Disciplina: Redes Sociais e Virtuais
Autor: Nathan Duarte (19201752)
Não é de hoje que o avanço tecnológico tira o sono de profissionais na ativa, isso porque, a cada nova descoberta tecnológica, paira sobre o ar a ameaça da extinção de determinada função no mercado de trabalho. O mesmo já ocorreu anteriormente com o advento da internet, na popularização dos computadores pessoais e mais recentemente efervesce a discussão acerca da Inteligência Artificial.
A Inteligência Artificial é a capacidade de uma máquina executar tarefas complexas, utilizando as mais variadas informações encontradas em bancos de dados para reportar algo no formato em que foi programada para reportar. Convivemos com essa tecnologia há um certo tempo, porém ela ganhou espaço nos últimos meses devido a popularização do ChatGPT, plataforma de chatbot que viralizou nas redes sociais e ganhou proporções internacionais, levantando inúmeras pautas importantes para regulamentação, por parte dos governos, de ferramentas de internet.
A discussão da vez está em como essa ferramenta pode substituir grande parte do trabalho administrativo e jurídico das corporações. Economistas da Goldman Sachs estimaram um número: 300 milhões de empregos em tempo integral em todo o mundo podem ser automatizados, atingindo principalmente as economias mais avançadas, pois estas implementam primeiro os avanços tecnológicos frente a economias emergentes. Empregos fisicamente exigentes ou ao ar livre foram pouco impactados segundo os economistas. O cerne da discussão está justamente neste ponto, os empregados de colarinho branco seriam os mais atingidos com essa onda de substituição.
Um ponto pouco levantado nesta discussão é o fato dos excelentes resultados que as empresas e a própria sociedade obtêm frente a uma inovação tecnológica robusta como esta. Deve ser analisado como o trabalhador pode utilizar estas novas ferramentas para facilitar o seu dia a dia e ter ganhos de produtividade ainda maiores, e não discutir somente sobre a perenidade das suas funções no mercado de trabalho futuro.
Aliar tecnologia ao desenvolvimento de uma atividade humana e automatizar a operação de determinadas funções liberam o trabalhador administrativo para focar em demandas mais analíticas e menos operacionais, gerando produtividade para a empresa e maior satisfação pessoal ao trabalhador. Estudos mostram que um trabalhador sobrecarregado possui uma produtividade muito menor, além da possibilidade do desenvolvimento de doenças físicas e psicológicas.
Além disso, o avanço tecnológico propicia a criação de novos empregos, mercados que anteriormente não existiam começam a surgir do dia para a noite e a demanda pelos serviços precisa ser suprida quase que instantaneamente, ganha o empresário, trabalhador ou país que sair na frente na dominação da nova tecnologia.
A disseminação da Inteligência Artificial afeta a todos os indivíduos da sociedade, e por se tratar de uma tecnologia relativamente nova, inúmeras são as dúvidas que permeiam as discussões mundo a fora. Certo que, o investimento em pesquisa e a disseminação de informações de qualidade ajudarão a esclarecer muitos dos questionamentos atuais e suscitar outros novos.
Referências
TOH, Michelle. Inteligência artificial pode afetar 300 milhões de empregos no mundo, diz Goldman Sachs. CNN. Hong Kong, 29 de março de 2023. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/economia/inteligencia-artificial-pode-afetar-300-milhoes-de-empregos-no-mundo-diz-goldman-sachs/?fbclid=IwAR1iLWLcNHKDF8N59RH0pMHp6RXrnGi2JyIHhsG5mCpzpKR1yMb72DrSmac>. Acesso em: 03 de maio de 2023.
Impacto que a inteligência artificial pode ter no mundo do trabalho. Época Negócios. Brasil, 02 de maio de 2023. Disponível em: <https://epocanegocios.globo.com/futuro-do-trabalho/noticia/2023/05/impacto-que-a-inteligencia-artificial-pode-ter-no-mundo-do-trabalho.ghtml?fbclid=IwAR1CrPTSuaZkpRaVYqe9-m49FJIOPaHszpHkctaqGPKjylMmYBcie0_yX3c>. Acesso em: 03 de maio de 2023.
Sobrecarga de trabalho: um problema que a sua empresa pode aprender a contornar. Runrun.it. Brasil, 01 de fevereiro de 2021. Disponível em: <https://blog.runrun.it/sobrecarga-de-trabalho/>. Acesso em: 03 de maio de 2023.
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