regulatory context. Information
& Management, v. 43, 3, p. 322-335, 2006.
SHETH, Jadish N.; ESHGHI, Abdolreza; KRISHNAN, Balaji C. Marketing na internet. Porto Alegre:
Bookman, 2002.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito
Constitucional Positivo. 21ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
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