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quarta-feira, 28 de junho de 2017

Acessibilidade Para Deficientes

Acessibilidade são as condições e possibilidades de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de edificações públicas, privadas e particulares, seus espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, proporcionando a maior independência possível e dando ao cidadão deficiente ou àqueles com dificuldade de locomoção, o direito de ir e vir a todos os lugares que necessitar, seja no trabalho, estudo ou lazer, o que ajudará e levará à reinserção na sociedade.
Vivemos em contante desafio e constante maratona quando se trata de acessibilidade, alem de ter barreiras físicas, existem também as barreiras que infelizmente fazem parte, que são o preconceito a ignorância e o medo.
A pessoa com deficiência física por Lesão Medular apresenta perdas ou reduções em sua estrutura física, portanto sua personalidade, seu modo de agir e pensar permanecem os mesmos. Trata-se, portanto, de alguém que se encontra numa situação de grande dependência, sendo o uso da cadeira de rodas referencial fundamental para o seu relacionamento com o meio, com o mundo. É preciso vê-la como participativa, integrada ao meio social, fortalecendo sua adaptação e aptidões e, entender que o que está errado são as edificações,os transportes etc., estes sim são os deficientes.

Combater toda e qualquer forma de preconceito e discriminação é obrigação dos seres humanos como cidadãos, luta travada diariamente em casa, no trabalho, escolas, no convívio social. A participação dos cidadãos nesse processo é fundamental – respeitando as diferenças na construção do direito a cidadania, mas principalmente como atuantes e não meros expectadores.

    Conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”



Os Direitos Humanos se aplicam a todos os indivíduos independente
mente de sexo, raça, língua, religião ou deficiências, e estão acima de qualquer diferença e condição social. Incluem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e de desenvolvimento, sendo definidos em muitos documentos internacionais.

O video a seguir demostra um pouco sobre a vida e dia a dia dos cegos na cidade, realidade contada por eles, realidade que precisa ser mudada por nós, por nós pois somos nos que escolhemos quem nos representa.




Legislação e fiscalização
Foi a partir da Constituição de 1988 é que o ordenamento político passou a prever exaustivamente e detalhadamente vários direitos relativos as PPD’s (saúde, educação, trabalho, assistência social, entre outros). Desde então uma ampliação da quantidade de normas de proteção e de afirmação dos direitos destas pessoas. Surgiram Leis ordinárias, decretos, portarias e instruções normativas em âmbitos, municipais, estaduais e federais.
Entre todas, as de maior relevância são:
Constituição Federal – é o principal instrumento jurídico de defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiências, além de garantir a todos o direito à igualdade, à dignidade, à nãodiscriminação e à educação. A Constituição trata de medidas como o direito à inserção no mercado de trabalho, as reservas de vagas em concursos públicos e a previsão de eliminação de barreiras arquitetônicas.
Lei Federal nº 7853 de 24 de outubro de 1989 - Esta Lei estabelece normas gerais para o exercício da cidadania das PPD e define as responsabilidades do Poder Público. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para a Integração da PPD – CORDE, Institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos e difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes e dá outras providencias.
Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e, nos artigos 20 e 21, estabelece critérios para a concessão do “benefício da prestação continuada que é de um salário mínimo mensal a pessoa com deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família”.
Lei Federal nº 9.934, de 20 de dezembro de 1994 - Dispõe sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Mantém a divisão do sistema de ensino em regular e especial, admitindo a possibilidade de substituição daquele, regular, pelo especial.
Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999 - Regulamenta a Lei 7.853/89, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da PPD, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
Lei Federal n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Estabelece requisitos mínimos de acessibilidade que abrangem desde as vias públicas, parques, espaços livres, estacionamentos, reformas e construção de edificações de uso coletivo e privado, conforme os padrões técnicos testados e aprovados na Norma Brasileira 9050/94 - Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos e outras normas complementares.
Temos também outras importantes Leis que são encontradas nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas dos Municípios.
Na questão da acessibilidade, o principal problema é o cumprimento da legislação de que dispomos, na construção do acesso com dignidade. Dignidade que visa o bem-estar de todos e que facilita a vida de quem por algum motivo tem sua mobilidade reduzida.
Contar com o apoio e vigilância da população é imprescindível na manutenção dos resultados, além é claro, da fiscalização por parte dos órgãos públicos, conscientizando a todos da importância de eliminação das barreiras e, principalmente, de seu cumprimento.Diariamente os deficientes tem seus direitos básicos desrespeitados, pelo não cumprimento e a falta de fiscalização dessas leis.
Atentemos para os locais por onde passamos regularmente com a visão de quem tem dificuldades físicas. Com certeza nos depararemos com situações que sob condições normais não percebemos, mas contemplaremos uma forma de vencer esta batalha quotidiana, que não deve ser de alguns, mas de todos enquanto cidadãos.
A cidade e seus espaços devem servir a todos e não somente a uma parcela da população. Esta deve ser o nosso desafio: a trajetória da caminhada do “ir e vir”, mas principalmente do “viver”.


A seguir, algumas imagens que podem nos fazer refletir.










Referencias:
tomei como referencia o trabalho do Curso de AVA com professor Marcio e alguns sites que falam sobre acessibilidade para pessoas com deficiência.

 http://www.novoser.org.br/index.htm
http://www.maisdiferencas.org.br/site/home/
http://blog.isocial.com.br/acessibilidade-e-desafio-para-pessoas-com-deficiencia-em-todo-o-pais/